TJRJ mantém condenação do Banco do Brasil em golpe
Home / Artigos e Noticias / TJRJ mantém condenação do BB em golpe do falso gerente

TJRJ mantém condenação do BB em golpe do falso gerente

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
golpe falso funcionário Banco do Brasil TJRJ — TJRJ condena Banco do Brasil
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve a sentença que declarou inexigíveis débitos de cartões e condenou a instituição a ressarcir os valores pagos pela consumidora vítima do chamado golpe do falso funcionário.

A decisão é de 10 de junho de 2026.

Ilustração golpe falso funcionário Banco do Brasil TJRJ
O TJRJ, por unanimidade, manteve sentença que reconheceu fraude do golpe do falso funcionário do Banco do Brasil, declar

O acórdão aplicou a Súmula 479 do STJ e a Teoria da Aparência para responsabilizar o banco pela falha de segurança e ainda majorou os honorários advocatícios em mais 5% a título de sucumbência recursal.

Foi vítima de um golpe ou fraude bancária?
Responda algumas perguntas e veja a tendência da Justiça em casos semelhantes ao seu.
Verificar meu caso

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora mantinha conta corrente, cartão de débito e cartão de crédito no Banco do Brasil. Segundo narrou na ação, recebeu uma ligação telefônica do número oficial de atendimento do banco (4003-3001), em que supostos prepostos questionaram compras estranhas.

Os falsos atendentes orientaram a correntista a inutilizar o cartão e a redigir uma carta de contestação, que seria recolhida na residência por um portador. Tudo se mostrou parte de uma fraude estruturada.

Ao procurar a agência, a cliente descobriu transações não reconhecidas no valor de R$ 1.441,00 no cartão de crédito e R$ 600,00 no cartão de débito, parte das quais já havia pago para evitar restrições de crédito.

O Banco do Brasil contestou alegando ilegitimidade passiva, culpa exclusiva da vítima e ausência de defeito no serviço. Sustentou que não haveria nexo causal entre sua conduta e o prejuízo, tema recorrente no hub de golpes envolvendo instituições financeiras.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, destacou que a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil do banco por operações não reconhecidas no contexto de fraude praticada por terceiros que se passaram por prepostos.

O voto aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O relator também invocou a Teoria da Aparência e o art. 187 do Código Civil (abuso de direito). A consumidora agiu de boa-fé ao confiar em chamada vinda do número oficial do banco, com interlocutores que dispunham de seus dados pessoais.

Ilustração detalhada golpe falso funcionário Banco do Brasil TJRJ
Implicações da decisão

O acórdão registrou que o banco sequer impugnou objetivamente os fatos descritos na inicial, atraindo a presunção de veracidade do art. 341 do CPC.

Também não comprovou ter adotado mecanismos eficazes de bloqueio de transações fora do perfil da cliente, conforme o art. 14, §1º, do CDC.

Por unanimidade, a 9ª Câmara negou provimento ao recurso, mantendo a inexigibilidade dos débitos, o ressarcimento dos valores já pagos e a obrigação de reembolso de parcelas futuras. Os honorários foram majorados em mais 5% sobre a condenação inicial.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O julgado reforça que o chamado golpe do falso funcionário — em que criminosos mascaram o número oficial do banco e induzem o cliente a entregar cartões ou validar transações — configura fortuito interno e não exclui o dever de indenizar.

Cabe ao banco demonstrar que adotou ferramentas de segurança aptas a bloquear movimentações atípicas no perfil do consumidor. Sem essa prova, o ônus do risco da atividade recai sobre a instituição, e não sobre o cliente que agiu de boa-fé.

Outros precedentes no mesmo sentido podem ser consultados em nossa página de decisões favoráveis, com diversos casos envolvendo fraudes em conta corrente, cartões e Pix.

Perguntas frequentes

O banco é responsável quando o cliente cai no golpe do falso funcionário?
Sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno ligado ao risco da atividade. O TJRJ, neste caso, reforçou esse entendimento mesmo diante de ligação recebida do número oficial do banco.
O que é a Teoria da Aparência aplicada nestes casos?
É a tese que protege o consumidor que, de boa-fé, acreditou estar diante de uma situação legítima — por exemplo, atender uma ligação que partiu do número oficial de atendimento do banco. Se o erro era escusável, o cliente não pode ser responsabilizado pelas consequências da fraude.
O cliente precisa pagar a fatura enquanto discute a fraude?
Não. Reconhecida a inexigibilidade das transações, o banco deve restituir o que já foi pago e reembolsar parcelas futuras lançadas indevidamente. Em muitos casos, é possível obter liminar para suspender cobranças e impedir negativação durante o processo.
Quais documentos ajudam a comprovar o golpe?
Boletim de ocorrência, prints da ligação recebida (com identificação do número), comunicados enviados ao banco contestando as transações, faturas e extratos com as operações questionadas e qualquer protocolo de atendimento. Esse conjunto fortalece a presunção de boa-fé do consumidor.

Quer entender quais são os seus direitos diante de fraudes bancárias e do golpe do falso gerente? Um advogado para vítimas de golpes pode esclarecer cada etapa. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Você foi vítima de um golpe?

Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: TJRJ – 9ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos
  • Nº do processo: 0922040-40.2023.8.19.0001
  • Data da decisão: 10/06/2026
  • Valor da condenação: declaração de inexigibilidade de R$ 1.441,00 (cartão de crédito); ressarcimento de R$ 600,00 (cartão de débito) e R$ 561,00 (parcelas já pagas no crédito); reembolso de parcelas futuras a apurar em liquidação; honorários majorados em mais 5% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF caso configurada violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares