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Conheça os principais órgãos que atuam na defesa do consumidor

Dicas, Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil
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Redação

fevereiro 28, 2022

As relações de consumo em nosso país são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, para que ocorra a devida aplicação dessa lei, é preciso que existam órgãos destinados exclusivamente à defesa do consumidor. 

Veja a seguir quais são os principais e fique por dentro das atribuições e incumbências de cada um deles.

O que são os órgãos de defesa do consumidor?

Os órgãos de defesa do consumidor são instituições que garantem o cumprimento do  Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, essas entidades são responsáveis por apurar irregularidades, receber denúncias e assegurar a proteção dos brasileiros.

Como surgiram os órgãos de defesa do consumidor no Brasil?

No Brasil, os primeiros órgãos de defesa do consumidor surgiram na década de 70.

Todavia, foi somente com a criação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei fundamental e suprema do Brasil, que a proteção do consumidor passou a ser considerada um direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Tais disposições encontram-se expressas no art. 5º, XXXII, e no art.170, V, que determinam que cabe ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.

Foi nesse contexto que surgiu a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e estabelecendo a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.

Ademais, o CDC estipulou alguns princípios básicos para resguardar os direitos dos consumidores. São eles:

  • a proteção da vida, da saúde e da segurança;
  • a educação para o consumo;
  • o direito à informação clara, precisa e adequada;
  • a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
  • o equilíbrio nas relações de consumo. 

Por fim, o Código de Defesa do Consumidor também determinou que a proteção e a defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor.

Quais são os principais órgãos de defesa do consumidor?

Confira a seguir quais são os principais órgãos de defesa do consumidor e saiba como cada um deles funciona.

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) está regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997, e congrega os seguintes órgãos:

  • Procons;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Delegacias de Defesa do Consumidor;
  • Juizados Especiais Cíveis;
  • Organizações Civis de defesa do consumidor.

Todos eles foram criados para garantir a correta execução da Política Nacional das Relações de Consumo, dentre outras incumbências.

É importante destacar que eles atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e se reúnem trimestralmente para criar de forma conjunta estratégias para defesa do consumidor

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor é um órgão colegiado criado para subsidiar a condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

Nessa via, tem como intuito a promoção de um ambiente plural, que proporcione a redução de insegurança jurídica e a proposição de recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

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Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, integra o Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor, no art. 3º do Decreto n° 2.181/97 e no art. 18 do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016.

A atuação da Senacon concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com os seguintes objetivos: 

  • garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores;
  • promover a harmonização nas relações de consumo; 
  • incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional do Consumidor (SNDC).

A Senacon também atua na análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, na promoção e coordenação de diálogos setoriais com fornecedores, na cooperação técnica com órgãos e agências reguladoras, na advocacia normativa de impacto para os consumidores e na prevenção e repressão de práticas infrativas aos direitos dos consumidores.

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Os órgãos de defesa do consumidor são responsáveis por apurar irregularidades, receber denúncias e assegurar a proteção dos brasileiros.

No âmbito internacional, a Secretaria representa os interesses dos consumidores brasileiros e do SNDC junto a organizações internacionais como o Mercosul, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a ONU.

Procons

O Procon é uma instituição destinada à proteção, ajuda, orientação e defesa do consumidor comum. 

Em face disso, tem como atribuições informar os direitos do público em geral, além de fiscalizar as relações de consumo.

Enfim, o Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil e, geralmente, é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo.

Ministério Público

O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Não obstante, apesar de o Ministério Público não ser um órgão de defesa do consumidor, esta instituição atua na elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo.

Isso ocorre, principalmente, por meio da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), uma associação civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos e filiação partidária, com sede permanente na cidade de Brasília – DF.

Tal associação tem caráter científico, técnico e pedagógico, e agrega Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça e da República com atuação na defesa do consumidor de todas as regiões do Brasil. 

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função é oferecer às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

No âmbito da defesa do consumidor, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo possui o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON), um órgão permanente que atua pela efetivação dos direitos do consumidor.

Nesse contexto, o NUDECON tem como missão primordial prestar suporte e auxílio na atividade funcional dos membros da instituição sempre que existir violação ou ameaça de violação a direitos do consumidor.

Por fim, a atuação extrajudicial ou judicial do NUDECON se dá em demandas coletivas e ocorre em caráter excepcional, subsidiário e suplementar aos Defensores Públicos de determinada comarca ou em razão da complexidade e amplitude do caso em questão.

Delegacias de Defesa do Consumidor

As Delegacias de Defesa do Consumidor são especializadas em todo crime envolvendo relações de consumo, sejam eles estabelecidos no CDC, Legislação extravagante ou no próprio Código Penal. 

Em outras palavras, a Delegacia do Consumidor (DECON) existe para investigar conflitos envolvendo empresas e consumidores

Enfim, essas instituições podem assumir uma abordagem policial para averiguar os acontecimentos e registrar um inquérito policial sempre que isso se fizer necessário.

Juizados Especiais Cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95, que configuram um importante meio de acesso à justiça, tendo em vista que permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.

Vale acrescentar que a ideia é buscar sempre uma solução amigável entre os envolvidos no conflito. Dessa maneira, o problema passa a ser decidido pelo Juiz somente quando não há acordo entre as partes.

Ademais, é importante notar que nem todas as causas podem ser julgadas pelos Juizados Especiais, entretanto, a maior parte das causas de Direito do Consumidor podem, o que facilita o acesso do consumidor à Justiça.

Organizações Civis de Defesa do Consumidor

Tratam-se de iniciativas sem fins lucrativos que atuam na defesa do consumidor a partir de integrantes da sociedade civil, em parceria com os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Nessa via, as Organizações Civis de Defesa do Consumidor realizam um intenso trabalho de informação e conscientização, produzindo conteúdos educativos e informativos acerca dos direitos do consumidor.

Portal do consumidor 

Com o intuito de facilitar a vida dos consumidores, o governo disponibiliza o portal consumidor.gov.br, no qual as empresas podem receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Desse jeito, é possível tentar solucionar conflitos que envolvem relações de consumo pela internet.

Imagens do texto: Freepik (vectorjuice)

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