Home / Advogado de Direito do Consumidor: quando contratar e como agir / Desisti do consórcio: como receber o dinheiro de volta

Desisti do consórcio: como receber o dinheiro de volta

Avaliação sem compromisso · Resposta em até 24h
60 decisões favoráveis comentadas em direito do consumidor. Material informativo de jurisprudência.Consultar biblioteca →

Parar de pagar um consórcio é uma decisão comum, e quase sempre ela vem acompanhada da mesma dúvida: o que acontece com o dinheiro que já saiu do bolso.

A resposta curta é que ele não se perde. O que muda é quanto volta e quando. Esta página explica o procedimento da desistência, o que acontece com quem foi excluído por atraso e quais documentos decidem o caso.

O que acontece quando você desiste do consórcio

A desistência encerra a sua participação no grupo, mas não apaga o que você verteu ao fundo comum, que é a bolsa coletiva com a qual as cartas de crédito são pagas.

Os artigos 30 e 31 da Lei 11.795/2008 tratam justamente disso: o consorciado que sai sem ter sido contemplado tem direito a receber de volta aquilo que verteu ao fundo comum, descontado o que a administradora legitimamente puder reter.

Na prática, o pedido começa administrativamente. Você formaliza a desistência junto à administradora, por escrito, e guarda o comprovante. Esse documento é o que marca a data da saída e organiza toda a contagem posterior.

Fui excluído por atraso. Muda alguma coisa?

Essa é a pergunta que mais aparece, e a resposta costuma surpreender: não muda.

A exclusão por inadimplência interrompe a participação no grupo pelo mesmo motivo que a desistência voluntária: a pessoa sai sem ter sido contemplada. O fundamento do pedido de restituição é o mesmo, e os artigos 30 e 31 da Lei 11.795/2008 se aplicam do mesmo modo.

O que muda é o documento que comprova a saída. Em vez do pedido de desistência, o caso se instrui com a carta de exclusão emitida pela administradora. Se você não recebeu essa carta, ela pode ser solicitada.

Há um ponto de atenção específico para quem foi excluído: é comum que a administradora apresente uma proposta de acordo com valor fechado. Assinar o termo de quitação encerra a discussão sobre os valores que ele abrange. Vale ler o termo e o extrato lado a lado antes de assinar qualquer coisa.

O passo a passo do pedido de devolução

  • Formalize a saída por escrito junto à administradora e guarde o protocolo. Se a saída foi por exclusão, peça a carta correspondente.
  • Peça o extrato analítico do grupo, com parcela a parcela e a data de cada pagamento. É o documento que sustenta o cálculo.
  • Confira o regulamento do grupo para saber como o fundo de reserva foi disciplinado.
  • Verifique a situação da administradora junto ao Banco Central, que é quem autoriza e supervisiona as administradoras de consórcio.
  • Some o que foi efetivamente pago e compare com o valor que a administradora oferece devolver. A diferença é o objeto da discussão.

Se a via administrativa não resolver, o pedido pode ser levado à Justiça. Antes disso, o registro no consumidor.gov.br é um canal oficial de intermediação em que as administradoras têm prazo para responder.

Quanto costuma voltar

O valor devolvido não é automaticamente igual ao valor pago, e também não é uma fração arbitrária dele.

A conta parte do total vertido ao fundo comum, corrigido desde cada desembolso na linha da Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça. Desse total corrigido a administradora desconta o que puder reter legitimamente, com destaque para a taxa de administração proporcional ao tempo de permanência no grupo.

Envelope aberto com os documentos do pedido de devolução de consórcio sobre a mesa
Contrato de adesão, extrato analítico e carta de desistência são os documentos que decidem o caso.

Como cada contrato fixa percentuais próprios e cada grupo tem duração distinta, não existe um número único que sirva para todo mundo. O que existe é um método, e ele depende do extrato. A página sobre quanto a administradora pode reter mostra cada desconto com a sua base.

Onde o pedido costuma travar

Os pontos de atrito se repetem, e conhecê-los antes economiza meses.

O primeiro é o momento do pagamento. Muita gente formaliza a desistência esperando receber em seguida e descobre depois que a devolução costuma ser diferida ao encerramento do grupo. A página sobre quando o dinheiro é devolvido trata só desse ponto.

O segundo é o extrato incompleto. A administradora costuma fornecer um extrato resumido, que mostra o total pago mas não a data de cada parcela. Sem as datas não há como aplicar a correção desde cada desembolso, e o valor pedido acaba menor do que o devido. O documento a pedir chama-se extrato analítico.

O terceiro é a identificação da parte contrária. O boleto costuma ser emitido por um banco, mas quem responde pelo contrato é a administradora do consórcio. Confundir as duas coisas atrasa o caso sem necessidade, e é o contrato de adesão que resolve a dúvida.

O quarto é a situação da própria administradora. Se ela estiver sob liquidação extrajudicial, intervenção ou recuperação judicial, o crédito deixa de ser cobrado por ação comum e passa a ser habilitado no procedimento do regime especial. Essa informação é pública e a consulta leva um minuto.

Os documentos que você precisa reunir

Três documentos decidem quase tudo, e vale reuni-los antes de qualquer conversa:

  • Contrato de adesão — traz a administradora correta, o percentual da taxa de administração e a cláusula penal.
  • Extrato analítico do grupo — parcela a parcela, com data. Sem ele a correção desde cada desembolso não pode ser aplicada.
  • Pedido de desistência ou carta de exclusão — marca a data da saída do grupo.

Um erro frequente e caro é apresentar o valor que se lembra de ter pago em vez do valor que o extrato demonstra. Os dois raramente coincidem, e é o extrato que prevalece.

Perguntas frequentes

Parei de pagar o consórcio. Posso resgatar o dinheiro agora?
O direito à restituição do que foi vertido ao fundo comum existe, conforme os artigos 30 e 31 da Lei 11.795/2008, mas o momento do pagamento é outra questão. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 312 que a devolução ocorre em até trinta dias do encerramento do grupo, ou após a contemplação da cota excluída.
Se eu cancelar o consórcio, recebo tudo o que paguei?
Não necessariamente o valor integral. O que foi vertido ao fundo comum é corrigido desde cada desembolso, conforme a Súmula 35 do STJ, e desse total a administradora desconta o que puder reter legitimamente, com destaque para a taxa de administração proporcional ao tempo de permanência no grupo.
Posso desistir de um consórcio a qualquer momento?
A saída do grupo é possível, e a Lei 11.795/2008 disciplina os efeitos dessa saída para o consorciado não contemplado. O que varia entre os contratos são as consequências financeiras, especialmente a cláusula penal, que precisa estar prevista no contrato de adesão.
Fui excluído por inadimplência. Tenho menos direito que quem desistiu?
Não. Desistência e exclusão por atraso conduzem ao mesmo pedido de restituição, com o mesmo fundamento legal. A diferença prática está no documento que comprova a saída: no primeiro caso o pedido de desistência, no segundo a carta de exclusão.
A administradora me ofereceu um acordo. Devo aceitar?
É uma decisão que depende de comparar a proposta com o extrato analítico do grupo. O termo de quitação encerra a discussão sobre os valores que ele abrange, então vale conferir antes de assinar se o valor oferecido considera a correção desde cada desembolso.
Preciso de advogado para pedir a devolução?
O pedido administrativo à administradora pode ser feito diretamente pelo consorciado, assim como o registro em canais oficiais de intermediação. A necessidade de assistência jurídica depende do valor envolvido e da via escolhida para a discussão.

Se você já tem o contrato e o extrato do grupo em mãos, a verificação da página sobre o consórcio cancelado indica em poucos minutos se o caso se sustenta. Se preferir conversar antes, você pode falar com a equipe.

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO