
Caiu em um golpe que começou com um anúncio pago no Instagram, Facebook ou Google — investimento falso, loja inexistente, deepfake de famoso ou de “advogado”? Desde junho de 2025, o STF definiu que a plataforma responde pelo dano quando o golpe veio de anúncio pago ou impulsionado, sem que a vítima precise ter notificado antes. Isso mudou o jogo: além do golpista, quase sempre inalcançável, há um réu solvente.
O que o STF decidiu no Tema 987
Em junho de 2025, o STF julgou o Tema 987 e redesenhou a responsabilidade das plataformas digitais. Dois pontos importam para quem foi vítima de golpe:
- Para conteúdo comum, a plataforma responde se não remover após notificação extrajudicial — não é mais preciso ordem judicial;
- Para anúncio pago, impulsionado ou rede de distribuição de anúncios, a responsabilidade existe independentemente de notificação prévia — a plataforma lucrou com a veiculação e responde pelo que veiculou.
Na prática: se o golpe chegou até você por um anúncio — e não por uma mensagem qualquer —, a discussão deixa de ser “a Meta ou o Google sabiam?” e passa a ser quanto custou o dano.
Deepfake, famoso “recomendando” investimento e o falso advogado
Os golpes por anúncio pago têm hoje três formatos dominantes: o vídeo deepfake — um apresentador de TV, empresário ou celebridade “recomendando” uma plataforma de investimento —, a loja falsa com preço agressivo e checkout real, e o falso advogado ou falso escritório, que promete recuperar valores de quem já caiu em outro golpe e cobra “honorários” adiantados.
O ponto comum: todos pagaram à plataforma para aparecer. É exatamente esse pagamento que atrai a responsabilidade definida pelo STF.

Você foi vítima de um golpe?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
O que fazer se você caiu em golpe de anúncio
- Preserve a prova do anúncio: print do anúncio (com o rótulo “Patrocinado”), do perfil anunciante, da página de destino e das conversas;
- Registre boletim de ocorrência — documenta o crime e apoia os pedidos cíveis;
- Guarde os comprovantes de pagamento: Pix, cartão, transferências;
- Denuncie o anúncio na própria plataforma e guarde o protocolo — a resposta dela vira prova;
- Com isso em mãos, é possível avaliar a ação contra o banco que processou o pagamento e contra a plataforma que veiculou o anúncio.
O que a Justiça tem decidido
Depois do Tema 987, começaram a aparecer condenações de plataformas por golpes veiculados em anúncios pagos — tanto para ressarcir o valor perdido quanto por dano moral, conforme o caso. A tese é recente e cada processo depende da prova do anúncio e do caminho do dinheiro; por isso a preservação das evidências, desde o primeiro dia, pesa tanto.
Se o prejuízo passou pelo seu banco ou por uma carteira digital, a responsabilidade da instituição financeira segue as regras que explicamos no nosso hub de golpes digitais e virtuais — as duas frentes podem caminhar juntas.
Perguntas frequentes
Como falar com a nossa equipe
Se você guardou os prints do anúncio e os comprovantes, pode enviá-los pela nossa página de contato — a equipe analisa se o seu caso se encaixa na responsabilidade definida pelo STF e retorna com uma leitura objetiva.
Por Léo Rosenbaum, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 176.029, com atuação em golpes digitais e conflitos com plataformas.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.