
O golpe do falso funcionário do banco continua entre os mais comuns no Brasil. Em 2024 e 2025, o Banco Central registrou alta consistente de fraudes envolvendo ligações que se passam por centrais de atendimento. A vítima é convencida a entregar senhas, tokens, cartões físicos ou a operar transferências por PIX, acreditando estar resolvendo um problema legítimo.
A jurisprudência brasileira tem firmado que os bancos respondem objetivamente por essas fraudes, com base na Súmula 479 do STJ. Mesmo nos casos em que o cliente forneceu senha ou código sob engano, há decisões do TJSP e do STJ reconhecendo a obrigação de devolver os valores.

Como o golpe funciona
O golpista costuma ligar dizendo que houve uma tentativa de compra suspeita, um movimento incomum na conta ou que é preciso “cancelar uma transferência fraudulenta“. Para ganhar credibilidade, ele usa dados verdadeiros (nome completo, CPF, últimos quatro dígitos do cartão) que muitas vezes vazaram em ataques recentes a varejistas e prestadores de serviço.
- Pede que a vítima desligue e ligue de volta, mas oferece um número falso (ou mantém a linha aberta para simular o atendimento)
- Solicita instalação de aplicativo de acesso remoto (AnyDesk, TeamViewer) para “validar a conta”
- Pede o token, a senha de internet banking ou códigos de SMS (modus operandi semelhante ao golpe do boleto falso)
- Solicita o envio do cartão físico por motoboy para “destruição” (golpe do motoboy)
- Convence a vítima a fazer um PIX para si mesma, em conta supostamente “espelho”
Base legal: por que o banco responde
A Súmula 479 do STJ é o pilar central: bancos respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. O fundamento é que a fraude integra o risco do negócio bancário (fortuito interno), não podendo ser transferida ao cliente.
O CDC (arts. 14 e 17) reforça a responsabilidade objetiva por defeito do serviço, e a jurisprudência tem aplicado essa lógica mesmo em fraudes em que o cliente foi enganado a fornecer credenciais. O banco precisa demonstrar que adotou medidas robustas de detecção (geolocalização, padrões de uso, limite de PIX em horários atípicos) para se eximir.
Quando a culpa exclusiva da vítima é reconhecida
Há casos em que o juiz reconhece culpa exclusiva da vítima e o banco não é condenado. Costumam envolver: cliente que deliberadamente compartilhou senha com terceiro, golpe operado por familiar com acesso normal à conta, ou cliente que ignorou alertas de segurança evidentes mesmo após receber comunicações específicas do banco.
Mesmo nesses cenários, a discussão é caso a caso. A maioria dos golpes em que o cliente é enganado por engenharia social não se enquadra como culpa exclusiva, porque o golpista usa táticas profissionais difíceis de detectar para o consumidor médio.

O que fazer logo após o golpe
- Bloquear o cartão e a conta imediatamente, pelo aplicativo ou central oficial do banco
- Acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do PIX no app: o banco pode reter os valores e iniciar devolução em até 11 dias
- Registrar boletim de ocorrência (presencial ou pela Delegacia Eletrônica)
- Reclamar formalmente no SAC e na ouvidoria do banco, com todos os comprovantes
- Reclamar no Banco Central via “Registre sua reclamação”
- Reclamar no consumidor.gov.br e no Procon
- Guardar comprovantes, prints, áudios da ligação se houver gravação, e o número do golpista
O MED do PIX é uma ferramenta importante e gratuita: quando acionado dentro de 80 dias, o banco pode bloquear o valor na conta destino e fazer devolução parcial ou integral. Quanto mais rápido o pedido, maiores as chances de recuperação direta.
Tutela de urgência: bloquear cobranças e empréstimos
Em muitos golpes, o criminoso contrata empréstimos, faz transferências e parcela compras antes que a vítima perceba. Quando o banco não cancela essas operações na via administrativa, é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do CPC) para suspender as cobranças, impedir negativação e bloquear contratos enquanto a fraude é investigada judicialmente.
O TJSP costuma deferir essas liminares em poucos dias, especialmente quando há B.O. registrado, reclamação no Banco Central e prova documental dos contatos suspeitos. Em alguns casos, a possibilidade de obter liminar pode ser de pouquíssimos dias após o ajuizamento.
Decisões favoráveis
O escritório acompanha casos vitoriosos contra grandes bancos em fraudes por engenharia social. Algumas decisões já publicadas:
- Banco do Brasil condenado a R$ 56 mil por golpe contra cliente idoso
- Banco do Brasil condenado por golpe do motoboy
- Justiça entende que bancos devem devolver valores às vítimas de fraude
- O que é o golpe do falso advogado
Quando NÃO faz sentido entrar com ação
Por transparência: alguns cenários reduzem as chances de êxito. Casos em que o cliente entregou senha em situação não enganosa (golpe operado por familiar próximo com acesso autorizado, por exemplo), em que houve omissão prolongada da vítima após perceber a fraude, ou em que o valor é muito pequeno e já houve estorno parcial pela administradora.
Cada caso precisa de análise técnica criteriosa. Antes de qualquer movimento processual, a estratégia é coletar todas as provas (extratos, prints, áudios, B.O., respostas do banco) e medir o tamanho real do prejuízo recuperável.
Perguntas frequentes
Próximos passos
Para outras situações comuns, vale ler também o nosso conteúdo sobre golpes financeiros e bancários, que organiza os principais cenários e a base legal aplicável. Para uma visão mais ampla de conflitos com bancos, a página de direito bancário reúne cobranças indevidas, juros, encerramento de conta e revisão contratual.
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