Latam indenizará passageira por extravio em voo a Orlando
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Latam condenada por extravio de bagagem em voo a Orlando

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
extravio bagagem voo internacional Latam Orlando — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar uma passageira que teve a bagagem extraviada por três dias em voo internacional com destino a Orlando.

A sentença fixou R$ 1.251,89 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais, somando R$ 6.251,89.

Ilustração extravio bagagem voo internacional Latam Orlando
TJSP (1ª Vara Cível de Jabaquara) condenou a Latam a indenizar passageira que teve bagagem extraviada por 3 dias em voo

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora adquiriu passagem aérea no trecho Guarulhos – Orlando, com embarque em 14/09/2025. Ao desembarcar no destino, constatou que sua mala despachada não havia sido entregue pela companhia aérea.

A bagagem só foi devolvida em 17/09/2025, no período noturno. Durante esses três dias em viagem internacional, a passageira precisou comprar vestuário e itens essenciais, gastando USD 235,31 (R$ 1.251,89) em despesas emergenciais.

Na ação, ela pediu o ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. O caso se enquadra nos direitos do passageiro aéreo reconhecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Latam apresentou contestação. Pediu, preliminarmente, a suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do STF. No mérito, sustentou que, por se tratar de voo internacional, deveria prevalecer a Convenção de Montreal, que limitaria a indenização e vedaria dano moral.

A companhia ainda alegou que a mala foi devolvida em apenas dois dias e que não haveria atraso irrazoável capaz de gerar dano moral, pedindo a improcedência total.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza Erika Lais Ferreira Portela Vieira afastou o pedido de suspensão. Para a magistrada, o Tema 1.417 trata de fortuito externo, e o caso em discussão envolve fortuito interno — falha na própria prestação do serviço pela transportadora.

No mérito, a sentença reconheceu que, embora o STF (RE 636.331) tenha fixado a prevalência da Convenção de Montreal para danos materiais em transporte aéreo internacional, esse entendimento não se estende aos danos morais, que continuam disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A juíza destacou que a passageira ficou três dias sem seus pertences em viagem internacional, sendo obrigada a custear despesas extras. O ressarcimento dos R$ 1.251,89 gastos com itens básicos foi reconhecido como devido, com comprovantes nos autos.

Ilustração detalhada extravio bagagem voo internacional Latam Orlando
Implicações da decisão

Quanto aos danos morais, a sentença entendeu que a situação extrapolou o mero aborrecimento, causando angústia e sofrimento. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, considerando o caráter compensatório à vítima e o desestímulo à repetição da conduta.

O valor material será corrigido pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros pela SELIC (descontada) desde a citação. O valor moral terá correção pelo IPCA desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros SELIC desde a citação.

A Latam ainda foi condenada em honorários de 10% sobre a condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça orientação consolidada: companhias aéreas não podem usar a Convenção de Montreal como escudo para afastar o dano moral em problema com voo internacional. O CDC continua aplicável a essa parcela da indenização.

Para o ressarcimento material, é fundamental que o passageiro guarde notas fiscais e recibos das compras emergenciais feitas durante o período sem bagagem. Sem comprovantes, fica difícil quantificar o prejuízo. Veja outras decisões favoráveis em situações parecidas.

Mesmo extravios considerados “curtos” — três dias, no caso — podem gerar dano moral indenizável quando ocorrem em viagem internacional, justamente porque o passageiro está longe de casa e depende dos itens despachados.

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal limita o dano moral em voo internacional?
Não para danos morais. A prevalência da Convenção de Montreal sobre o CDC fixada pelo STF (RE 636.331) atinge apenas os danos materiais. Para danos morais, continua aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da convenção.
Quanto tempo de extravio gera direito a indenização?
Não há prazo mínimo legal. Mesmo extravios temporários de poucos dias podem gerar dano moral quando o passageiro está em viagem internacional, sem acesso aos seus pertences essenciais e obrigado a fazer despesas emergenciais.
Preciso guardar as notas das compras feitas durante o extravio?
Sim. Para o ressarcimento dos danos materiais, é indispensável apresentar comprovantes (notas fiscais, recibos, extratos) dos gastos com itens básicos adquiridos durante o período sem a bagagem.
O que fazer ao desembarcar sem a bagagem?
Registre imediatamente o relatório de irregularidade de bagagem (RIR/PIR) no balcão da companhia ainda no aeroporto, guarde o protocolo e mantenha todos os recibos de compras emergenciais. Esses documentos são essenciais para eventual ação judicial.

Quer entender quais são os seus direitos em situações de extravio ou atraso de bagagem em voos internacionais? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 1ª Vara Cível do Foro Regional III (Jabaquara)
  • Magistrada: Juíza Erika Lais Ferreira Portela Vieira
  • Nº do processo: 4009900-56.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 23/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.251,89 (R$ 1.251,89 danos materiais + R$ 5.000,00 danos morais), além de honorários de 10% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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