
A 3ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a American Airlines Inc. a pagar R$ 5.000,00 a um passageiro que teve seu voo cancelado duas vezes seguidas e ficou mais de 25 horas aguardando em aeroporto sem receber assistência adequada de hospedagem ou alimentação compatível com sua crença religiosa.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro havia adquirido passagem da American Airlines para o trecho Guarulhos–Nova Iorque. O voo AA 950, originalmente programado para 26/01/2026 às 22h35, foi cancelado e ele foi reacomodado no voo AA 966, com saída às 22h e conexão em Dallas.
Esse segundo voo também foi cancelado. O passageiro foi então realocado para uma partida no dia seguinte, 27/01/2026 às 23h59. Ele permaneceu no aeroporto desde a tarde do dia 26 até a madrugada do dia 27 — mais de um dia de espera.
Durante todo esse período, a companhia forneceu apenas um voucher de alimentação. O problema: o passageiro é judeu ortodoxo e só se alimenta com produtos kosher — e nenhum estabelecimento no local oferecia esse tipo de alimento.
A American Airlines alegou, em sua defesa, que o cancelamento decorreu de problemas técnicos na aeronave, o que configuraria caso fortuito ou força maior, afastando sua responsabilidade. Pediu também a aplicação dos limites indenizatórios da Convenção de Montreal.
Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo nessas situações, é importante conhecer como a jurisprudência trata o tema.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Renata Pinto Lima Zanetta rejeitou o argumento de caso fortuito.
O entendimento consolidado do TJSP é que problemas técnicos em aeronaves constituem “fortuito interno” — ou seja, um risco inerente à atividade de transporte aéreo, que não afasta a responsabilidade da companhia.
Quanto à Convenção de Montreal, a magistrada aplicou seu artigo 19, que responsabiliza o transportador por danos causados por atrasos — salvo se demonstrar que tomou todas as medidas razoáveis para evitá-los. A empresa não comprovou isso.
Saiba mais sobre como agir em caso de problema com voo (atraso, cancelamento, extravio).
A decisão destacou três fatores que configuraram o dano moral: (i) atraso real superior a 8 horas até a reacomodação definitiva; (ii) ausência de demonstração de alternativas em outros voos ou companhias; (iii) falta de assistência material — sem hospedagem e sem alimentação adequada à crença religiosa do passageiro.
Com base no REsp 1.796.716 (Rel. Min. Nancy Andrighi, STJ, 27/08/2019), a sentença reforçou que o dano moral em cancelamentos de voo não é automático, mas deve ser avaliado pelas circunstâncias do caso. Aqui, as condições concretas foram suficientes para configurá-lo.
O dispositivo final condenou a American Airlines ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, juros de mora a partir do evento danoso (Súmulas nº 54 e 362 do STJ) e honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça que cancelamentos por problemas técnicos não isentam a companhia aérea de responsabilidade. Trata-se de risco do próprio negócio, e a empresa deve provar que esgotou todas as alternativas para minimizar o prejuízo ao passageiro.
A ausência de assistência material adequada — especialmente quando envolve necessidades religiosas ou alimentares específicas — agrava o dano sofrido.
Passageiros que enfrentam situações semelhantes podem buscar entender como processar uma companhia aérea para reparar esses prejuízos.
Casos com atrasos prolongados, múltiplos cancelamentos e falta de suporte da companhia têm encontrado respaldo nas decisões favoráveis em todas as áreas dos tribunais brasileiros.
Documentar tudo — mensagens, recibos, registros fotográficos — é fundamental para embasar uma eventual ação.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular II – 3ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros
- Magistrada / Relatora: Renata Pinto Lima Zanetta, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4003471-15.2026.8.26.0011
- Data da decisão: 14/04/2026
- Valor da condenação: R$ 5.000,00
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis