
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em 17 de abril de 2026, a condenação da Emirates Airlines ao pagamento de R$ 4.288,31 a um passageiro que sofreu um atraso de quase 10 horas em voo internacional na rota Hong Kong–Dubai, operado em 24 de abril de 2025.
Além da indenização, o acórdão afastou a cobrança de custas e honorários que havia sido imposta ao passageiro em primeiro grau, reconhecendo que ele foi o verdadeiro vencedor da disputa.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro havia contratado um voo da Emirates Airlines partindo de Hong Kong com destino a Dubai, com decolagem prevista para 00h05 e chegada programada para 04h25 do dia 24/04/2025.
A aeronave, porém, só decolou às 09h48, fazendo com que ele chegasse ao destino às 13h51 — quase 10 horas de atraso.
Em consequência direta do atraso, o autor perdeu a reserva de locação de um veículo previamente agendada. Para se deslocar de Dubai a Abu Dhabi, precisou contratar um táxi, desembolsando AED 420,00 (equivalentes a R$ 688,31).
Esse gasto foi o ponto central do pedido de danos materiais.
A companhia aérea não realocou o passageiro em outro voo mais conveniente, mas forneceu hospedagem e vouchers de alimentação durante a espera.
Esse auxílio foi considerado pelos julgadores ao calibrar o valor da indenização — porém não foi suficiente para afastar a responsabilidade da empresa pelos transtornos causados.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente: a Emirates foi condenada a pagar os danos materiais (R$ 688,31) e os danos morais (R$ 3.600,00), mas o juiz reconheceu sucumbência recíproca — ou seja, determinou que o passageiro também arcasse com honorários da parte contrária, no valor de R$ 1.000,00.
Inconformado, o autor recorreu ao TJSP pedindo a revisão desse ponto e o aumento da indenização moral. Para entender melhor como funciona um problema com voo (atraso, cancelamento, extravio), é importante conhecer os direitos assegurados pela legislação brasileira.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Relator Salles Vieira, da 24ª Câmara de Direito Privado, destacou que, como a Emirates não recorreu da sentença, a existência dos danos materiais e morais tornou-se incontroversa. A discussão limitava-se ao valor da indenização moral e à questão da sucumbência.
Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado manteve os R$ 3.600,00 fixados em primeiro grau. O tribunal ponderou que a indenização deve ser proporcional — suficiente para compensar o abalo emocional, sem gerar enriquecimento sem causa.
O atraso de quase 10 horas e a perda da reserva do veículo foram reconhecidos como fatores agravantes, mas a assistência prestada pela companhia (hospedagem e alimentação) foi considerada atenuante do grau de culpa.
O ponto mais relevante do acórdão foi a reforma da sucumbência recíproca.
O TJSP aplicou a Súmula 326 do STJ, que estabelece: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.” Como o passageiro obteve procedência em todos os seus pedidos, a derrota parcial no valor não o tornava “perdedor” no processo.
Com isso, ficou afastada a obrigação de o autor pagar as custas e os honorários da Emirates. Veja outros exemplos de decisões favoráveis em todas as áreas publicadas pelo escritório.
O tribunal também deixou de majorar os honorários advocatícios em favor do autor, aplicando o Tema 1.059 do STJ, que impede o aumento dos honorários quando o recurso é apenas parcialmente provido — como foi o caso, já que o pedido de elevação dos danos morais não foi acolhido.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Atrasos superiores a 4 horas em voos internacionais podem gerar direito à indenização por danos morais, independentemente de a companhia aérea ter prestado assistência material.
O fornecimento de hotel e alimentação atenua o valor da reparação, mas não elimina o direito do passageiro. Perdas concretas e documentadas — como reservas canceladas ou despesas extras de transporte — também são ressarcíveis como danos materiais.
Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em situações como essa.
A decisão reforça ainda um ponto processual importante: quando o consumidor obtém procedência em todos os seus pedidos, a mera diferença entre o valor pedido e o valor concedido não gera condenação em honorários a favor da parte contrária.
Guardar comprovantes de gastos extras, reservas perdidas e comunicações com a companhia é essencial para documentar o prejuízo. Para entender melhor como processar uma companhia aérea, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP — 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Salles Vieira (Relator); Desembargadores Plinio Novaes de Andrade Júnior e Jonize Sacchi de Oliveira (participantes)
- Nº do processo: 1066089-08.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 17/04/2026
- Valor da condenação: R$ 4.288,31 (R$ 688,31 em danos materiais + R$ 3.600,00 em danos morais)
- Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabem Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao STF, respectivamente, se houver violação a lei federal ou à Constituição Federal.