
A 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a companhia aérea Swiss International Air Lines AG a pagar R$10.000,00 de danos morais e R$6.984,28 de danos materiais a um casal de passageiros que teve o voo de retorno Zurique-Guarulhos cancelado, com reacomodação apenas no dia seguinte e sem qualquer assistência material durante a espera.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O casal de consumidores estava em Zurique, na Suíça, e tinha passagens para o voo LX 92 da Swiss, com saída prevista para 12/12/2025 às 22h45 e chegada a Guarulhos às 06h45 do dia seguinte. Na sequência, embarcariam em voo nacional da Latam rumo a Florianópolis.
Cerca de 10 horas antes do embarque, a companhia enviou e-mail comunicando o cancelamento do voo, sem apresentar justificativa concreta. Pesquisa no site Flightera, no entanto, indicou que o voo LX 92 operou normalmente naquela data, com atraso de apenas 69 minutos.
Os passageiros foram reacomodados no voo LX 7092 do dia seguinte, mas tiveram de arcar com hospedagem própria em Zurique, no valor de R$695,70, além de alimentação e compra de novas passagens domésticas. Conforme a sentença, não houve qualquer suporte da empresa.
Em contestação, a Swiss alegou que o cancelamento decorreu de problemas mecânicos, que a reacomodação foi feita conforme disponibilidade de assentos e que não haveria comprovação de dano moral. Pediu o afastamento da indenização.
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Decisão judicial e fundamentos
O Juiz Luiz Antonio Carrer afastou inicialmente a suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF, por entender que o caso não envolve caso fortuito externo ou força maior, mas sim falha na prestação do serviço.
No mérito, o magistrado considerou incontroversos o cancelamento do voo internacional, a ausência de assistência material adequada, a reacomodação no dia seguinte e o atraso superior a 9 horas na chegada ao destino final.
A sentença destacou que, mesmo se justificável o cancelamento por problema mecânico, isso não afasta o dever de adequada prestação do serviço, especialmente quanto à assistência ao passageiro (hospedagem, alimentação e transporte).
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Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC. A ausência de comprovação de assistência adequada foi atribuída como ônus da ré.

A ação foi julgada parcialmente procedente, com condenação ao pagamento de R$10.000,00 de danos morais para ambos os autores e R$6.984,28 de danos materiais, referentes a alimentação e compra de novas passagens aéreas, além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que problemas mecânicos não eximem a companhia aérea do dever de prestar assistência material aos passageiros durante a espera por reacomodação, conforme prevê a Resolução 400 da ANAC.
Hospedagem, alimentação e transporte são obrigações da empresa quando o atraso ou cancelamento ultrapassa determinadas horas, especialmente em voos internacionais. A ausência desse suporte caracteriza falha do serviço e dá margem à reparação por danos morais.
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Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP – 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Magistrado: Juiz Luiz Antonio Carrer
- Nº do processo: 4053540-75.2026.8.26.0100
- Data da decisão: 17/06/2026
- Valor da condenação: R$16.984,28 (sendo R$10.000,00 de danos morais para ambos os autores e R$6.984,28 de danos materiais), além de custas e honorários de 10% sobre a condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.