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LATAM condenada por extravio de bagagem no TJMT

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: extravio de bagagem LATAM indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 2ª Vara de Colíder (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 6.500,00 a um passageiro que teve sua bagagem extraviada definitivamente em voo doméstico no trecho Guarulhos/SP – Sinop/MT, em 4 de janeiro de 2025.

A sentença, proferida em 1º de abril de 2026, reconheceu falha grave na prestação do serviço e aplicou o Código de Defesa do Consumidor para fixar indenizações por danos materiais e morais.

Ilustração extravio de bagagem LATAM indenização
A 2ª Vara de Colíder (TJMT) condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por d

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro adquiriu passagem com destino a Sinop/MT e levou apenas bagagem de mão. No momento do embarque, a companhia o informou de que seria obrigatório despachar a mala, pois o compartimento interno da aeronave estava lotado.

Ao chegar ao destino, a bagagem não estava na esteira. O passageiro formalizou um Registro de Irregularidade de Bagagem e aguardou retorno da companhia. Nenhuma mala foi localizada, e o inventário de bens informado somava R$ 6.653,00.

A oferta da LATAM foi muito abaixo desse valor.

Em juízo, a companhia alegou que o extravio foi temporário e que a bagagem teria sido devolvida em 19/01/2025. Para rebater, o passageiro apresentou e-mails em que afirmava expressamente, em 16/01/2025: “Não é essa mala… a nossa é desse modelo, toda preta”.

As fotos enviadas pela empresa seriam de uma mala diferente da sua.

A LATAM também sustentou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e a ausência de declaração de valor da bagagem. Ao mesmo tempo, não juntou nenhum recibo de entrega assinado pelo passageiro — prova fundamental para confirmar a devolução.

Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em nosso hub de conteúdo.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza Substituta Nathália de Assis Camargo Franco reconheceu o extravio como definitivo. Com base na inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, a magistrada considerou que cabia à companhia provar a entrega — e ela não o fez.

A sentença destacou que, em voos domésticos, a responsabilidade da companhia aérea é regida pelo CDC (art. 14) e pelo Código Civil (art. 734). As Convenções de Varsóvia e Montreal só prevalecem sobre o CDC para danos materiais em voos internacionais, conforme o Tema 210 do STF.

A responsabilidade da companhia é objetiva: basta a falha no serviço para surgir o dever de indenizar, independentemente de culpa. O extravio comprovado configurou o ato ilícito previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 14 do CDC.

Veja como funciona o processo em casos assim em nosso artigo sobre como processar uma companhia aérea.

Quanto aos danos materiais, o juízo fixou R$ 1.500,00: o passageiro não havia declarado os bens no relatório de irregularidades, o que dificultou a comprovação do valor exato dos itens perdidos.

Já os danos morais foram arbitrados em R$ 5.000,00, reconhecendo que o extravio de bagagem gera, por si só, sofrimento e transtornos que vão além de um mero aborrecimento.

A LATAM ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação, considerando a sucumbência mínima do autor. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas.

Ilustração detalhada extravio de bagagem LATAM indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este caso reforça uma diretriz consolidada na jurisprudência: a companhia aérea tem o dever de entregar a bagagem no destino contratado. Quando isso não ocorre, o passageiro tem direito à indenização — mesmo sem ter declarado previamente o valor dos itens da mala.

Um ponto de atenção prático: registrar os pertences no Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) logo após constatar o extravio é essencial. Quanto mais detalhado o registro, mais fácil é comprovar o dano material e requerer o ressarcimento integral.

Se a companhia apresentar uma mala que não é a sua, documente isso por escrito ou por e-mail imediatamente.

Para entender o que fazer diante de um problema com voo — atraso, cancelamento ou extravio —, é importante conhecer seus direitos antes mesmo de embarcar. A lei protege o consumidor em todas essas situações.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode me obrigar a despachar a bagagem de mão?
Em situações de lotação do compartimento interno, a companhia pode pedir o despacho da bagagem de mão. Nesse caso, ela assume total responsabilidade pela bagagem a partir daquele momento. Se a mala for perdida, a empresa responde pelos danos causados.
Preciso ter declarado o valor da mala para receber indenização?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Sem a declaração de valor, o juiz arbitra um valor que considera razoável com base nas circunstâncias. Neste caso, por exemplo, o pedido era de R$ 6.653,00 em materiais, mas o juízo fixou R$ 1.500,00 pela falta de comprovação detalhada dos itens.
O que é responsabilidade objetiva da companhia aérea?
Significa que a companhia responde pelo dano independentemente de ter agido com culpa ou não. Basta que a falha no serviço aconteça — como o extravio da bagagem — para que o dever de indenizar exista, conforme o art. 14 do CDC.
A Convenção de Montreal limita a indenização em voos domésticos?
Não. As Convenções de Varsóvia e Montreal se aplicam, com precedência sobre o CDC, apenas para danos materiais em voos internacionais. Em voos domésticos, como o deste caso (Guarulhos–Sinop), vale o CDC e o Código Civil, sem os limites previstos nas convenções internacionais.
Tenho direito a danos morais por extravio de bagagem mesmo sem provar sofrimento?
Sim. A jurisprudência reconhece o chamado dano moral ‘in re ipsa’ no extravio de bagagem: o sofrimento e os transtornos são presumidos pela própria situação, sem necessidade de provar especificamente o abalo emocional sofrido.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio, atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito do passageiro aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – 2ª Vara de Colíder
  • Magistrada / Relatora: Nathália de Assis Camargo Franco – Juíza Substituta
  • Nº do processo: 1000457-34.2025.8.11.0009
  • Data da decisão: 01/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.500,00 (R$ 1.500,00 em danos materiais + R$ 5.000,00 em danos morais)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação das partes.

Leo Rosenbaum

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