
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma passageira contra a British Airways e determinou que a companhia aérea arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.
A decisão reconheceu que a passageira obteve mais de 80% do que pediu — indenização de R$ 3.167,78 em danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais pelo extravio definitivo de uma mala no trajeto Guarulhos–Dublin.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A passageira adquiriu passagens aéreas da British Airways para o trecho Guarulhos–Dublin, com conexões no Rio de Janeiro e em Londres. Ao desembarcar na capital irlandesa, descobriu que uma de suas quatro malas havia sido extraviada.
A mala jamais foi localizada, tornando-se extravio definitivo confirmado pela própria companhia em 5 de janeiro de 2025.
Os itens que estavam na bagagem perdida foram avaliados em R$ 5.003,30. Além disso, a passageira gastou R$ 666,24 com transporte até o aeroporto enquanto aguardava por cinco horas alguma resposta da empresa.
Ela ingressou com ação pedindo R$ 5.669,54 em danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer a legislação aplicável.
A British Airways alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso, defendendo que apenas a Convenção de Montreal — tratado internacional que limita indenizações por bagagem extraviada — deveria reger a disputa.
A empresa também negou que os danos morais estivessem caracterizados.
Em primeiro grau, a 3ª Vara Cível de Guarulhos julgou o pedido parcialmente procedente: fixou R$ 2.501,54 pela mala e seus pertences, R$ 666,24 pelas despesas de transporte e R$ 10.000,00 pelos danos morais.
Apesar disso, distribuiu as custas proporcionalmente — 20% para a passageira e 80% para a British Airways —, o que motivou o recurso.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Relator José Marcelo Tossi Silva entendeu que a divisão proporcional das custas foi um equívoco. O raciocínio é simples: se a passageira recebeu mais de 80% do total que pediu, ela não pode ser tratada como “perdedora parcial” relevante no processo.
O fundamento legal é o parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, que estabelece que, quando uma das partes sucumbe em parte mínima do pedido, a outra parte arca com todas as despesas.
Esse dispositivo evita que uma pequena redução no valor indenizatório seja usada para penalizar financeiramente quem, na prática, venceu a causa.
O acórdão também destacou que a própria sentença de primeiro grau, em sua fundamentação, apontava para o acolhimento quase integral dos pedidos — a distribuição proporcional das custas aparecia apenas no dispositivo final, sem qualquer justificativa consistente.
Sobre como funciona esse tipo de ação, veja como processar uma companhia aérea.
A 11ª Câmara de Direito Privado deu provimento unânime ao recurso, redirecionando integralmente à British Airways o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos mesmos percentuais e bases fixados na sentença original.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um ponto importante: quando o consumidor obtém a maior parte do que pediu na Justiça, não é justo que ele ainda seja responsabilizado por parte dos custos do processo.
O art. 86, parágrafo único, do CPC existe exatamente para isso — proteger quem praticamente venceu de ser penalizado por uma diferença mínima no valor final. Confira outros exemplos em decisões favoráveis em todas as áreas.
O caso também evidencia que o extravio definitivo de bagagem gera direito a indenização tanto pelos prejuízos materiais (itens perdidos e despesas extras) quanto pelo dano moral — a angústia de ficar sem seus pertences em viagem internacional é reconhecida pelos tribunais como suficiente para ensejar reparação.
Passageiros que enfrentam problema com voo como atraso, cancelamento ou extravio de bagagem devem registrar o ocorrido imediatamente no aeroporto (boletim de irregularidade de bagagem), guardar todos os comprovantes de despesas e reunir provas dos itens perdidos.
Esses documentos são fundamentais para respaldar eventual ação judicial.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado (origem: 3ª Vara Cível de Guarulhos)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Marcelo Tossi Silva (Relator)
- Nº do processo: 1014994-52.2025.8.26.0224
- Data da decisão: 30/01/2026
- Valor da condenação: R$ 13.167,78 (R$ 3.167,78 em danos materiais + R$ 10.000,00 em danos morais), com todos os ônus sucumbenciais integralmente imputados à British Airways
- Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabem recurso especial ao STJ (se houver violação a lei federal) ou recurso extraordinário ao STF (se houver violação à Constituição Federal).