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Azul indenizará passageiros por atraso de 9 horas

Direito Aéreo, Imprensa
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Redação

dezembro 15, 2023

Recentemente, um caso relevante esteve sob os holofotes judiciais: a condenação da Azul Linhas Aéreas a indenizar passageiros por um atraso de 9 horas decorrente de overbooking.

A decisão judicial, que trouxe à tona uma importante questão relacionada aos direitos dos passageiros aéreos no Brasil, foi destaque em uma matéria do portal jurídico Migalhas, que convidou o advogado Léo Rosenbaum, da Rosenbaum Advogados, para oferecer insights valiosos sobre os aspectos legais envolvidos nesse processo.

Siga na leitura para saber mais sobre este caso tão interessante!

O que é overbooking?

O overbooking é uma prática comum na indústria da aviação, na qual as companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade real da aeronave, considerando as desistências esperadas. Isso visa otimizar a ocupação dos voos e, consequentemente, maximizar os lucros.

No entanto, essa prática pode resultar em transtornos significativos para os passageiros.

Crescimento dos casos de overbooking

Embora não haja estatísticas específicas, é relevante destacar que o overbooking tem sido uma prática recorrente na indústria da aviação.

Sabendo que é comum que as companhias aéreas optem por adotar práticas para otimizar a ocupação dos voos, o número de casos de overbooking tende a aumentar ao longo dos anos e, por isso, o passageiro precisa estar cada vez mais atento.

Hoje em dia, muitos passageiros ainda deixam de buscar ativamente a resolução de conflitos relacionados a overbooking e outros problemas aéreos, seja por desconhecimento de seus direitos ou por receio de enfrentar procedimentos complicados.

No entanto, as decisões judiciais costumam ser favoráveis ao passageiro, o que ressalta a importância de buscar justiça e reforça a ideia de que os consumidores não devem aceitar violações de seus direitos.

Direitos do Passageiro Aéreo no Brasil

O Código de Defesa do Consumidor e resoluções específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelecem os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Esses direitos visam assegurar que os consumidores recebam um serviço de qualidade, mesmo diante de imprevistos como overbooking.

A decisão judicial e a condenação da Azul

A matéria do Migalhas destaca o caso em que a Azul foi condenada a indenizar passageiros que enfrentaram um atraso de 9 horas devido a overbooking.

No caso em questão, os passageiros deveriam embarcar às 6h do dia 22/03/2021, em um voo que partiria do Rio de Janeiro com destino a Goiânia. No entanto, eles foram impedidos de voar, sendo realocados em outro voo com um atraso de mais de nove horas.

Em primeiro julgamento, o relator alegou que, como os os passageiros foram realocados em outro voo para o mesmo dia, não havia dano moral. Assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

Mas eles não desistiram dos seus direitos!

Os consumidores comprovaram que o avião em que originariamente deveriam embarcar decolou regularmente e que, o único motivo pelo qual eles não conseguiram viajar no horário previsto, foi a prática de overbooking pela companhia aérea.

“Em sentido contrário ao primeiro julgamento, o TJ/SP entendeu que, no caso de overbooking, os danos morais são presumidos”, relatou Léo Rosenbaum, que é especialista em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.

“Diante da comprovação de overbooking a sentença foi reformada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade” explicou.

Por fim, o Tribunal determinou uma indenização de R$4 mil para cada passageiro afetado pelo atraso causado pelo overbooking. Essa quantia visa compensar os passageiros pelos transtornos, despesas adicionais e a perda de tempo significativa.

A decisão ressalta a responsabilidade das companhias aéreas em garantir o conforto e a pontualidade dos passageiros, mesmo diante de práticas que visam o aumento da receita.

Para uma compreensão mais aprofundada sobre o caso e seus desdobramentos, recomendamos a leitura da matéria original.

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