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Sequestro-relâmpago: saiba como funciona esse crime

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Redação

agosto 21, 2023

O sequestro-relâmpago é um crime alarmante que vem se tornando cada vez mais frequente e aflige muitas pessoas em relação à segurança. 

Diante do aumento significativo nas ocorrências, é crucial compreender quais são as implicações legais de um sequestro-relâmpago e como se proteger desse tipo de crime. 

Além do mais, é importante estar por dentro de como um advogado pode te auxiliar após passar por essa situação tão delicada e traumática.

Entenda o que é um sequestro-relâmpago e veja porque pode ser importante contar com um advogado após ser vítima desse crime.

O que é o crime de sequestro?

Para entender o que é um sequestro-relâmpago, é preciso compreender o que define o crime de sequestro.

Sequestro é um ato criminoso no qual uma pessoa é ilegalmente privada de sua liberdade, sendo retida contra sua vontade por meio de ameaça, violência, coação ou outros meios ilícitos. 

No âmbito do Direito Penal, o sequestro é considerado um crime grave, devido à violação dos direitos fundamentais da vítima e ao potencial de causar danos físicos, psicológicos e emocionais. 

Vale destacar que um sequestro pode ocorrer por diversos motivos, como extorsão financeira, vingança, motivações políticas ou ideológicas, entre outros.

É importante notar que há diferentes formas de sequestro, incluindo sequestro-relâmpago, sequestro virtual, sequestro internacional, entre outras variações.

O que é um sequestro-relâmpago?

O sequestro-relâmpago consiste em uma modalidade criminosa na qual os sequestradores se utilizam da privação de liberdade temporária das vítimas, para roubar dinheiro, cheques, automóveis, cartões de crédito, celulares e demais pertences.

Trata-se de uma modalidade específica de extorsão mediante sequestro, caracterizada por sua rapidez e curta duração e pela exigência de ações imediatas da vítima para obtenção de vantagem econômica.

Portanto, pode-se concluir que em um sequestro-relâmpago o foco principal dos sequestradores é obter uma vantagem econômica imediata, usando a vítima como instrumento para atingir esse objetivo.

Qual a lei que prevê o crime de sequestro-relâmpago?

Primeiramente, é importante observar que não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma menção específica à expressão “sequestro-relâmpago”.

Entretanto, mesmo sem estar especificamente tipificada no Código Penal Brasileiro, é possível que tal conduta criminosa seja penalizada perante a lei, cabendo ao juiz determinar qual a norma penal mais adequada que pode impor uma sanção.

No Brasil, o crime de sequestro é definido como uma modalidade de extorsão mediante sequestro.

Tal crime está expresso no art. 159, do Código Penal (CP), que dá as seguintes providências:

  • Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Qual a pena para o crime de sequestro-relâmpago?

A pena para este crime é de reclusão de oito a 15 anos. Porém, pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso, tendo em vista que o sequestro é um crime considerado hediondo, o que resulta em penalidades mais severas.

Assim sendo, pode ser agravada em situações como o uso de violência, ameaças graves, sequestro de menor de idade ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Nesses casos a pena é de reclusão de 12 a 20 anos.

Se resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão de 16 a 24 anos. Além disso, em casos de sequestro seguido de morte da vítima, a pena pode ser aumentada ainda mais, podendo resultar em uma reclusão de 24 a 30 anos.   

Vale lembrar que os condenados por crimes hediondos não têm direito à progressão de regime (como a concessão de liberdade condicional) antes de cumprir um período mínimo de pena.

As penas podem variar de acordo com as particularidades de cada caso, a atuação da defesa, a colaboração do réu com as autoridades, entre outros fatores.

Como se prevenir de um sequestro-relâmpago?

Nesse tipo de crime, os sequestradores agem de forma rápida e surpreendente, capturando a vítima e forçando-a a realizar ações como saques em caixas eletrônicos, transferências bancárias ou compras.

Normalmente, o sequestro-relâmpago ocorre em locais públicos, como estacionamentos, ruas movimentadas ou áreas urbanas, onde os criminosos podem abordar suas vítimas de maneira rápida e discreta. 

Muitas vezes, o uso de armas de fogo, ameaças verbais ou violência física é empregado para intimidar a vítima e forçá-la a cooperar.

Nessa via, as autoridades de segurança pública recomendam que as pessoas adotem medidas de prevenção, entre elas:

  • esteja atento ao ambiente, evite rotinas previsíveis e tome precauções em locais públicos para minimizar os riscos de se tornar uma vítima de sequestro-relâmpago;
  • ao descer de seu veículo ou entrar nele, verifique se não está sendo observado, já que as vítimas costumam ser atacadas no momento em que colocam o cinto ou desviam a atenção da rua para ligar o carro;
  • não pare na rua para fazer ou receber ligações em seu celular, especialmente à noite em locais suspeitos e/ou perigosos;
  • procure manter alguém da família avisado sobre seus horários, rota e tempo estimado de chegada ao destino;
  • não fique dentro do veículo quando parado e não estacione em local onde você não possa sair rapidamente;
  • ao se aproximar de sua garagem, se notar algum suspeito, dê algumas voltas antes de entrar em casa, caso ele permaneça no local, chame a polícia.

O que fazer se você for vítima de um sequestro-relâmpago?

De acordo com a polícia, se você for vítima de um sequestro-relâmpago, é importante agir com calma, seguir as instruções dos sequestradores e tomar medidas para garantir sua segurança da melhor maneira possível:

Confira abaixo algumas orientações sobre o que fazer nessa situação:

  • não reaja, pois o assaltante, em regra, nunca atua sozinho;
  • mantenha-se calmo e tente controlar o medo, isso pode te ajudar a evitar situações mais perigosas;
  • siga as instruções dos sequestradores e coopere o máximo possível, visando manter a sua integridade física;
  • se possível, tente memorizar detalhes sobre os sequestradores, como aparência física, voz, roupas, veículo, placas, direção que estão tomando, entre outros. Essas informações podem ser úteis para a polícia;
  • evite qualquer ação que possa provocar reações violentas por parte dos sequestradores. Lembre-se, sua segurança é a prioridade;
  • assim que estiver em segurança, procure ajuda médica, se necessário, e entre em contato com a polícia para relatar o ocorrido. Forneça todas as informações que você conseguir lembrar.

Por que contar com um advogado é essencial após um sequestro-relâmpago?

Contar com um advogado após ser vítima de um sequestro-relâmpago pode ser essencial por várias razões, já que ele é o profissional adequado para lidar com crimes contra a pessoa, procedimentos legais e direitos das vítimas.

Ademais, após passar por esse tipo de ocorrência, é comum que haja problemas com instituições bancárias. Logo, o advogado pode representar para resolver as burocracias ligadas a esses procedimentos junto ao banco.

O advogado também pode auxiliar na busca por compensações ou indenizações caso haja danos físicos, emocionais ou financeiros decorrentes do sequestro, além de representar a vítima legalmente em todas as fases do processo, desde a denúncia até o julgamento, garantindo que seus interesses sejam devidamente defendidos.

Imagem em destaque: Freepik (jcomp)

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