Resposta direta — quando o corte de água é indevido: a suspensão só é admitida por inadimplência da conta atual e mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias (art. 40, V e §2º, da Lei nº 11.445/2007); água é serviço essencial e de prestação contínua (art. 22 do CDC). Corte por débito antigo, por dívida em discussão ou por irregularidade que a concessionária não comprova é considerado indevido — cabe exigir a religação e reparação dos danos.
O que a Justiça vem decidindo. No processo nº 1006567-51.2025.8.26.0229, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação da Sabesp a pagar R$ 12 mil de danos morais a um morador que ficou sem água após corte considerado indevido: a companhia alegou irregularidade na ligação e não a comprovou, e o tribunal aplicou a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC. Os detalhes estão em corte indevido de água: TJSP mantém indenização. Decisão pública — cada processo é julgado conforme as suas provas.
Por Léo Rosenbaum, advogado — OAB/SP 176.029.
Acesso à água é direito constitucional e básico de todo cidadão e, diante de falha no fornecimento de água, é recomendável consultar um especialista a respeito da possibilidade de pedido de indenização.A falha no fornecimento de água pode impossibilitar atividades básicas como tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outras. O abastecimento de água é um serviço essencial e direito de todos.Serviços de saneamento básico e energia são classificados como bens essenciais à vida humana pelo CDC. Assim sendo estes devem ter fornecimento adequado e contínuo, e garante reparação em casos de falha no fornecimento.No caso de outros bens caso o problema não seja sanado em 30 dias o consumidor pode pedir a substituição do produto, reembolso ou o abatimento proporcional do preço.Contudo, sendo a água um bem indispensável não é necessário que se espere 30 dias, o consumidor pode realizar essas exigências imediatamente.Não havendo situação que justifique o interrompimento do fornecimento de água, é importante que o consumidor busque seus direitos. Diante do corte indevido de água, é possível entrar, na Justiça, com um pedido de indenização por danos morais e materiais.
Corte indevido de água: quando cabe indenização?
A suspensão no fornecimento de água pode ocorrer apenas em casos de necessidade de reparações, modificações ou melhorias nos sistemas. Além disso, a exceção também engloba situações de emergência.Havendo corte indevido, a fornecedora de água deve solucionar o problema e oferecer meios de compensação ao cliente. Assim sendo, cliente deve ser ressarcido tanto pelo pagamento do serviço interrompido quanto por gastos adicionais oriundos da falha.A interrupção indevida no fornecimento de água tem sido reconhecida pelos tribunais como situação que gera constrangimento, frustração e até humilhação, configurando dano moral.O dano moral é aquele em que não há prejuízo físico, mas como o nome sugere, os danos são ligados à moral, honra, e integridade emocional. Assim, são casos em que o dano é sentido no intelecto e não no bolso.Também existem casos em que cabe dano material, pois a ocorrência de falha no abastecimento de água pode gerar prejuízos e gastos adicionais ao consumidor.Em caso de corte indevido de água, o consumidor tem o direito de solicitar a reparação pelos danos sofridos. Para isso, é recomendável buscar orientação de especialista sobre o caso e as possibilidades de pedido de indenização.Nosso escritório tem vasta experiência e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.O que diz a Legislação?
Tratando de fornecimento de água, e consequentemente do CDC, nossos tribunais entendem que nessas situações o dano moral é presumido, ou seja, não há necessidade de que a pessoa comprove que sofreu alguma forma de abalo com o ocorrido, a ocorrência é por si só considerada uma forma de dano.Este foi o caso de uma cliente que sofreu corte indevido de água. A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) deve indenizar a cliente em R$3 mil por danos morais.A empresa alegou que o corte foi legal, pois não teriam recebido a confirmação do pagamento por dois meses, porém, a autora apresentou a comprovação do pagamento das contas, que estava regular e em dia.Em outro caso a 4ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso do Sul majorou para R$5.000,00 o valor indenizatório que a empresa águas Guariroba, detentora de concessão dos serviços públicos de saneamento básico em Campo Grande, deveria pagar por ter interrompido o fornecimento de água. Segundo a decisão o valor de R$5.000,00 é mais adequado tendo como base outras decisões similares, além disso a interrupção indevida do fornecimento de água configura dano moral presumido e é claro o prejuízo sofrido.(TJ-MS 08114339620168120001)
Sofreu um dano e busca indenização?
Um advogado especialista pode esclarecer quais são os seus direitos.
Os 3 principais direitos de quem consome água
Os direitos do consumidor de água são assegurados pela Agência Nacional de águas (ANA), pelo Código de Defesa do Consumo e pelas Superintendências de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCONs).Os principais direitos do consumidor de água são:Informação
Atendimento
Ressarcimento
Cortaram sua água indevidamente? O que fazer agora
Se a concessionária de água (Sabesp, Copasa, Cedae ou outra) cortou seu fornecimento e você acredita que o corte foi indevido, siga estes passos:
- Verifique se há débito em aberto — acesse o site da concessionária ou ligue para o SAC para confirmar a situação de pagamento. Se os pagamentos estão em dia, o corte pode ser indevido
- Ligue para o SAC e anote o protocolo — registre a reclamação e anote o número de protocolo, data, hora e nome do atendente. Esse registro é fundamental como prova
- Registre reclamação na agência reguladora — em São Paulo, a Arsesp (arsesp.sp.gov.br); no Rio de Janeiro, a Agenersa. Cada estado tem sua agência reguladora de saneamento
- Registre no Procon — o Procon pode notificar a concessionária e aplicar multas por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
- Registre no Consumidor.gov.br — plataforma federal que intermedia conflitos, com boa taxa de resolução
- Busque orientação jurídica — se o problema não for resolvido administrativamente, é possível ingressar com ação judicial pedindo o restabelecimento imediato (liminar) e indenização por danos morais
Pode cortar a água no fim de semana ou feriado?
Não. De acordo com a Lei nº 14.015/2020, que alterou a Lei nº 13.460/2017 (art. 6º, parágrafo único) e a Lei nº 8.987/1995 (art. 6º, § 4º), é proibida a suspensão de serviço essencial por inadimplemento que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, em feriado ou na véspera de feriado. A sexta-feira também está na lista, detalhe que costuma ser esquecido. Qualquer corte realizado nesses períodos pode ser considerado abusivo, independentemente da existência de débito.
Além disso, o consumidor deve ser notificado com antecedência mínima de 30 dias antes de qualquer corte, conforme o art. 40, § 2º, da Lei nº 11.445/2007.
Qual o valor da indenização por corte indevido de água
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o dano moral presumido em casos de corte indevido de água, ou seja, não é necessário provar o sofrimento — o próprio corte irregular já configura o dano. Os valores de indenização mais comuns são:
- Corte indevido simples: R$ 3.000 a R$ 5.000 em danos morais (Fonte: jurisprudência TJSP, 2023-2025)
- Corte em fim de semana/feriado: R$ 5.000 a R$ 8.000, pela agravante da ilegalidade
- Corte prolongado (mais de 48 horas): R$ 5.000 a R$ 10.000, podendo ser maior em casos com idosos, crianças ou pessoas doentes no imóvel
- Danos materiais: reembolso de gastos com água mineral, caminhão-pipa ou outros meios alternativos, mediante comprovantes
Com quantas contas atrasadas a companhia pode cortar a água?
A lei não fixa um número de contas. O que a Lei nº 11.445/2007 exige, no art. 40, inciso V, é que o corte por inadimplência só ocorra depois de o usuário ser formalmente notificado. E o § 2º do mesmo artigo determina aviso prévio de, no mínimo, 30 dias da data prevista para a suspensão. Corte sem essa notificação é irregular, mesmo havendo dívida.
Por isso, respostas do tipo “corta com duas contas” ou “corta com 60 dias de atraso” descrevem a prática comercial de cada concessionária — Sabesp, Copasa, Sanepar, Embasa, Cedae, Compesa —, não uma regra legal. Juridicamente, o que se discute é se houve notificação e se o prazo de 30 dias foi respeitado.
A notificação de corte precisa ter conteúdo específico?
Sim. Pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso XVI, incluído pela Lei nº 14.015/2020, a comunicação prévia deve informar que o serviço será desligado em razão de inadimplemento e a partir de que dia isso ocorrerá, necessariamente durante o horário comercial. O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta uma consequência prática: a taxa de religação não é devida se a notificação prévia não tiver sido cumprida, o que ainda enseja multa à concessionária, conforme regulamentação.
Cortaram a água e a conta continua chegando: o que fazer
Continuar recebendo fatura depois do corte não é, por si só, irregular: parte do valor pode se referir a consumo anterior ao corte ou à tarifa mínima prevista no contrato de concessão. O que não se sustenta é a cobrança de consumo em período no qual não houve fornecimento. O primeiro passo é comparar as leituras do hidrômetro antes e depois do corte.
Identificada a cobrança de consumo em mês sem água, registre reclamação com número de protocolo e peça a revisão da fatura por escrito. Se você chegou a pagar quantia indevida, o Código de Defesa do Consumidor prevê, no art. 42, parágrafo único, a repetição do indébito em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. A devolução em dobro depende de o valor ter sido efetivamente pago — a cobrança apenas emitida não basta.
Situação parecida foi analisada no caso de uma consumidora que ficou 13 dias sem água mesmo com a conta paga.
Como saber se cortaram sua água ou se é falta de abastecimento
Olhe o cavalete, a estrutura onde fica o hidrômetro. Corte por inadimplência costuma deixar o registro fechado com lacre, anel de vedação, ou o cavalete retirado. Falta de abastecimento atinge a rua inteira e aparece no mapa de ocorrências da concessionária. Se só o seu imóvel está sem água, é provável que tenha havido corte.
| Sinal | Corte por inadimplência | Falta de abastecimento |
|---|---|---|
| Quem está sem água | Apenas o seu imóvel | Rua, bairro ou região inteira |
| Registro e cavalete | Fechado, lacrado ou retirado | Intacto, sem lacre |
| Aviso que deveria existir | Notificação prévia de 30 dias (Lei nº 11.445/2007, art. 40, § 2º) | Comunicação prévia da interrupção programada (art. 40, § 1º) |
| Onde confirmar | Protocolo no SAC sobre débito e ordem de corte | Mapa de falta de água no site da concessionária |
Nas duas situações pode haver direito a reparação, mas o caminho é diferente: no corte, discute-se a notificação e a regularidade do procedimento; no desabastecimento, discute-se a continuidade do serviço essencial, garantida pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Veja o que muda em casos de falta de água e corte indevido da Sabesp.
E se retiraram o cavalete ou o hidrômetro?
A retirada do cavalete ou do hidrômetro é chamada de supressão e vai além do simples fechamento do registro. Ela costuma exigir procedimento próprio da concessionária e torna o religamento mais demorado e mais caro. Antes de qualquer reparo, registre o estado do cavalete em fotos e vídeos com data, porque essa é a principal prova do que foi feito no seu imóvel.
Podem cortar a água sem o morador estar em casa?
Sim. O corte é executado no cavalete, que fica em área externa, e não depende da sua presença no momento. O que a lei exige é a notificação prévia, com no mínimo 30 dias, prevista no art. 40, § 2º, da Lei nº 11.445/2007. A ausência do morador não torna o corte irregular — a ausência de aviso, sim.
Cortaram a água e você não tem como pagar
A Lei nº 11.445/2007 traz uma proteção específica no art. 40, § 3º: a interrupção ou restrição do fornecimento por inadimplência a estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social, deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
Na prática, se a sua residência é beneficiária da tarifa social, o corte não segue a regra comum. Três providências ajudam:
- Confirme ou solicite o enquadramento na tarifa social — cada concessionária tem critérios próprios de renda e consumo
- Negocie o parcelamento do débito — peça por escrito a relação exata do que está sendo cobrado
- Solicite o religamento e anote o protocolo — data, hora, nome do atendente e número do chamado
Preciso pagar todas as contas atrasadas para religar?
A concessionária pode condicionar o religamento à regularização do débito que motivou o corte, e o parcelamento é a via usual quando não há como quitar tudo de uma vez. As condições variam conforme a norma da agência reguladora de cada estado. Peça sempre por escrito a relação dos débitos exigidos e guarde o protocolo da negociação.
Em quanto tempo a água deve ser religada depois do pagamento?
O prazo de religamento é fixado pela agência reguladora de cada estado e varia conforme a região, por isso vale consultar a norma da agência local. Há, porém, uma regra nacional útil: pela Lei nº 13.460/2017, com a redação dada pela Lei nº 14.015/2020, a taxa de religação não é devida quando a notificação prévia de corte não foi feita. Demora no restabelecimento depois do pagamento já foi discutida em caso de desligamento indevido de água pela Sabesp.
Se você sofreu um corte indevido de água, entre em contato para uma avaliação do seu caso. Atendemos por formulário, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581.
Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.
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