Corte Indevido de Agua: Direitos do Consumidor e Como Agir
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Corte indevido de água e os direitos do cliente

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Acesso � �gua � direito constitucional e b�sico de todo cidad�o e, diante de falha no fornecimento de �gua, � recomend�vel consultar um especialista a respeito da possibilidade de pedido de indeniza��o.
A falha no fornecimento de �gua pode impossibilitar atividades b�sicas como tomar um banho, lavar a lou�a ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outras. O abastecimento de �gua � um servi�o essencial e direito de todos.Servi�os de saneamento b�sico e energia s�o classificados como bens essenciais � vida humana pelo CDC. Assim sendo estes devem ter fornecimento adequado e cont�nuo, e garante repara��o em casos de falha no fornecimento.�No caso de outros bens caso o problema n�o seja sanado em 30 dias o consumidor pode pedir a substitui��o do produto, reembolso ou o abatimento proporcional do pre�o.Contudo, sendo a �gua um bem indispens�vel n�o � necess�rio que se espere 30 dias, o consumidor pode realizar essas exig�ncias imediatamente.N�o havendo situa��o que justifique o interrompimento do fornecimento de �gua, � importante que o consumidor busque seus direitos. Diante do corte indevido de �gua, � poss�vel entrar, na Justi�a, com um pedido de� indeniza��o por danos morais e materiais.

Corte indevido de �gua: quando cabe indeniza��o?

A suspens�o no fornecimento de �gua pode ocorrer apenas em casos de necessidade de repara��es, modifica��es ou melhorias nos sistemas. Al�m disso, a exce��o tamb�m engloba situa��es de emerg�ncia.Havendo corte indevido, a fornecedora de �gua deve solucionar o problema e oferecer meios de compensa��o ao cliente. Assim sendo, cliente deve ser ressarcido tanto pelo pagamento do servi�o interrompido quanto por gastos adicionais oriundos da falha.A interrup��o indevida no fornecimento de �gua tem sido reconhecida pelos tribunais como situa��o que gera constrangimento, frustra��o e at� humilha��o, configurando dano moral.�O dano moral � aquele em que n�o h� preju�zo f�sico, mas como o nome sugere, os danos s�o ligados � moral, honra, e integridade emocional. Assim, s�o casos em que o dano � sentido no intelecto e n�o no bolso.Tamb�m existem casos em que cabe dano material, pois a ocorr�ncia de falha no abastecimento de �gua pode gerar preju�zos e gastos adicionais ao consumidor.Em caso de corte indevido de �gua, o consumidor tem o direito de solicitar a repara��o pelos danos sofridos. Para isso, � recomend�vel buscar orienta��o de especialista �sobre o caso e as possibilidades de pedido de indeniza��o.Nosso escrit�rio tem vasta experi�ncia e pode ser contatado por meio de nosso formul�rio no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

O que diz a Legisla��o?

Tratando de fornecimento de �gua, e consequentemente do� CDC, nossos tribunais entendem que nessas situa��es o dano moral � presumido, ou seja, n�o h� necessidade de que a pessoa comprove que sofreu alguma forma de abalo com o ocorrido, a ocorr�ncia � por si s� considerada uma forma de dano.Este foi o caso de uma cliente que sofreu corte indevido de �gua.� A 34� C�mara de Direito Privado do TJ de S�o Paulo� determinou que a Companhia de Saneamento B�sico do Estado (Sabesp) deve indenizar a cliente em R$3 mil por danos morais.A empresa alegou que o corte foi legal, pois n�o teriam recebido a confirma��o do pagamento por dois meses, por�m, a autora apresentou a comprova��o do pagamento das contas, que estava regular e em dia.Em outro caso a 4� C�mara C�vel do TJ de Mato Grosso do Sul majorou para R$5.000,00 o valor indenizat�rio que a empresa �guas Guariroba, detentora de concess�o dos servi�os p�blicos de saneamento b�sico em Campo Grande, deveria pagar por ter interrompido o fornecimento de �gua. Segundo a decis�o o valor de R$5.000,00 � mais adequado tendo como base outras decis�es similares, al�m disso a interrup��o indevida do fornecimento de �gua configura dano moral presumido e � claro o preju�zo sofrido.�(TJ-MS 08114339620168120001)

Os 3 principais direitos de quem consome �gua

Os direitos do consumidor de �gua s�o assegurados pela Ag�ncia Nacional de �guas (ANA), pelo C�digo de Defesa do Consumo e pelas Superintend�ncias de Prote��o aos Direitos do Consumidor (PROCONs).Os principais direitos do consumidor de �gua s�o:
  • Informa��o

O fornecimento de �gua pode ser interrompido nos casos em que haja uma emerg�ncia ou necessidade de realiza��o de reparos, altera��es ou melhorias no sistema.Havendo previs�o do interrompimento no fornecimento de �gua, ou seja, exceto em casos de emerg�ncia, � direito do consumidor ser informado com anteced�ncia. A informa��o deve ser comunicada a todos os consumidores.
  • Atendimento

� direito do consumidor de �gua ter suas d�vidas e solicita��es solucionadas de imediato. N�o sendo poss�vel resolver o problema do cliente prontamente, a fornecedora tem 5 dias �teis para assentar a situa��o.As liga��es para o SAC da empresa de distribui��o devem ser gratuitas e as op��es de contato com o atendente e reclama��o devem constar na primeira mensagem eletr�nica.
  • Ressarcimento

Diante de falha no fornecimento de �gua, � direito do consumidor realizar a solicita��o da compensa��o pela interrup��o dos servi�os por meio de descontos na fatura do m�s seguinte.Caso o interrompimento do servi�o gere preju�zos ou d� origem a gastos adicionais para suprir a falta de �gua, o consumidor pode solicitar a repara��o pelo dano sofrido.

Cortaram sua �gua indevidamente? O que fazer agora

Se a concession�ria de �gua (Sabesp, Copasa, Cedae ou outra) cortou seu fornecimento e voc� acredita que o corte foi indevido, siga estes passos:

  1. Verifique se h� d�bito em aberto � acesse o site da concession�ria ou ligue para o SAC para confirmar a situa��o de pagamento. Se os pagamentos est�o em dia, o corte pode ser indevido
  2. Ligue para o SAC e anote o protocolo � registre a reclama��o e anote o n�mero de protocolo, data, hora e nome do atendente. Esse registro � fundamental como prova
  3. Registre reclama��o na ag�ncia reguladora � em S�o Paulo, a Arsesp (arsesp.sp.gov.br); no Rio de Janeiro, a Agenersa. Cada estado tem sua ag�ncia reguladora de saneamento
  4. Registre no Procon � o Procon pode notificar a concession�ria e aplicar multas por descumprimento do C�digo de Defesa do Consumidor
  5. Registre no Consumidor.gov.br � plataforma federal que intermedia conflitos, com boa taxa de resolu��o
  6. Busque orienta��o jur�dica � se o problema n�o for resolvido administrativamente, � poss�vel ingressar com a��o judicial pedindo o restabelecimento imediato (liminar) e indeniza��o por danos morais

Pode cortar a �gua no fim de semana ou feriado?

N�o. De acordo com a Lei n� 14.015/2020, que alterou o C�digo de Defesa do Consumidor, � proibida a suspens�o de servi�os essenciais (incluindo �gua e esgoto) em v�speras de feriados, feriados e finais de semana. Qualquer corte realizado nesses per�odos pode ser considerado abusivo, independentemente da exist�ncia de d�bito.

Al�m disso, o consumidor deve ser notificado com anteced�ncia m�nima de 30 dias antes de qualquer corte, conforme determina a legisla��o sanit�ria e o CDC (Fonte: Lei n� 14.015/2020, art. 1�).

Qual o valor da indeniza��o por corte indevido de �gua

A jurisprud�ncia brasileira tem reconhecido o dano moral presumido em casos de corte indevido de �gua, ou seja, n�o � necess�rio provar o sofrimento � o pr�prio corte irregular j� configura o dano. Os valores de indeniza��o mais comuns s�o:

  • Corte indevido simples: R$ 3.000 a R$ 5.000 em danos morais (Fonte: jurisprud�ncia TJSP, 2023-2025)
  • Corte em fim de semana/feriado: R$ 5.000 a R$ 8.000, pela agravante da ilegalidade
  • Corte prolongado (mais de 48 horas): R$ 5.000 a R$ 10.000, podendo ser maior em casos com idosos, crian�as ou pessoas doentes no im�vel
  • Danos materiais: reembolso de gastos com �gua mineral, caminh�o-pipa ou outros meios alternativos, mediante comprovantes
Posso pedir indenização por corte indevido de água?
Sim. O corte indevido de água gera dano moral presumido, conforme entendimento dos tribunais brasileiros. O consumidor pode buscar indenização por danos morais e materiais.
Qual o valor da indenização por corte indevido de água?
Os valores variam conforme as circunstâncias. Na jurisprudência recente, indenizações por danos morais costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 10.000, podendo ser maiores em casos com pessoas vulneráveis no imóvel.
O que fazer quando cortam a água indevidamente?
Registre a ocorrência por protocolo junto à concessionária, reúna comprovantes de pagamento das contas, registre reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br, e busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de indenização.
Pode cortar água sem aviso prévio?
Não. A legislação exige notificação prévia de pelo menos 30 dias antes do corte, e é proibida a suspensão em feriados, vésperas de feriados e finais de semana, conforme a Lei nº 14.015/2020.

Se você sofreu um corte indevido de água, entre em contato para uma avaliação do seu caso. Atendemos por formulário, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581.

Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.

A empresa de água pode cortar meu fornecimento?
Só após notificação prévia de 30 dias e por inadimplência comprovada. O corte é proibido em sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas. Também é ilegal cortar água de hospitais, escolas e residências com idosos ou crianças.
Posso processar a Sabesp por corte indevido de água?
Sim. O corte sem aviso prévio ou após pagamento gera direito a indenização por danos morais (R$ 3.000 a R$ 10.000) e religamento imediato via tutela de urgência.
O que fazer se cortaram minha água mesmo com a conta paga?
Reúna o comprovante de pagamento e registre reclamação na ouvidoria da concessionária. Se não resolverem em 24 horas, procure o Procon ou um advogado para buscar liminar e indenização.

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