
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso da GOL Linhas Aéreas e manteve, em 23/02/2026, a condenação de R$ 16.000,00 por danos morais em favor de dois passageiros que enfrentaram mais de 50 horas de atraso para chegar à Cidade do Cabo, na África do Sul — tudo por causa de um atraso de cerca de 7 horas no voo inicial saindo de Curitiba.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois passageiros adquiriram passagens para viajar de Curitiba à Cidade do Cabo, com conexão em Guarulhos para um voo internacional. O embarque estava previsto para 09/11/2024, no voo G3 1149, com conexão para o voo SA 227.
O voo inicial sofreu atraso de aproximadamente 7 horas sem justificativa prévia, o que causou a perda da conexão para o voo internacional.
Os passageiros foram reacomodados em itinerário diverso, com dois pernoites não programados em Guarulhos, chegando ao destino final com mais de 50 horas de atraso.
A GOL, em sua defesa, alegou que o atraso decorreu de exigências operacionais da tripulação técnica — o que caracterizaria caso fortuito ou força maior, excluindo sua responsabilidade.
A empresa também sustentou ter prestado assistência material e argumentou que a situação configuraria mero aborrecimento, sem gerar dano moral indenizável.
Os passageiros, por sua vez, relataram a frustração, a perda de compromissos e os prejuízos à viagem programada. Pleitearam indenização de R$ 10.000,00 por pessoa.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Jaraguá do Sul julgou os pedidos procedentes, fixando R$ 8.000,00 para cada um. Insatisfeita, a GOL recorreu ao TJSC. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, é importante conhecer o que a lei garante nesses casos.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Substituto Marco Aurélio Ghisi Machado negou provimento ao recurso da GOL por decisão monocrática — ou seja, uma decisão tomada por um único julgador, com base na jurisprudência já consolidada do tribunal.
O acórdão afastou de imediato o pedido de suspensão do processo invocado pela GOL com base no Tema 1.417 do STF.
O relator aplicou a técnica do distinguishing (distinção de casos): a suspensão determinada pelo STF vale apenas para situações de força maior externa, como condições climáticas — e não para atrasos causados por problemas operacionais internos da própria empresa, como escalonamento de tripulação.
Quanto à responsabilidade, o tribunal foi claro: a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade da empresa prestadora de serviços é objetiva — ou seja, independe de culpa.
Bastam a falha no serviço, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Entenda como funciona a indenização em casos de atraso, cancelamento e outros problemas com voo.
O TJSC também reforçou que problemas de tripulação técnica são considerados fortuito interno — um risco inerente à atividade da companhia aérea. Portanto, não afastam o dever de indenizar.
A GOL não apresentou provas suficientes para demonstrar qualquer excludente de responsabilidade, limitando-se à argumentação genérica.
Quanto ao valor, o relator considerou que R$ 8.000,00 por passageiro é adequado às circunstâncias: atraso superior a 50 horas, perda de dois dias da viagem planejada e ausência de assistência material comprovada.
A condenação total de R$ 16.000,00 foi integralmente mantida, com acréscimo de 2% nos honorários advocatícios recursais, totalizando 17% do valor atualizado da condenação. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas obtidas na Justiça.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Decisões como esta reforçam que atrasos significativos em voos — especialmente quando causam a perda de conexões e pernoites não planejados — podem ultrapassar o limite do mero aborrecimento e configurar dano moral indenizável.
Quanto maior o impacto concreto na viagem, maior a tendência de reconhecimento do dano pelos tribunais.
O argumento de “exigência operacional de tripulação” como força maior não tem sido aceito pela jurisprudência do TJSC e de outros tribunais. Trata-se de risco do próprio negócio da empresa aérea, e não de evento externo e imprevisível.
Por isso, a companhia segue responsável pelos danos causados ao passageiro.
Se você passou por situação parecida, é recomendável guardar todos os comprovantes: bilhetes de embarque, mensagens da companhia, recibos de despesas extras e registros do tempo de espera. Esses documentos são fundamentais para embasar um eventual pedido de indenização.
Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea e quais são os passos necessários.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito aeronáutico e relações de consumo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) — 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (1ª instância)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Substituto Marco Aurélio Ghisi Machado (relator no recurso)
- Nº do processo: 5019408-95.2024.8.24.0036
- Data da decisão: 23/02/2026
- Valor da condenação: R$ 16.000,00 (R$ 8.000,00 por passageiro)
- Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.