Um plano de saúde cancelado pode ser motivo de muitas dúvidas e preocupações, seja esse cancelamento uma decisão da operadora ou do próprio beneficiário.
A verdade é que o cancelamento do contrato envolve uma série de questões legais e, se você tem um plano de saúde, é preciso estar familiarizado com o assunto. Se você teve seu plano de saúde cancelado, acompanhe este artigo e esclareça todas as suas dúvidas sobre o tema.
Como funciona o cancelamento de plano de saúde?
O cancelamento do plano de saúde pode ser uma rescisão unilateral, ou seja, quando essa decisão é tomada pelo beneficiário ou pela operadora, podendo ser amigável quando há concordância dos dois. As etapas do cancelamento variam de acordo com quem pediu a rescisão, com a modalidade do plano de saúde e com as particularidades de cada caso.
Por isso, vamos analisar diferentes cenários, começando pela rescisão de contrato de plano de saúde pela operadora. Confira a seguir o que fazer no caso de plano de saúde cancelado e quais são seus direitos.
Quando o plano de saúde pode cancelar contrato?
A rescisão do plano de saúde não pode ocorrer sem critérios. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem normas claras sobre o tema. Confira as principais justificativas, baseadas nas normas da ANS, para o cancelamento pela operadora de saúde.
Cancelamento de plano de saúde por fraude
Alguns exemplos de fraude são: omissão de doenças e lesões preexistentes (DLP) pelo beneficiário, alteração da data de nascimento do titular e empréstimo de carteirinha a terceiros. Caso seja constatada a fraude, a operadora deve informar o beneficiário com antecedência.
Cancelamento de plano de saúde por inadimplência
Antes, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o cancelamento por inadimplência só podia ocorrer se o usuário estivesse devendo por mais de 60 dias, sendo eles consecutivos ou não. A operadora deveria enviar notificação prévia de cancelamento por falta de pagamento até o 50º dia de inadimplência
Hoje, no entanto, após uma atualização da ANS, basta atrasar duas mensalidades em 12 meses, mesmo que não sejam consecutivas, para o cancelamento acontecer. Além disso, o aviso pode ser enviado somente por WhatsApp, SMS ou e-mail. Se o beneficiário não perceber ou não responder, o plano pode ser cortado.
Um plano de saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado?
Quando há cancelamento unilateral de plano de saúde por inadimplência, ele pode ser reativado se for comprovado que houve abuso da operadora ou que não houve notificação prévia.
Cancelamento por não se enquadrar como dependente
Geralmente, essa justificativa é utilizada quando um casal se divorcia. Isso porque o ex-cônjuge nem sempre é considerado dependente. A manutenção do contrato de ex-cônjuge depende do acordo de divórcio firmado entre as partes e das normas do plano de saúde.
Regras para o cancelamento de plano de saúde pela operadora
O que fazer a respeito do cancelamento de plano de saúde pela operadora? No caso das operadoras, existem regras específicas que devem ser seguidas na rescisão de contrato. Porém, para entendê-las, precisamos primeiro diferenciar as modalidades de contratação.
- Individual ou familiar: aqueles contratados por pessoas físicas;
- Coletivo empresarial: contratação realizada pela empresa com seu CNPJ;
- Coletivo por adesão: realizada por sindicatos, associações, cooperativas etc.
- “Falso coletivo”: contratado na modalidade empresarial mediante um CNPJ, mas que só tem como beneficiários pessoas do mesmo grupo.
Cancelamento de plano de saúde individual
Nessas modalidades de contratação, as normas para cancelamento pela operadora de saúde são favoráveis aos consumidores e só permitem a rescisão em duas hipóteses: fraude e inadimplência. Em ambos os casos, como vimos acima, o consumidor deve ser informado com antecedência.
Cancelamento de plano de saúde familiar
E quando o plano de saúde pode cancelar o contrato na modalidade familiar? As regras para cancelamento de plano de saúde familiar são as mesmas regras previstas para a rescisão de contratos individuais.
Cancelamento de plano de saúde empresarial
Nos contratos empresariais, a rescisão unilateral pode ocorrer após um ano de vigência, com notificação antecipada de 60 dias, desde que haja previsão contratual, conforme estabelece a ANS (artigo 23 da Resolução 557/2022).
No entanto, a operadora deve oferecer um plano de saúde individual ou familiar como alternativa, sem necessidade de novos períodos de carência. Esse ponto é especialmente relevante para as empresas, pois envolve não apenas o empregador, mas também os empregados que dependem do plano de saúde.
Existem também os denominados “falso coletivos” que são aqueles planos de saúde que as operadoras vendem como empresarial para um grupo familiar, mas na realidade os juízes entendem que isto é uma artimanha das operadoras para não estarem limitadas a regulamentação dos planos individuais, como por exemplo, limitação dos reajustes e outros.
O cancelamento unilateral pela operadora nestas situações pode ser revertido judicialmente, pois esses planos se equiparam na regulamentação com a dos planos individuais.
Plano de saúde cancelado pela empresa: pode isso?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento de plano de saúde ao empregado não é uma obrigação das empresas. Na verdade, o convênio empresarial é um benefício. Então, sim, a empresa pode fazer a rescisão unilateral do contrato sem o consentimento do colaborador, mas caso isso prejudique os direitos trabalhistas do funcionário ele poderá reivindicar seus direitos.
Em casos de demissão, o ex-empregado tem direito à manutenção do plano de saúde por ⅓ do tempo em que contribuiu com ele, desde que:
- A demissão não tenha sido por justa causa;
- O plano de saúde seja coletivo, decorrente de contrato de trabalho;
- Você tenha participado do custeio do plano de saúde;
- Você não esteja em outro emprego.
O prazo mínimo de manutenção do contrato é de seis meses, e o máximo, 24 meses. Além disso, é necessário assumir responsabilidade pelo pagamento integral do plano (mensalidades e coparticipação).
A empresa fechou, como fica o plano de saúde?
Se uma empresa fecha as portas, os empregados podem ser seriamente afetados no que diz respeito ao plano de saúde. Nesses casos, a operadora deve oferecer um plano individual ou familiar como alternativa, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência.
Cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão
Aqui valem as mesmas normas previstas pela ANS para os contratos coletivos empresariais. Ou seja, a operadora pode rescindir o contrato coletivo apenas após um ano de vigência e com notificação prévia de 60 dias.
Cancelamento de plano de saúde “falso coletivo”
Em teoria, esses planos estão sob as normas dos contratos coletivos. Porém, quando se trata de pequenas empresas com beneficiários do mesmo grupo familiar, isso muda.
A Justiça entende que esses contratantes estão em extrema desvantagem em relação às operadoras. Por isso, costuma-se aplicar as normas previstas para contratos individuais e familiares.
Sou beneficiário e quero cancelar meu plano de saúde
Você não precisa justificar um motivo para fazer isso. No entanto, é importante ficar de olho nas regras para não ser prejudicado. Confira as principais para fazer valer seus direitos.
Como cancelar plano de saúde individual/familiar?
O titular deve solicitar o cancelamento, o que pode ser feito em qualquer local indicado pela operadora, inclusive por telefone ou pela internet. Porém, independentemente do canal, guarde o comprovante da sua solicitação.
Feita a solicitação, o plano de saúde é cancelado prontamente, e você deve receber o comprovante do cancelamento no prazo de dez dias úteis. Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.
Como cancelar plano de saúde coletivo por adesão?
Nessa modalidade, para a exclusão de um beneficiário, o titular deve encaminhar a solicitação à entidade responsável pelo contrato. A exclusão é efetivada quando a operadora recebe a solicitação e, feito o cancelamento, o comprovante deve ser enviado ao titular em dez dias úteis.
Como cancelar plano de saúde empresarial?
Para cancelar um plano de saúde empresarial, você precisa falar com a sua empresa, que deve informar a operadora em até 30 dias. Se esse prazo for desrespeitado, você pode solicitar o cancelamento diretamente com a operadora.
Ainda tem dúvidas sobre plano de saúde cancelado que não foram abordadas até agora no artigo? Você certamente irá encontrar todas as respostas abaixo! Confira nosso FAQ:
O que fazer quando a operadora cancela o plano?
Se o cancelamento do plano de saúde violou algum dos seus direitos, você pode fazer uma reclamação junto à operadora. Caso seu problema seja negligenciado, é recomendável procurar os canais de proteção ao consumidor, como a ANS e o Procon do seu estado.
Além disso, você pode acionar a Justiça. Nesse caso, pode ser necessário procurar um advogado especialista em direito da saúde, que conheça bem a legislação do setor e tenha vasta experiência com esse tipo de ação.
Eu preciso pagar multa para cancelar um plano de saúde?
Via de regra não. Muitos planos de saúde têm cláusulas de fidelidade para impor a cobrança de multas quando o cancelamento do contrato ocorre antes de certo prazo – geralmente, um ano. No entanto, a Justiça tem considerado essa cláusula ilegal. Por isso, se houver cobrança, você poderá contestá-la na justiça.
Eu preciso pagar mais 60 dias ao plano de saúde até o cancelamento efetivo do contrato?
Como já explicado, em tese não precisa. O entendimento judicial sobre a multa por cancelamento também vale no caso de cobranças adicionais. Além disso, a Justiça proíbe cobranças extras de parcelas após o cancelamento do plano de saúde. Portanto, se houver a cobrança, você também pode buscar seus direitos na Justiça.
A operadora pode cancelar o contrato quando um beneficiário está em tratamento?
Não. Se o paciente estiver em tratamento de alguma doença grave, o contrato não pode ser cancelado pela operadora. Se o plano for cancelado nessas situações, estamos diante de uma ilegalidade que pode ser questionada na justiça.
A operadora pode cancelar o contrato quando um dependente está em tratamento?
Não. Dependente também é beneficiário e, por isso, a norma que proíbe o cancelamento nessa situação é mantida. É possível correr atrás dos direitos caso haja cancelamento.
Quanto tempo posso usar o plano de saúde após o cancelamento?
Após o cancelamento do plano de saúde, o beneficiário pode utilizar os serviços até o último dia de vigência do contrato ou até o prazo estipulado na notificação de cancelamento.
Eu consigo reativar o contrato de um plano de saúde cancelado pela operadora?
Em alguns casos, é possível buscar a reversão do cancelamento por meios legais, especialmente se a operadora não seguir as normas da ANS ou se a rescisão for injusta.
Qual o prazo legal para cancelamento de um plano de saúde?
O prazo legal para cancelamento pode variar de acordo com a situação e as regras do contrato, entretanto, é preciso ressaltar que a operadora deve notificar o beneficiário com antecedência.
Posso cancelar meu plano de saúde antes de um ano de contrato?
Como já vimos, as operadoras entendem que o consumidor não pode cancelar o plano de saúde antes de um ano e, por isso, cobram multas. Porém, a Justiça tem considerado essas multas abusivas.
Existe indenização por cancelamento unilateral do plano de saúde?
A rescisão unilateral de um plano de saúde pode levar a casos de indenização por dano moral, especialmente se resultar em falta de acesso a tratamentos médicos necessários, mas o entendimento sobre o dano moral varia de juiz para juiz. Nesses casos, o consumidor tem o direito de buscar reparação judicial.
O Poder Judiciário tem atuado fortemente contra práticas abusivas de rescisão unilateral. Em muitos casos, as decisões judiciais favorecem o consumidor, especialmente quando a operadora não segue as diretrizes da ANS.
É crucial conhecer seus direitos e obrigações em casos de cancelamento do plano. A jurisprudência tem atuado contra práticas abusivas, e em muitos casos, é possível buscar reparação judicial inclusive liminares para dar continuidade a tratamentos.
Cobrança de mensalidade após cancelamento do plano de saúde: o que fazer
Uma das situações mais comuns enfrentadas por ex-beneficiários é a cobrança de mensalidades após o cancelamento do plano de saúde. Essa prática pode ser considerada abusiva, especialmente quando:
- O pedido de cancelamento foi formalizado e protocolado junto à operadora
- O prazo de processamento informado pela operadora já expirou
- Os boletos continuam sendo emitidos mesmo após a confirmação do cancelamento
Se você está recebendo cobranças indevidas após o cancelamento, os passos recomendados são:
- Reúna as provas do cancelamento — protocolo de atendimento, e-mails de confirmação, carta de cancelamento
- Conteste a cobrança junto à operadora — por escrito, solicitando o estorno dos valores cobrados indevidamente
- Registre reclamação na ANS — pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A operadora tem prazo de 5 dias úteis para responder
- Busque orientação jurídica — se a operadora não resolver, é possível ingressar com ação pedindo a devolução dos valores em dobro (art. 42 do CDC) e indenização por danos morais
Cancelei meu plano de saúde: até quando posso usar?
Após o cancelamento do plano de saúde, o beneficiário pode ter direito a um período de cobertura remanescente, dependendo da modalidade do plano e das circunstâncias do cancelamento:
- Demissão sem justa causa — o ex-funcionário pode manter o plano por período equivalente a 1/3 do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, desde que assuma o pagamento integral (art. 30, Lei 9.656/98)
- Aposentadoria — o aposentado que contribuiu por mais de 10 anos pode manter o plano por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral (art. 31, Lei 9.656/98)
- Cancelamento voluntário — em geral, a cobertura encerra na data efetiva do cancelamento. Procedimentos já autorizados antes do cancelamento devem ser honrados pela operadora
Atenção: a portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência, desde que feita dentro dos prazos da ANS. Essa pode ser uma alternativa melhor do que cancelar o plano e ficar sem cobertura (Fonte: Resolução Normativa ANS nº 438/2018).
Perguntas frequentes sobre cancelamento de plano de saúde
Como entrar em contato com a Rosenbaum Advogados
Se você cancelou ou teve o seu plano de saúde cancelado e seus direitos foram violados, é possível entrar na justiça. Neste post a gente fala sobre isso. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, a Rosenbaum Advogados tem especialistas prontos para orientá-lo.
Meu plano foi cancelado. Posso pedir indenização?
Sim. O cancelamento unilateral do plano de saúde é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS. Você pode ter direito a:
- Restabelecimento imediato do plano via tutela de urgência (liminar)
- Indenização por danos morais de R$ 5.000 a R$ 15.000 (jurisprudência)
- Reembolso integral de despesas médicas arcadas durante o período sem cobertura
Valores de referência com base em decisões judiciais recentes. Cada caso é único.
Se você teve o plano de saúde cancelado ou enfrenta dificuldades com a operadora, entre em contato para uma avaliação do seu caso. Atendemos por formulário, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581.
Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.