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TJSP afasta culpa concorrente em golpe do cartão trocado

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
golpe do cartão trocado Bradesco TJSP — TJSP condena Banco Bradesco S.A.
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, condenou o Banco Bradesco a restituir integralmente R$ 6.860,00 ao consumidor vítima do chamado “golpe do cartão trocado” em uma barraca de comércio de rua em São Paulo.

A decisão afastou a culpa concorrente reconhecida na sentença e aplicou o princípio da reparação integral.

Ilustração golpe do cartão trocado Bradesco TJSP
A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, afastou a culpa concorrente e condenou o Bradesco a devolver i
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Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor relatou que, em 22 de maio de 2025, tentou pagar uma compra de R$ 8,59 em uma barraca na capital paulista. A função por aproximação falhou e, a pedido do vendedor, ele inseriu o cartão na maquininha, que apresentou erro nas tentativas.

Cerca de vinte minutos depois, recebeu notificação do banco sobre duas compras de alto valor. Ao checar a carteira, percebeu que o cartão original havia sido substituído por outro de aparência similar, evidência clássica do “golpe do cartão trocado”.

Foram aprovadas duas transações na função crédito, somando R$ 6.860,00, ambas com chip e senha. Outras três tentativas foram bloqueadas pelo próprio sistema do banco, o que reforça que o padrão era atípico.

O consumidor registrou boletim de ocorrência, reclamação no Banco Central e no Procon. O Bradesco negou estorno sob o argumento de que as compras foram presenciais, com leitura de chip e digitação de senha.

Para evitar negativação, o cliente pagou as faturas e ingressou com a ação, tema recorrente entre vítimas de golpes financeiros.

Em primeira instância, o juiz reconheceu culpa concorrente e condenou o banco a pagar apenas metade do prejuízo (R$ 3.430,00). O consumidor recorreu pedindo o ressarcimento integral.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, destacou que as duas operações fraudulentas, realizadas em sequência e em valores expressivos, fugiram completamente do perfil de consumo do cliente, marcado por transações de baixo valor.

Segundo o acórdão, era dever da instituição financeira fazer a checagem em tempo real da regularidade das compras. O sistema antifraude deveria ter sido acionado automaticamente para contatar o cliente ou bloquear as transações até a confirmação.

A Câmara aplicou o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa, e a Súmula 479 do STJ, segundo a qual bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias (fortuito interno).

O relator pontuou que o eventual descuido do consumidor ao não conferir se o cartão devolvido era o seu não afasta a responsabilidade objetiva do banco, porque o defeito do serviço está em não detectar e bloquear compras incompatíveis com o histórico.

Ilustração detalhada golpe do cartão trocado Bradesco TJSP
Implicações da decisão

Com base no art. 6º, VI, do CDC (princípio da reparação integral), o colegiado deu provimento ao recurso para condenar o Bradesco a pagar a totalidade dos R$ 6.860,00, corrigidos desde a data da transação, além de arcar com a integralidade das custas e dos honorários advocatícios de R$ 1.500,00.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça que, mesmo quando há chip e senha, o uso fora do padrão do cliente é indício forte de fraude. A jurisprudência tem entendido que cabe ao banco identificar e bloquear compras suspeitas, sob pena de responder pelos prejuízos.

Boletim de ocorrência, registro junto ao Banco Central e ao Procon, comprovantes das faturas pagas e histórico de consumo são provas centrais.

Outras decisões favoráveis publicadas pelo escritório mostram que o reembolso integral é viável quando o desvio de perfil fica demonstrado.

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Perguntas frequentes

O que é o golpe do cartão trocado?
É a fraude em que o vendedor (ou comparsa) manipula a maquininha durante o pagamento, retém o cartão original e devolve outro de aparência similar à vítima. Em seguida, o cartão verdadeiro é usado para realizar compras de alto valor antes que o cliente perceba a troca.
O banco precisa devolver o dinheiro mesmo quando a compra foi com chip e senha?
Sim, quando as transações fogem do perfil de consumo do cliente. O TJSP aplicou a Súmula 479 do STJ e o art. 14 do CDC para reconhecer a responsabilidade objetiva do Bradesco, porque cabia ao banco identificar e bloquear as compras suspeitas em tempo real.
A culpa do consumidor por não conferir o cartão afasta o direito ao reembolso?
Não. O acórdão deixou claro que o eventual descuido do cliente não elimina a responsabilidade objetiva da instituição financeira. A falha do sistema antifraude em barrar operações incompatíveis com o histórico é defeito do serviço e gera dever de indenizar de forma integral.
O que serve como prova nesse tipo de ação?
São essenciais o boletim de ocorrência, as reclamações administrativas no Banco Central e no Procon, as faturas com as transações questionadas, o histórico de consumo anterior e os comprovantes de pagamento das faturas indevidas. Esses documentos demonstram o desvio de padrão e a tentativa de solução amigável.
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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 23ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida
  • Nº do processo: 1058786-43.2025.8.26.0002
  • Data da decisão: 02/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.860,00 (danos materiais integrais), além de custas e honorários de R$ 1.500,00
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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