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Entenda como funciona o processo de adoção no Brasil

Dicas, Responsabilidade Civil
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Redação

junho 20, 2022

Adotar uma criança ou adolescente, além de ser um ato de amor, é uma contribuição social e uma enorme responsabilidade. 

No Brasil, a adoção é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas Varas da Infância e da Juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes.

Dito isso, entenda como funciona o processo de adoção em nosso país e veja quais são os passos que devem ser seguidos por quem deseja adotar.

O que é adoção?

A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. 

Esse processo é de suma importância para assegurar às crianças e aos adolescentes o que prevê o art. 227 da Constituição Federal, que dá as seguintes providências:

  • Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Qual a legislação que regulamente a adoção no Brasil?

O processo de adoção está regulamentado pelo Código Civil (CC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. 

A adoção é definitiva?

Sim! De acordo com o ECA, a adoção é irrevogável e irreversível. Dessa forma, assim que a sentença for lavrada, a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança ou adolescente. 

No entanto, os pais adotivos, como qualquer pai, também estão sujeitos à perda do Poder Familiar.

Vale a pena lembrar que durante o processo de destituição, a família biológica tem amplo direito de defesa.

O que é Poder Familiar?

O Poder Familiar está relacionado a todos os direitos e deveres dos pais, relativos aos filhos menores de 18 anos, visando garantir o direito e dever de criação, educação e assistência da criança e do adolescente. 

Vale destacar que o Poder Familiar corresponde ao antigo “Pátrio Poder”, termo que foi alterado a partir do novo Código Civil de 2002

Isso porque, o antigo CC, de 1916, refletia uma lógica patriarcal dominante, conferindo ao pai o poder sobre os filhos e não se falava no poder conjunto de pai e mãe (pais).

Atualmente, a legislação confere a ambos a responsabilidade legal sobre os filhos, já que reconhece a realidade de transformações sociais, políticas e culturais que resultaram em novas configurações familiares.

Mas afinal, quem pode ser adotado? 

No Brasil, podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção e que estejam com situação jurídica definida, ou seja, que se encontram nas seguinte situações familiares:

  • pais falecidos;
  • pais desconhecidos;
  • pais que foram destituídos do Poder Familiar;
  • pais que buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção. 

Ademais, maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

Quem pode se candidatar para adotar uma criança ou adolescente?

Segundo o ECA, qualquer pessoa pode adotar, desde que seja maior de 18 de idade e 16 anos mais velho do que o adotado.

Além disso, a legislação não faz diferença entre estado civil, orientação sexual ou classe social, o importante é que quem deseja adotar esteja apto a oferecer um ambiente familiar adequado. 

Vale destacar que o ECA define apenas um critério objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção, que é a presença de pessoas dependentes de álcool e drogas. 

Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, são considerados diversos aspectos que dão indícios de um ambiente saudável para a criança ou adolescente.

Contudo, não podem adotar os avós e irmãos do adotando, pois a adoção não pode ser feita por parente em linha reta. Para esses casos, é possível a concessão de guarda ou tutela.

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A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?

Sim! Todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, com exceção dos impedimentos matrimoniais, evitando, assim, o casamento entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos.

Cabe ressaltar que o rompimento dos vínculos jurídicos não anula a história pessoal anterior à adoção da criança e adolescente, devendo ser considerados os aspectos psicológicos e emocionais do adotado.

Como deve proceder quem deseja se inscrever como pretendente à adoção?

Antes de mais nada, o pretendente deve possuir todas as características mencionadas acima que o tornam elegíveis para o processo de adoção. 

Preenchendo todos os requisitos, será necessário buscar uma unidade da Vara da Infância e da Juventude mais próxima ou acessar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça, e fazer o seu pré-cadastro.

Depois, encaminhe toda a documentação solicitada e aguarde o contato do Tribunal de Justiça da sua região, que irá marcar a entrevista inicial.

Nessa etapa serão feitas avaliações técnica, psicológica e social e você receberá informações para o curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas.

Após o curso e avaliações, o processo será encaminhado para o Ministério Público e para a decisão do juiz. Se proferida a sentença favorável, você estará apto a adotar o perfil desejado em todo o território nacional.

Com isso, é feito um cruzamento dos perfis dos pretendentes e das crianças do Cadastro nacional de Adoção e do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e a Vara da Infância e da Juventude entra em contato para você conhecer a criança e sua história e verificar a possibilidade e interesse em iniciar o estágio de convivência.

Assim, é durante o estágio de convivência que o setor técnico realiza avaliação social e psicológica e apresenta esse relatório para o Ministério Público e para o juiz, que dará a decisão final.

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Quanto tempo dura o processo de adoção?

O tempo do processo de adoção é variável. 

Inicialmente, o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados e é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança ou adolescente que se disponha a adotar. 

De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela conforme a decisão do juiz. Após esse momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando sempre as condições e necessidades da criança. 

Isso porque, recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então quanto um tempo de construção de novas relações.

Quanto custa a adoção?

A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são totalmente gratuitos.

No entanto, caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

Quais os atos legais que formalizam a adoção?

A principal formalização é que, sendo lavrada a sentença, a criança ou adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais, além de constar o sobrenome da nova família e, em alguns casos, acontece também a mudança do prenome.

Com isso, o processo judicial será arquivado e o registro original do adotado será cancelado.

Por fim, vale destacar que a criança pode solicitar autorização ao juiz para consultar os autos do processo a qualquer momento que desejar. Esse pedido se justifica na medida em que a criança ou adolescente possa ter a necessidade de recuperar parte de uma história que não será apagada.

Imagens do texto: Freepik (freepik)

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