
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Air Europa Líneas Aéreas S/A a pagar R$ 5.000,00 em danos morais a um passageiro que ficou completamente sem se alimentar durante um voo de aproximadamente 10 horas.
A empresa deixou de fornecer a refeição kosher previamente solicitada — e até confirmada por funcionários no embarque —, após uma reacomodação de voo por cancelamento da companhia original. A sentença foi proferida pela Dra.
Paula Regina Schempf Cattan, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro adquiriu passagens para o trecho Guarulhos/Tel Aviv com conexão em Madri, solicitando refeição especial do tipo kosher — exigência religiosa da alimentação judaica — para todos os trechos da viagem, ainda no momento da compra. O voo original era operado pela Iberia.
Pouco antes do embarque, a Iberia cancelou o voo e o passageiro foi reacomodado em voo da Air Europa, no mesmo dia e horário. Antes de entrar na aeronave, ele perguntou a funcionários da Air Europa se a refeição kosher estaria disponível. Os funcionários confirmaram que sim.
Já durante o voo, o passageiro descobriu que a refeição kosher não estava disponível a bordo. Sem opções adequadas à sua dieta religiosa, ficou em jejum durante todo o período de voo — cerca de 10 horas.
Esse tipo de situação vai além de um simples inconveniente; trata-se de uma falha que afeta diretamente crenças e práticas religiosas do consumidor.
Em sua defesa, a Air Europa alegou que a Convenção de Montreal (e não o Código de Defesa do Consumidor) deveria reger o caso.
A empresa também argumentou que a solicitação não havia sido registrada em seu sistema, que exige 24 horas de antecedência, e que teriam sido oferecidos alimentos alternativos “compatíveis” com a dieta kosher.
Por fim, sustentou que o fato seria mero aborrecimento, sem gerar dano moral indenizável. Para saber mais sobre problemas com voo como cancelamento e reacomodação, confira nosso conteúdo específico sobre o tema.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza afastou, de início, o argumento de aplicação da Convenção de Montreal.
Com base no Tema 1.240 do STF, ficou definido que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam a danos morais (chamados de “danos extrapatrimoniais”) em contratos de transporte aéreo internacional. Nesses casos, vale o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada destacou ainda que o Tema 1.417 do STF — que trata de cancelamento, atraso ou alteração de voo — não se aplica aqui, pois a discussão envolve a ausência de refeição especial previamente solicitada, uma questão distinta.
Portanto, o CDC segue sendo a norma aplicável ao caso.
Com base no art. 14 do CDC, a responsabilidade da Air Europa é objetiva — ou seja, independe de culpa. Caberia à empresa provar alguma das excludentes legais (culpa exclusiva do consumidor, caso fortuito ou inexistência do defeito), o que ela não conseguiu fazer.
A ré não comprovou quais “alimentos alternativos” teriam sido oferecidos, nem se eram de fato kosher.
A sentença rejeitou o argumento de que o passageiro poderia simplesmente comer outros alimentos. Como a própria juíza ressaltou: “sequer seria cabível exigir do autor que se alimentasse inadequadamente para um voo de 10 horas se pagou pelo serviço junto à empresa-aérea”.
A tentativa de transferir ao consumidor o ônus de uma falha da empresa foi considerada inadmissível nos termos do art. 22 do CDC.
O dano moral foi fixado em R$ 5.000,00, com correção pelo IPCA desde a data da sentença e juros pela taxa SELIC a partir da citação. A Air Europa arcará também com custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00.
Para ver outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas, acesse nosso repositório de casos.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento consolidado: quando uma companhia aérea descumpre obrigação contratual relacionada a danos morais, o CDC prevalece sobre a Convenção de Montreal.
Isso é especialmente relevante em casos de refeições especiais, assistência a passageiros com necessidades específicas e outros serviços personalizados. Entenda melhor os seus direitos do passageiro aéreo em nosso hub dedicado ao tema.
Um ponto importante: a reacomodação por cancelamento não isenta a nova companhia de cumprir as necessidades do passageiro. Se a empresa assume o voo, assume também a responsabilidade pelo serviço contratado — incluindo refeições especiais.
O consumidor não pode ser penalizado por uma troca de operadora que não foi de sua iniciativa.
Passageiros que passaram por situação semelhante — jejum forçado, refeição especial não fornecida ou confirmações verbais descumpridas — podem ter direito à indenização. Entender como processar uma companhia aérea é o primeiro passo para exercer esse direito.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de falhas no serviço de transporte aéreo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
- Magistrado(a) / Relator(a): Dra. Paula Regina Schempf Cattan, Juíza de Direito
- Nº do processo: 1043883-97.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 30/01/2026
- Valor da condenação: R$ 5.000,00 (danos morais) + R$ 1.000,00 (honorários advocatícios) + custas processuais
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, a contar da intimação da sentença.