
A 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 4.000,00 de danos morais para cada passageiro, além do reembolso de R$ 323,87 a título de danos materiais, em razão de atraso superior a 17 horas na chegada ao destino contratado.

O acórdão foi proferido em 17 de junho de 2026, na Apelação Cível nº 1002579-67.2025.8.26.0408, sob relatoria do Desembargador Nelson Jorge Júnior. A decisão consolida importante orientação sobre direitos do passageiro aéreo em casos de falha técnica da aeronave.
Detalhes do caso e argumentos das partes
O casal de consumidores adquiriu passagens aéreas para o trecho Londrina–Porto Alegre, com conexão em Curitiba, no dia 21 de março de 2025. O embarque estava previsto para as 18h20 e a chegada ao destino para as 23h do mesmo dia.
A finalidade da viagem era assistir a um show no dia seguinte, com abertura dos portões prevista para as 17h. Já no aeroporto, os passageiros foram informados do atraso do voo inicial por problemas técnicos na aeronave, sem receber esclarecimentos adequados.
O voo decolou com atraso e chegou a Curitiba apenas às 22h01, impossibilitando a conexão. A companhia ofereceu reacomodação apenas para a tarde seguinte, recusando voo da manhã sugerido pelos consumidores.
A família chegou a Porto Alegre com 17 horas de atraso, coincidindo com a abertura dos portões do show. Os autores ajuizaram ação pedindo R$ 10.000,00 de danos morais para cada um, além do reembolso de despesas.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Alessandra Mendes Spalding, da Comarca de Ourinhos, julgou a ação procedente, condenando a Azul ao pagamento de R$ 323,87 de danos materiais e R$ 4.000,00 de danos morais para cada autor, com honorários de 15% sobre a condenação.
No julgamento da apelação, o relator afastou a aplicação do Tema 1.417 do STF, esclarecendo que o sobrestamento se limita a hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Falha técnica da aeronave configura fortuito interno, fora desse rol.
O acórdão também afastou a aplicação da Convenção de Montreal, registrando que o Tema 210 do STF (RE 636.331) só limita indenizações em casos de dano material por extravio de bagagem em voos internacionais. Em voo nacional e dano moral, aplica-se o art. 14 do CDC.

O Tribunal manteve o valor fixado na origem por entender que cumpre adequadamente a tríplice função da indenização: reparar o abalo, desestimular condutas semelhantes e respeitar a razoabilidade, sem majoração para os R$ 10.000,00 pretendidos pelos autores.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que falhas técnicas da aeronave não afastam a responsabilidade da companhia aérea, por se tratar de fortuito interno ligado ao risco da atividade. O passageiro que enfrenta problema com voo em razão de defeito técnico tem direito à reparação.
O acórdão também esclarece um ponto relevante: a Convenção de Montreal não se aplica a danos morais decorrentes de atraso em voo nacional. Nesses casos, vale o CDC, com responsabilidade independentemente de culpa. Veja outras decisões favoráveis no mesmo sentido.
Em atrasos significativos, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material (alimentação, hospedagem, transporte), e o descumprimento dessas obrigações pode reforçar o dano moral indenizável.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 13ª Câmara de Direito Privado (origem: Comarca de Ourinhos)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Nelson Jorge Júnior (relator); Juíza Alessandra Mendes Spalding (sentenciante)
- Nº do processo: 1002579-67.2025.8.26.0408
- Data da decisão: 17/06/2026
- Valor da condenação: R$ 323,87 (danos materiais) + R$ 4.000,00 de danos morais para cada um dos dois passageiros, totalizando R$ 8.323,87, mais honorários de 15% sobre a condenação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.