TJSP majora indenização Latam por perda de voo a R$ 8 mil
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TJSP majora para R$ 8 mil indenização contra Latam por perda de voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
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Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 4ª Turma Recursal Cível do TJSP majorou para R$ 8.000,00 por passageiro a indenização por danos morais devida pela Latam a uma família de quatro consumidores que perdeu o voo Guarulhos–Teresina por falha de comunicação sobre o portão de embarque e só chegou ao destino com cerca de 59 horas de atraso.

Ilustração perda de voo Latam falha portão de embarque TJSP
A 4ª Turma Recursal Cível do TJSP negou provimento ao recurso da Latam e deu parcial provimento ao recurso dos consumido

Detalhes do caso e argumentos das partes

O voo LA 3196 estava agendado para 16/07/2025, às 22h05, com chegada prevista para a 1h15 do dia seguinte. A família, que viajava com uma criança de colo, não conseguiu embarcar.

Segundo a prova dos autos, houve informação intempestiva e contraditória sobre o portão de embarque correto. Os passageiros só foram realocados no voo LA 4758, que partiu apenas em 19/07/2025, às 9h25.

Em primeira instância, a sentença julgou os pedidos procedentes e condenou a companhia ao pagamento de R$ 455,52 de danos materiais (alimentação e transporte) e R$ 2.000,00 de danos morais para cada um dos quatro consumidores.

A Latam recorreu pedindo a reforma ou redução da condenação, alegando manutenção não programada da aeronave e suspensão do feito pelo Tema 1.417 do STF.

Os consumidores, por sua vez, pediram a majoração dos danos morais para R$ 10.000,00 por pessoa, recorrendo com apoio em fundamentos típicos de como processar companhia aérea em casos de falha grave no embarque.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Juiz Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, afastou o pedido de suspensão pelo Tema 1.417 do STF. Para o magistrado, não se trata de caso fortuito externo, mas de falha operacional interna da companhia, classificada como fortuito interno.

A tese de manutenção não programada sequer foi conhecida, por configurar inovação recursal: o argumento não havia sido apresentado em primeira instância e nem dialogava com a sentença, que reconheceu a falha de comunicação sobre o portão.

No mérito, o acórdão aplicou o Código de Defesa do Consumidor, em especial a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no art. 14 do CDC. A companhia tem o dever de prestar informações claras, precisas e tempestivas, sobretudo em etapa sensível como o embarque.

Quanto aos danos materiais, a condenação de R$ 455,52 foi mantida, pois os gastos foram comprovados e não impugnados de forma específica. Já o valor dos danos morais foi considerado insuficiente diante da gravidade do quadro.

Ilustração detalhada perda de voo Latam falha portão de embarque TJSP
Implicações da decisão

O acórdão considerou a extensão do atraso, a ausência de assistência material adequada e o fato de a família viajar com criança de colo.

A indenização foi majorada para R$ 8.000,00 por consumidor, totalizando R$ 32.000,00 a título de danos morais para o grupo familiar, além dos honorários de 20% sobre o valor da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça que a perda de voo decorrente de falha informacional da companhia sobre o portão de embarque é fortuito interno e gera dever de indenizar, não se confundindo com cancelamentos por motivos externos.

Atrasos prolongados, ausência de realocação imediata e falta de assistência material (hospedagem, alimentação, transporte) são fatores que elevam o valor da indenização.

A presença de crianças, idosos ou pessoas com necessidades específicas costuma agravar o dano moral reconhecido em casos de problema com voo.

Guardar comprovantes de despesas, prints da comunicação da companhia, cartões de embarque e o histórico do voo é essencial para amparar pedidos relacionados aos direitos do passageiro aéreo. Outras decisões favoráveis no mesmo sentido reforçam a tendência dos tribunais.

Perguntas frequentes

Falha na comunicação do portão de embarque gera direito a indenização?
Sim. O TJSP entendeu que a comunicação intempestiva e contraditória sobre o portão de embarque configura falha operacional interna da companhia aérea (fortuito interno), com responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 do CDC.
Quanto a Justiça pode arbitrar de danos morais por perda de voo?
O valor varia conforme as circunstâncias do caso. Neste julgamento, considerando atraso de 59 horas, ausência de assistência material e viagem com criança de colo, o TJSP majorou a indenização de R$ 2.000,00 para R$ 8.000,00 por consumidor.
O Tema 1.417 do STF suspende todas as ações contra companhias aéreas?
Não. A suspensão se aplica a casos envolvendo cancelamento ou atraso por caso fortuito externo ou força maior. Quando a causa é falha operacional interna, como erro de informação sobre o portão de embarque, a ação prossegue normalmente.
Quem viaja em família pode receber indenização para cada passageiro?
Sim. Cada passageiro prejudicado tem direito à reparação individual pelo dano moral suportado. No caso julgado, os quatro integrantes do grupo familiar receberam R$ 8.000,00 cada, totalizando R$ 32.000,00 em danos morais.
Quais documentos são importantes para uma ação contra companhia aérea?
Cartões de embarque, comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, prints de mensagens e e-mails recebidos da companhia, registros de protocolo de reclamação e o histórico do voo são fundamentais para comprovar a falha e o prejuízo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 4ª Turma Recursal Cível (Gabinete 03)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Juiz de Direito Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio
  • Nº do processo: 4000936-71.2025.8.26.0198
  • Data da decisão: 28/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 455,52 de danos materiais + R$ 8.000,00 de danos morais para cada um dos quatro consumidores (total de R$ 32.455,52), além de honorários de 20% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso extraordinário ao STF em caso de violação à Constituição, observados os requisitos de admissibilidade nos Juizados Especiais

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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