
A 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Delta Air Lines Inc. a indenizar uma família brasileira que teve o voo internacional de retorno de Nova Iorque a Guarulhos cancelado e sofreu atraso superior a 68 horas para chegar ao Brasil, com separação entre mãe e filhas adolescentes durante a reacomodação.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família — mãe e duas filhas menores, de 14 e 15 anos — contratou transporte aéreo internacional com previsão de retorno em 31/07/2025. A companhia cancelou o voo alegando condições climáticas adversas.
Segundo a inicial, a Delta não prestou assistência material (alimentação, hospedagem ou traslado), obrigando as passageiras a arcar com despesas emergenciais de R$ 8.277,08. A reacomodação só ocorreu para 03/08/2025.
No embarque do novo voo, houve overbooking, resultando na separação da família: as filhas adolescentes embarcaram sozinhas, enquanto a mãe foi realocada em outro voo horas depois. Elas chegaram ao destino com atrasos de 68 e 72 horas.
A Delta sustentou aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Convenção de Montreal, defendeu força maior climática, impugnou os danos materiais e alegou que a separação decorreu de reservas feitas em companhias distintas (mãe pela Latam, filhas pela Delta).
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Ana Raquel Victorino de França Soares reconheceu a relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC) e aplicou-a de forma compatível com a Convenção de Montreal, ressaltando que o tratado internacional não afasta a incidência do CDC quanto ao dever de informação, à responsabilidade objetiva e à reparação por danos morais.
A sentença destacou que, mesmo em cenário de força maior climática, o transportador não se exime do dever de prestar assistência material adequada, com base no art. 741 do Código Civil, no art. 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica e na Resolução ANAC nº 400/2016.
A magistrada apontou que a Delta, fornecedora do serviço e detentora dos registros operacionais, não trouxe elementos objetivos sobre vouchers, hotel, alimentação e alternativas efetivamente oferecidos — ônus que era seu.
Trata-se de tema recorrente em decisões favoráveis sobre falha em assistência.
Quanto à separação familiar, a sentença rejeitou a tese de que reservas distintas isentariam a companhia: a Delta tinha ciência de que se tratava de núcleo familiar em viagem internacional com menores, exigindo razoabilidade, boa-fé e segurança na reacomodação.

No dispositivo, o Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a Delta a pagar R$ 8.277,08 por danos materiais e R$ 2.000,00 de danos morais para cada autora (total de R$ 6.000,00), além de custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que a alegação de força maior climática não é passe livre para a companhia aérea. Mesmo quando o cancelamento é justificado, permanece o dever de oferecer alimentação, hospedagem, traslado e reacomodação eficiente — obrigação prevista na Resolução ANAC 400/2016.
Outro ponto relevante: passageiros que enfrentam problema com voo devem guardar comprovantes de despesas emergenciais (hotel, refeições, transporte), pois esses gastos costumam ser integralmente ressarcidos quando há falha comprovada na assistência.
A sentença também sinaliza que separar menores de seus responsáveis em reacomodação internacional configura falha grave, ainda que as reservas tenham sido emitidas em bilhetes distintos.
Conhecer os direitos do passageiro aéreo ajuda a família a exigir soluções adequadas no aeroporto.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Magistrada: Juíza Ana Raquel Victorino de França Soares
- Nº do processo: 4023533-37.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 30/06/2026
- Valor da condenação: R$ 14.277,08 (R$ 8.277,08 de danos materiais + R$ 2.000,00 de danos morais para cada uma das três autoras, totalizando R$ 6.000,00), com correção pelo IPCA e juros SELIC nos termos do art. 406 do Código Civil, além de honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.