Latam condenada R$ 40 mil atraso 34h voo Milão-Curitiba
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Latam condenada a R$ 40 mil por atraso de 34h em voo Milão-Curitiba

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam cancelamento voo Milão Curitiba manutenção não programada — TJSP condena Latam
Publicado: junho 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 2ª Vara Cível de Ourinhos (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 10.000,00 de danos morais para cada um dos quatro passageiros de uma mesma família — totalizando R$ 40.000,00 — em razão do cancelamento de voo no trecho Milão–Curitiba, que resultou em atraso de mais de 34 horas para a chegada ao destino.

Ilustração Latam cancelamento voo Milão Curitiba manutenção não programada
Justiça de Ourinhos (TJSP) condenou a Latam a pagar R$ 10 mil de danos morais para cada um dos quatro passageiros (R$ 40

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família autora havia contratado passagens aéreas para o trecho de retorno entre Milão e Curitiba. O voo foi cancelado pela companhia sob a justificativa de manutenção não programada da aeronave.

Os passageiros relataram que a Latam não ofereceu alternativas viáveis de realocação, ignorando opções que poderiam ter antecipado a chegada em mais de 24 horas. O atraso final foi de 34 horas e 2 minutos.

Segundo a inicial, a assistência material prestada em Milão foi precária, com demora no atendimento e alimentação inadequada.

A família foi obrigada a pernoitar no aeroporto, o que motivou o pedido de indenização — bastante alinhado com os direitos do passageiro aéreo previstos na regulação brasileira.

A companhia, em contestação, pediu a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF e, no mérito, sustentou ausência de ato ilícito, alegando que a manutenção era medida necessária para garantir a segurança do voo, configurando mero dissabor.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Alessandra Mendes Spalding afastou o pedido de suspensão. Segundo a magistrada, o Tema 1.417 do STF refere-se exclusivamente a casos de caso fortuito ou força maior (fortuito externo), o que não se aplica à hipótese dos autos.

A sentença esclarece que problemas técnicos e necessidade de manutenção de aeronaves configuram fortuito interno, pois são riscos inerentes à atividade econômica explorada pela transportadora aérea — fato previsível que integra o risco do negócio.

No mérito, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva da companhia aérea com base no art. 14 do CDC. O dano moral foi caracterizado in re ipsa — decorre do próprio fato, dispensando prova específica do abalo.

Ilustração detalhada Latam cancelamento voo Milão Curitiba manutenção não programada
Implicações da decisão

A sentença destaca ainda que a prestação de hospedagem e alimentação é obrigação legal mínima da companhia aérea em casos de atraso, conforme regulamentação da ANAC. O mero cumprimento desse dever não apaga a falha inicial nem o estresse causado.

Considerando o tempo de atraso, a falha na realocação tempestiva e a capacidade econômica da ré, a magistrada fixou a indenização em R$ 10.000,00 para cada autor, com correção pela Selic desde a sentença.

A Latam foi ainda condenada a custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça entendimento consolidado: manutenção não programada não é causa excludente de responsabilidade. Por se tratar de fortuito interno, integra o risco da atividade aérea e não rompe o nexo de causalidade entre a falha e o dano sofrido pelo passageiro.

Atrasos superiores a algumas horas, somados à ausência de realocação adequada e a noites mal acomodadas em aeroporto, vêm sendo reconhecidos pelo TJSP como falha grave na prestação do serviço — situação que justifica a busca por orientação sobre problema com voo e eventuais medidas judiciais.

Quem enfrentou cancelamento ou atraso significativo pode consultar materiais sobre como processar companhia aérea e acompanhar outras decisões favoráveis em casos semelhantes para entender o panorama atual da jurisprudência.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A jurisprudência do TJSP entende que manutenção, mesmo não programada, é fortuito interno — risco inerente à atividade da transportadora. Por isso, não afasta a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
O Tema 1.417 do STF suspende todos os processos contra companhias aéreas?
Não. A suspensão alcança apenas processos que discutem responsabilidade civil decorrente de caso fortuito ou força maior (fortuito externo), como condições meteorológicas extremas. Casos de falha técnica e manutenção seguem normalmente.
Qual valor de indenização pode ser obtido em casos de atraso longo de voo?
Não há tabela fixa. No caso analisado, o TJSP fixou R$ 10.000,00 por passageiro diante de atraso de mais de 34 horas, falha na realocação e pernoite em aeroporto. O valor varia conforme circunstâncias concretas, prova dos transtornos e capacidade econômica da ré.
A entrega de hotel e alimentação pela companhia aérea afasta o dano moral?
Não. Hospedagem e alimentação são obrigações mínimas previstas em regulamentação da ANAC. O cumprimento desse dever legal não apaga a falha inicial nem o abalo causado pelo cancelamento e pelo atraso prolongado.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível de Ourinhos
  • Magistrada: Juíza de Direito Alessandra Mendes Spalding
  • Nº do processo: 1004120-38.2025.8.26.0408
  • Data da decisão: 08/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 40.000,00 (R$ 10.000,00 de danos morais para cada um dos quatro autores), com correção pela Selic desde a sentença, mais honorários de 10% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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