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Iberia deve reembolsar R$ 13.596 por tarifa não reembolsável

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: tarifa não reembolsável Iberia
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A 10ª Vara Cível do Foro Central Cível do TJSP condenou a Iberia Líneas Aéreas de España a devolver R$ 13.596,78 a um passageiro que precisou cancelar passagens internacionais com mais de dois meses de antecedência. O motivo?

A ex-cônjuge retirou a autorização de viagem internacional dos filhos menores, tornando o embarque impossível — e a companhia se recusou a reembolsar, alegando tratar-se de tarifa não reembolsável.

Ilustração tarifa não reembolsável Iberia
O TJSP condenou a Iberia a reembolsar R$ 13.596,78 a um passageiro que cancelou passagens internacionais com mais de doi

Detalhes do caso e argumentos das partes

O autor adquiriu passagens para uma viagem em família entre Buenos Aires e Barcelona, com ida em 25/12/2025 e retorno em 20/01/2026. Os bilhetes incluíam dois filhos menores residentes em Buenos Aires, totalizando R$ 14.312,40.

Em outubro de 2025 — mais de dois meses antes do embarque —, a genitora das crianças retirou unilateralmente a autorização de viagem internacional, decisão tomada no contexto da guarda compartilhada. Sem essa autorização, o embarque dos menores era simplesmente inviável.

O passageiro comunicou o cancelamento à Iberia, apresentou documentação comprovando o impedimento e pediu o reembolso integral.

A companhia negou, argumentando que a tarifa adquirida era não reembolsável e ofereceu apenas a remarcação dos bilhetes por até um ano, mantendo o mesmo trecho e os mesmos passageiros.

O problema é que remarcar para um ano era inútil: a possibilidade de viajar com os filhos dependia de uma nova autorização da genitora, algo totalmente incerto. O autor registrou reclamação no PROCON em 14/10/2025, obtendo resposta negativa em 12/11/2025.

Sem alternativa, ingressou na Justiça. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, vale consultar um especialista.

A Iberia ainda tentou argumentar que a Convenção de Montreal deveria prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor, com base no Tema 210 do STF (RE 636.331). Também alegou ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Andrea de Abreu julgou o pedido procedente em parte e rebateu cada argumento da companhia aérea com clareza.

Primeiro, afastou a aplicação da Convenção de Montreal: o precedente do STF trata de limitação de responsabilidade por morte, lesão corporal e extravio de bagagem — hipóteses fechadas do tratado internacional.

Recusa de reembolso por cancelamento voluntário com antecedência é matéria de cláusula abusiva, regida pelo CDC.

A magistrada aplicou o art. 51, incisos II e IV, do CDC, que declara nulas as cláusulas que retiram do consumidor a opção de reembolso ou que geram desvantagem exagerada.

Uma cláusula de não reembolso absoluto — sem qualquer ressalva para cancelamentos comunicados com antecedência suficiente — se enquadra exatamente nessa hipótese de nulidade.

A sentença destacou ainda o art. 740 do Código Civil, que garante ao passageiro o direito de rescindir o contrato antes da viagem e receber de volta o valor pago, desde que o aviso seja feito a tempo de a transportadora renegociar os assentos.

No caso, o cancelamento foi comunicado com mais de dois meses de antecedência — prazo amplamente suficiente.

Se precisar entender como lidar com cancelamentos e outros problemas com voos, há caminhos específicos para cada situação.

A impossibilidade de embarque dos menores não decorreu de simples mudança de planos, mas de ato de terceiro — a genitora, no exercício legal da guarda compartilhada.

A retenção integral dos valores, nesse contexto, configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil, e prática abusiva prevista no art. 39, inciso V, do CDC.

A condenação foi fixada em 95% do valor das passagens, admitida a retenção de 5% pela Iberia a título de multa compensatória, nos termos do art. 740, § 3º, do Código Civil.

Assim, sobre o total de R$ 14.312,40, o reembolso devido corresponde a R$ 13.596,78, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde outubro de 2025 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

A Iberia também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Ilustração detalhada tarifa não reembolsável Iberia
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento importante: a chamada “tarifa não reembolsável” não é absoluta.

Quando o cancelamento é comunicado com antecedência suficiente para que a companhia aérea recoloque os assentos no mercado, a retenção integral do valor pode ser considerada abusiva pelos tribunais. Saiba mais sobre decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas.

Situações de força maior ou ato de terceiro — como a retirada de autorização de viagem de menores pelo outro guardião — pesam ainda mais na análise judicial.

Nesses casos, o passageiro não agiu de má-fé nem descumpriu o contrato deliberadamente, o que afasta qualquer justificativa para a perda total dos valores pagos.

Vale lembrar que a Convenção de Montreal não se aplica a disputas sobre reembolso de passagens canceladas pelo próprio passageiro. Nesses conflitos, o CDC e o Código Civil brasileiro é que regem a relação.

Entender essa distinção pode ser decisivo para saber como processar uma companhia aérea com fundamentos sólidos.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode reter 100% do valor de uma passagem cancelada pelo passageiro?
Não necessariamente. O art. 740 do Código Civil permite a rescisão antes do embarque com restituição do valor pago, admitindo retenção de até 5% a título de multa compensatória. Cláusulas de não reembolso absoluto podem ser consideradas abusivas pelo CDC quando o cancelamento é comunicado com antecedência suficiente.
A Convenção de Montreal se aplica a casos de recusa de reembolso de passagem?
Não. A Convenção de Montreal trata de hipóteses específicas como morte, lesão corporal e extravio de bagagem em voos internacionais. Questões sobre reembolso por cancelamento voluntário são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil brasileiro.
O que acontece se o cancelamento ocorreu por um motivo fora do controle do passageiro, como ato de terceiro?
Nesse caso, o passageiro fica em posição ainda mais favorável perante a Justiça. A retenção integral do valor em situações de força maior ou ato de terceiro pode configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil, além de prática abusiva pelo CDC.
Com quanto tempo de antecedência devo cancelar para ter direito ao reembolso?
A lei não fixa um prazo exato, mas exige que o aviso seja feito em tempo hábil para que a transportadora possa renegociar os assentos. Cancelamentos com dois meses ou mais de antecedência costumam ser considerados suficientes pelos tribunais.
O PROCON pode ajudar nesses casos antes de ir à Justiça?
Sim, registrar reclamação no PROCON é um passo válido e pode gerar evidências importantes para um eventual processo judicial. Se a empresa não atender à demanda administrativamente, a via judicial permanece aberta, inclusive com a documentação do PROCON como prova.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de recusa de reembolso por companhia aérea? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 10ª Vara Cível – Foro Central Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Juíza de Direito Dra. Andrea de Abreu
  • Nº do processo: 4069749-56.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 06/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 13.596,78
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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