Air Canada condenada por atraso e perda de conexão
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Air Canada condenada por atraso de voo e perda de conexão

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Air Canada atraso voo AC 172 indenização TJSP — TJSP condena Air Canada
Publicado: junho 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Air Canada a pagar R$ 7.000,00 de danos morais para cada um dos três passageiros de uma mesma família, totalizando R$ 21.000,00, em razão de atraso superior a cinco horas no voo AC 172, com perda da conexão em Toronto e chegada ao destino com mais de um dia de atraso.

Ilustração Air Canada atraso voo AC 172 indenização TJSP
TJSP (2ª Vara Cível do Foro Central) condenou a Air Canada a pagar R$ 7.000,00 de danos morais a cada um dos três passag

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família retornava de Edmonton para Guarulhos, com conexão em Toronto, no dia 4 de fevereiro de 2025. O primeiro trecho (voo AC 172) atrasou mais de cinco horas, o que causou a perda do voo de conexão AC 90, que decolou normalmente.

Em Toronto, a companhia aérea apenas reacomodou os passageiros no mesmo voo do dia seguinte. A empresa recusou expressamente alocá-los em voos alternativos de outras companhias, opções identificadas pelos próprios autores que permitiriam chegada de 4 a 10 horas antes.

Somente após insistência foi oferecida hospedagem a 20 km do aeroporto, em horário próximo à meia-noite.

O atraso prejudicou a comemoração do aniversário do autor, agravou o desgaste da passageira com deficiência e sujeitou a passageira menor de idade a longas horas de espera sem suporte adequado.

A Air Canada admitiu o atraso de 3h16min no voo AC 172, mas atribuiu a causa a problema mecânico e sustentou tratar-se de fortuito externo.

Invocou a Convenção de Montreal, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução ANAC nº 400/2016 para pedir a improcedência total da ação. Conheça melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como essa.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Mariana Lovato Oyama afastou inicialmente a suspensão decorrente do Tema 1.417 do STF, por entender que aquele tema se restringe a eventos imprevisíveis e externos (greves, acidentes, conflitos), e não ao caso, em que o atraso decorreu de problema mecânico — risco inerente à atividade.

No mérito, a sentença reconheceu que o contrato é de transporte aéreo internacional e, por isso, em tese se submete à Convenção de Montreal. Mas, conforme o Tema 1.240 do STF, a limitação tarifada não alcança danos morais.

Como o pedido era apenas de reparação extrapatrimonial, aplicou-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor.

A juíza classificou o problema mecânico como fortuito interno, risco inerente ao transporte aéreo e insuscetível de romper o nexo de causalidade, mantendo intacta a responsabilidade objetiva da transportadora (art. 14 do CDC).

Veja como funciona o processo contra companhia aérea nessas hipóteses.

A decisão destacou ainda o descumprimento do art. 28, I, da Resolução ANAC nº 400/2016, que obriga a reacomodação no primeiro voo disponível, próprio ou de terceiro, e a falta de comunicação prévia com 72 horas de antecedência (art. 12 da mesma Resolução).

A assistência material tardia e em hotel distante também foi considerada inadequada.

Ilustração detalhada Air Canada atraso voo AC 172 indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A sentença reafirma um entendimento importante: problema mecânico não é fortuito externo. A manutenção da aeronave integra o risco do negócio assumido pela companhia, mesmo que a falha pontual seja imprevisível.

Esse fundamento costuma ser decisivo em casos de problema com voo por questões técnicas.

Outro ponto relevante é que o cumprimento parcial da Resolução ANAC nº 400/2016 (oferta de hotel, por exemplo) não afasta o dever de indenizar. A assistência material é obrigação mínima autônoma e convive com a responsabilidade civil pelos danos morais causados.

A presença de passageira com deficiência e de menor de idade foi expressamente considerada como circunstância que agrava o dano, em razão da especial vulnerabilidade. Confira outras decisões favoráveis em casos de transporte aéreo internacional.

Perguntas frequentes

Problema mecânico na aeronave é considerado caso fortuito que afasta a indenização?
Não. A sentença reforça o entendimento de que problemas técnicos e mecânicos em aeronave constituem fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade de transporte aéreo. Por isso, não rompem o nexo de causalidade e mantêm intacta a responsabilidade objetiva da companhia prevista no art. 14 do CDC.
A Convenção de Montreal limita o valor dos danos morais em voos internacionais?
Não. Conforme o Tema 1.240 do STF, a tese de limitação tarifada da Convenção de Montreal se aplica apenas a danos materiais. Os danos morais em voos internacionais continuam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sem teto preestabelecido.
Se a companhia ofereceu hotel e refeição, ainda assim cabe indenização por danos morais?
Sim. A oferta de assistência material prevista na Resolução ANAC nº 400/2016 é obrigação mínima autônoma da transportadora e não exclui a responsabilidade civil pelos danos morais causados pelo atraso, perda de conexão e demais transtornos.
O passageiro pode exigir reacomodação em voo de outra companhia aérea?
Sim. O art. 28, I, da Resolução ANAC nº 400/2016 determina a reacomodação no primeiro voo disponível, próprio ou de terceiro. A recusa injustificada em alocar o passageiro em voo alternativo de outra companhia caracteriza descumprimento da norma e reforça o dever de indenizar.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
  • Magistrada: Juíza de Direito Mariana Lovato Oyama
  • Nº do processo: 4041151-92.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 14/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 21.000,00 a título de danos morais (R$ 7.000,00 para cada um dos três autores), com correção pelo IPCA a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros pela taxa Selic a contar da citação; mais custas e honorários de 12% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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