Iberia condenada a reembolsar R$ 3.419 por bilhetes não emit
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Iberia reembolsa R$ 3.419 por bilhetes não emitidos

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: reembolso de passagem aérea não emitida
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas (TJSP) condenou a Iberia Líneas Aéreas de España S/A a restituir R$ 3.419,22 a um passageiro que pagou via PIX por passagens que nunca foram emitidas.

A companhia aérea reconheceu o erro, prometeu o reembolso — mas tentou devolver o dinheiro por uma via incompatível com o sistema bancário brasileiro, fazendo com que os valores fossem automaticamente rejeitados.

A sentença foi proferida em 23 de abril de 2026 pela Juíza de Direito Eliane Cassia da Cruz.

Ilustração reembolso de passagem aérea não emitida
A 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas condenou a Iberia Líneas Aéreas a restituir R$ 3.419,22 a um passageiro que pagou

Detalhes do caso e argumentos das partes

O autor adquiriu passagens aéreas junto à Iberia mediante pagamento de R$ 3.419,22 via PIX.

Após a confirmação do pagamento, os bilhetes simplesmente não foram disponibilizados — a companhia admitiu tratar-se de uma falha sistêmica interna e orientou o passageiro a realizar uma nova compra, comprometendo-se com o reembolso imediato.

O problema é que o prometido estorno jamais chegou à conta do consumidor. A Iberia tentou realizar a transferência em reais (BRL) por meio do sistema SWIFT, modalidade destinada a transferências internacionais em moeda estrangeira.

O banco receptor rejeitou automaticamente a operação por incompatibilidade sistêmica — e o dinheiro ficou retido.

Esgotadas as tentativas de resolução administrativa, o passageiro recorreu ao Judiciário para reaver o valor pago. Saiba mais sobre direitos do passageiro aéreo em nosso hub especializado.

Em sua defesa, a Iberia sustentou que houve apenas uma falha bancária, não um ato ilícito da empresa, e pediu a aplicação da Convenção de Montreal — tratado internacional sobre transporte aéreo — em vez do Código de Defesa do Consumidor.

A companhia também negou a existência de danos materiais indenizáveis.

Decisão judicial e fundamentos

A magistrada afastou de imediato a tese da Iberia sobre a prevalência exclusiva da Convenção de Montreal. Segundo a sentença, o Tema 210 do STF limita a aplicação das normas internacionais a danos materiais específicos, como extravio de bagagem e prazos prescricionais.

Numa disputa sobre falha administrativa e retenção indevida de valores, incide plenamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O art. 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço — ou seja, independe de culpa. No caso, a falha foi dupla: a não emissão dos bilhetes e a ineficiência em devolver o dinheiro após reconhecer o próprio erro.

Entenda como a lei protege passageiros em problemas com voos.

A Juíza Eliane Cassia da Cruz destacou ainda que a tentativa de transferência via SWIFT em moeda nacional revela imperícia administrativa da companhia.

Transferências vindas do exterior em reais encontram obstáculos operacionais previsíveis no sistema financeiro brasileiro — e o risco dessa escolha é inteiramente da empresa, não do consumidor.

A retenção do valor foi enquadrada como enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil. A alegação de “culpa do banco” foi rejeitada: o banco apenas cumpriu as normas de regulação cambial diante de um erro de emissão da própria Iberia.

Com isso, a restituição integral foi considerada medida de rigor.

Ilustração detalhada reembolso de passagem aérea não emitida
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este caso evidencia que erros sistêmicos de companhias aéreas não transferem ao passageiro o ônus de aguardar indefinidamente pelo reembolso. Quando a empresa reconhece a falha e ainda assim não devolve o valor, a responsabilidade se mantém — e pode ser exigida judicialmente.

Veja outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas.

A decisão também reforça que a Convenção de Montreal não é um escudo irrestrito para companhias aéreas em disputas de consumo.

Quando o litígio envolve relação de consumo e falha administrativa — e não apenas danos típicos do transporte internacional —, o CDC se aplica e garante proteção mais ampla ao passageiro.

Passageiros que enfrentam situações parecidas têm o direito de buscar a devolução dos valores pagos. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea e quais providências tomar.

Perguntas frequentes

Paguei pela passagem e os bilhetes não foram emitidos. Tenho direito ao reembolso?
Sim. Se o pagamento foi confirmado e os bilhetes não foram disponibilizados por falha da companhia, você tem direito à restituição integral do valor pago. O art. 14 do CDC responsabiliza objetivamente o fornecedor pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.
A companhia aérea pode alegar a Convenção de Montreal para evitar o reembolso?
Não nesse tipo de caso. O STF, no Tema 210, limitou a aplicação da Convenção de Montreal a danos materiais específicos, como extravio de bagagem e prazos prescricionais. Disputas sobre falha administrativa e retenção indevida de valores são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O banco rejeitou a transferência da empresa. A culpa não é do banco?
Não. A responsabilidade é da companhia aérea, que escolheu uma via de pagamento incompatível com o sistema bancário brasileiro. O banco apenas seguiu as regras de regulação cambial. O risco da escolha operacional pertence exclusivamente à empresa.
Quanto tempo tenho para entrar com ação contra a companhia aérea?
Em regra, o prazo prescricional para ações de consumo envolvendo falhas em serviços é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Para situações envolvendo transporte aéreo internacional, é importante verificar qual norma se aplica ao seu caso específico com o auxílio de um advogado.
Além do reembolso, posso pedir indenização por danos morais?
Depende do caso concreto. Nesta sentença, o juízo limitou a condenação à restituição do valor material. Em outras situações — como quando o passageiro ficou sem voo e sofreu consequências mais graves — pode haver fundamento para pleitear também danos morais.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de passagens não emitidas ou reembolso não realizado por companhia aérea? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas – TJSP
  • Magistrada / Relatora: Eliane Cassia da Cruz, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 4020053-09.2025.8.26.0114
  • Data da decisão: 23/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 3.419,22
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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