
A 1ª Vara Cível – Regional III – Jabaquara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM) a pagar R$ 7.000,00 de danos morais a cada um dos três passageiros autores da ação — totalizando R$ 21.000,00 — depois que o voo contratado foi cancelado e a família chegou ao destino com mais de 24 horas de atraso, perdendo compromissos pessoais e dias de lazer planejados, incluindo uma criança de apenas 5 anos.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os três autores adquiriram passagens aéreas junto à LATAM e o voo não se realizou na forma contratada, provocando diversos transtornos. Eles acionaram a Justiça pedindo indenização pelos danos morais suportados em razão do cancelamento e do atraso que se seguiu.
A companhia aérea se defendeu alegando que o cancelamento decorreu de força maior e de questões inerentes à complexidade do transporte aéreo.
Disse ainda que realocou os passageiros no voo mais breve possível e que o simples atraso não seria suficiente para gerar dano moral indenizável.
Os autores, porém, demonstraram que chegaram ao destino com atraso de 24 horas e 18 minutos em relação ao horário originalmente previsto.
Isso levou à perda integral do dia programado em São Paulo, frustrando compromissos pessoais previamente agendados e o período de lazer da família.
A sentença destacou, ainda, que havia alternativas viáveis de reacomodação no próprio dia do cancelamento, capazes de reduzir significativamente o atraso.
Mesmo assim, a LATAM recusou a remarcação e impôs embarque somente no dia seguinte, descumprindo o dever de assistência ao consumidor previsto na legislação aplicável a problemas com voo.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Cristiane Vieira julgou a ação procedente, reconhecendo que os fatos narrados ultrapassam o mero aborrecimento e configuram lesão a direitos da personalidade.
A magistrada apoiou-se no entendimento do STJ de que o dano moral em casos de atraso ou cancelamento de voo não é presumido, exigindo prova da lesão extrapatrimonial — prova esta que os autores apresentaram.
Ficou comprovado que a conduta da LATAM foi determinante para os transtornos sofridos: a empresa não adotou medidas razoáveis para evitar ou mitigar os danos, mesmo dispondo de voos alternativos no mesmo dia.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor fundamentou a responsabilidade objetiva da transportadora pela falha na prestação do serviço, alinhada à jurisprudência do TJSP sobre o tema.
Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou o caráter compensatório e pedagógico da reparação — suficiente para desestimular a repetição da conduta, sem gerar enriquecimento indevido.
Com base nas peculiaridades do caso, arbitrou R$ 7.000,00 para cada autor, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros legais pela taxa Selic desde a citação. Entenda mais sobre os direitos do passageiro aéreo em situações semelhantes.
A LATAM foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação corrigida, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça que o cancelamento de voo seguido de atraso superior a 24 horas, aliado à recusa injustificada de reacomodação no mesmo dia, pode configurar dano moral indenizável.
O passageiro precisa documentar a situação: guardar comprovantes de compra, registros de comunicação com a companhia e evidências dos prejuízos sofridos.
A Resolução 400 da ANAC estabelece deveres claros de assistência material e reacomodação para as companhias aéreas.
O descumprimento dessas obrigações pode embasar ações judiciais, como demonstram as diversas decisões favoráveis em todas as áreas obtidas no âmbito consumerista.
Quem passou por cancelamento, atraso prolongado ou falha de reacomodação pode verificar se tem direito a indenização.
Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea e quais os requisitos para pleitear reparação na Justiça.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em caso de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo e relações de consumo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: 1ª Vara Cível – Regional III – Jabaquara / Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
- Magistrado(a) / Relator(a): Cristiane Vieira, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4006666-32.2026.8.26.0003
- Data da decisão: 27/04/2026
- Valor da condenação: R$ 7.000,00 por autor (R$ 21.000,00 no total, três autores)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis