
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM) a pagar R$ 3.000,00 por passageiro — totalizando R$ 6.000,00 — a um casal que sofreu um atraso de mais de 30 horas para chegar a Porto Seguro (BA), onde comemoraria suas bodas de ouro.
A causa do problema: manutenção não programada da aeronave, que a própria Justiça reconheceu ser responsabilidade da companhia aérea.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois passageiros contrataram voo da LATAM partindo de Maringá (PR) às 5h30 do dia 20/09/2025, com conexão em Guarulhos, para chegar a Porto Seguro às 9h50 do mesmo dia. A viagem tinha um significado especial: a celebração de 50 anos de casamento.
O primeiro voo saiu com cerca de 1h57 de atraso, o suficiente para o casal perder a conexão em Guarulhos. A LATAM realocou os passageiros em outro voo naquele mesmo dia, com saída às 12h10 e chegada prevista às 14h05. Esse segundo voo também foi cancelado.
Com isso, o casal foi realocado novamente — agora para um voo no dia seguinte (21/09/2025), também às 12h10 de Guarulhos. O atraso total em relação ao itinerário original chegou a mais de 30 horas.
A companhia forneceu hospedagem no Hotel Slaviero (São Paulo/SP), além de transporte e alimentação.
O casal pediu R$ 10.000,00 por pessoa a título de danos morais. A LATAM se defendeu alegando que o problema decorreu de manutenção não programada da aeronave, o que configuraria caso fortuito — evento imprevisível que afastaria sua responsabilidade.
Também pediu a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF, que trata da responsabilidade civil das aéreas por cancelamentos e atrasos.
Você pode entender melhor os seus direitos do passageiro aéreo em casos semelhantes antes de decidir qualquer passo.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, titular da 4ª Vara Cível – Regional III – Jabaquara, afastou de imediato o pedido de suspensão do processo.
Ela explicou que o Tema 1.417 do STF só abrange atrasos causados por caso fortuito externo — eventos completamente alheios à atividade da empresa, como mau tempo ou fechamento de aeroporto.
A manutenção não programada de aeronave, segundo a decisão, é um fortuito interno: um risco inerente ao próprio negócio da companhia aérea.
Isso significa que a LATAM não pode se eximir da responsabilidade alegando esse tipo de problema, pois ele faz parte dos riscos da atividade empresarial que ela escolheu exercer.
A magistrada aplicou o art. 734 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva no contrato de transporte — ou seja, a empresa responde independentemente de culpa.
Também reconheceu que o atraso de mais de 30 horas em viagem de lazer, com perda de 1 dos 5 dias de férias programadas, ultrapassa o limite do mero aborrecimento.
Ao fixar a indenização, a juíza entendeu que R$ 3.000,00 por autor era valor suficiente para compensar o transtorno sem gerar enriquecimento sem causa.
A LATAM foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme a Súmula 326 do STJ.
Quer saber como processar uma companhia aérea quando seu voo atrasa ou é cancelado? A lei prevê caminhos claros para buscar reparação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Essa decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: manutenção não programada não é força maior. A companhia aérea responde pelos danos causados ao passageiro, mesmo que o problema técnico na aeronave tenha sido imprevisto para ela.
O caso também mostra que atrasos superiores a 30 horas, especialmente em viagens com datas importantes, têm grande chance de ser reconhecidos como dano moral indenizável.
O simples fornecimento de hotel e alimentação não elimina o direito à compensação pelo tempo perdido e pelo transtorno causado.
Passageiros que enfrentaram problema com voo — atraso, cancelamento ou extravio de bagagem — devem guardar todos os comprovantes: bilhetes, mensagens da companhia, notas fiscais de despesas extras e registros fotográficos.
Esses documentos são fundamentais para embasar uma eventual ação judicial. Confira também outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas para entender como os tribunais têm se posicionado.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular II – 4ª Vara Cível – Regional III – Jabaquara
- Magistrada: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4012019-87.2025.8.26.0003
- Data da decisão: 20/02/2026
- Valor da condenação: R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 por autor)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, pois trata-se de sentença de primeiro grau.