
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar R$ 5.000,00 em danos morais a uma passageira que sofreu atraso de voo superior a 12 horas e, em razão do ocorrido, perdeu uma consulta médica previamente agendada.
A decisão, proferida em 25 de março de 2026, majorou o valor fixado em primeiro grau, que era de apenas R$ 1.200,00.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A passageira ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a Azul, relatando que o voo contratado atrasou por mais de 12 horas.
Em razão do atraso prolongado, ela perdeu uma consulta médica que havia agendado previamente, o que agravou consideravelmente o transtorno sofrido.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Barueri julgou a ação parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 1.200,00.
A passageira recorreu ao TJSP argumentando que o valor era insuficiente para compensar os danos sofridos e para desestimular novas falhas pela companhia aérea.
Situações como essa são mais comuns do que parecem. Entender os direitos do passageiro aéreo diante de atrasos e cancelamentos é o primeiro passo para saber como agir. A Azul, em suas contrarrazões, defendeu a manutenção do valor original fixado pelo juízo de piso.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Coutinho de Arruda, relator do acórdão, reconheceu que o valor de R$ 1.200,00 era insuficiente diante das circunstâncias do caso.
O colegiado destacou que a indenização por danos morais deve cumprir uma dupla finalidade: compensar o sofrimento da vítima e inibir o comportamento do causador do dano.
O acórdão sublinhou que, se o valor for muito baixo, a empresa não sente o efeito pedagógico necessário para evitar novas falhas. Por outro lado, se for exagerado, configura enriquecimento sem causa — ou seja, lucro indevido para a parte prejudicada.
O tribunal buscou o equilíbrio considerando a gravidade concreta do caso.
O fato de a passageira ter perdido uma consulta médica agendada foi determinante para a majoração. Esse elemento concreto demonstrou que o atraso gerou consequências reais além do simples inconveniente de esperar no aeroporto.
Vale lembrar que, em casos de problema com voo (atraso, cancelamento, extravio), o Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro de forma ampla.
Com base nesses fundamentos, a 16ª Câmara deu parcial provimento ao recurso, majorando a indenização de R$ 1.200,00 para R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data do acórdão e juros de mora desde a citação.
O resultado foi unânime entre os Desembargadores Coutinho de Arruda, Simões de Vergueiro e Marcelo Ielo Amaro.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Este acórdão reforça que o valor da indenização por atraso de voo deve refletir o impacto real sofrido pelo passageiro.
Quando o atraso gera consequências concretas — como a perda de um compromisso médico, profissional ou familiar — os tribunais tendem a fixar valores mais elevados do que nos casos de mero aborrecimento.
Passageiros que enfrentam atrasos superiores a 4 horas já têm direito a reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade, conforme a Resolução 400 da ANAC.
Atrasos que ultrapassam 12 horas, como no caso em questão, costumam embasar pedidos de danos morais com maior chance de êxito na Justiça.
Quem deseja entender como processar uma companhia aérea por atraso ou cancelamento pode se basear em precedentes como este, que mostram a disposição do TJSP em corrigir valores insuficientes fixados em primeiro grau.
Há ainda um amplo histórico de decisões favoráveis em todas as áreas que ilustra como os tribunais têm protegido consumidores.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 16ª Câmara de Direito Privado (Comarca de Barueri)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Coutinho de Arruda (Relator); com participação dos Desembargadores Simões de Vergueiro e Marcelo Ielo Amaro
- Nº do processo: 1009999-76.2025.8.26.0068
- Data da decisão: 25/03/2026
- Valor da condenação: R$ 5.000,00
- Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF se houver alegação de violação a lei federal ou à Constituição Federal