Latam condenada por extravio de bagagem em voo internacional
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Latam é condenada por extravio de bagagem em voo da Grécia

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
extravio bagagem voo internacional Latam Mykonos — TJSP condena Latam (TAM Linhas Aéreas)
Publicado: junho 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara (TJSP) condenou a Latam (TAM Linhas Aéreas) a indenizar passageiro que teve sua bagagem definitivamente extraviada em voo internacional entre Mykonos (Grécia) e Brasília, com conexões em Madri e São Paulo, em 21/07/2025.

Ilustração extravio bagagem voo internacional Latam Mykonos
A 2ª Vara Cível do Jabaquara (TJSP) condenou a Latam a indenizar passageiro que teve bagagem definitivamente extraviada

A sentença, proferida pelo Juiz Daniel D.

Emidio Martins, fixou indenização de R$ 7.045,24 por danos materiais (correspondente ao limite de 1.000 DES da Convenção de Montreal) e R$ 1.000,00 por danos morais, além de aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça contra a companhia aérea.

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro adquiriu passagens da Latam para trecho internacional partindo de Mykonos rumo a Brasília. Despachou a bagagem na origem e, orientado pela companhia em Madri, voltou a despachá-la na conexão com destino final ao Brasil.

Ao desembarcar em Brasília, a mala não foi devolvida. O consumidor registrou o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e, depois, foi informado pela ré de que a bagagem estava definitivamente perdida. A oferta de indenização feita pela empresa foi considerada irrisória.

Os bens extraviados foram estimados em aproximadamente R$ 53.727,00, comprovados por listagem de itens, fotos da bagagem e tíquete demonstrando o peso de 22 kg. Na ação, o autor pediu a condenação no limite previsto pela Convenção de Montreal e indenização por danos morais.

A Latam pediu a suspensão do feito pelo Tema 1.417 do STF, alegou ausência de comprovante de residência válido, sustentou aplicação exclusiva da Convenção de Montreal e defendeu que não haveria espaço para danos morais. Pediu a improcedência total.

Sobre esses e outros pontos da disputa entre tratado internacional e CDC, vale conhecer os direitos do passageiro aéreo.

Decisão judicial e fundamentos

O juiz rejeitou a suspensão pelo Tema 1.417, esclarecendo que aquele paradigma trata de cancelamento, alteração ou atraso de voo por caso fortuito ou força maior — hipótese diferente do extravio definitivo de bagagem discutido nos autos.

Também afastou a alegação de irregularidade do comprovante de residência e, ao constatar que a companhia não confirmou a citação eletrônica nem apresentou justa causa, aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 246, §1º-C, do CPC (R$ 852,26).

No mérito, reconheceu relação de consumo, mas afastou pontualmente o CDC nos pontos em que conflita com a Convenção de Montreal, conforme decidido pelo STF no RE 636.331.

Aplicou o limite de 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque) previsto no art. 22.2 da Convenção, equivalente a R$ 7.045,24 na data do extravio, em razão da ausência de declaração especial de valor.

Quanto aos danos morais, a sentença destacou que o próprio STF, no mesmo RE 636.331, deixou claro que o limite indenizatório dos tratados internacionais não alcança a reparação extrapatrimonial.

A perda definitiva de toda a bagagem na volta para casa ultrapassa o mero dissabor cotidiano, sendo fixada em R$ 1.000,00.

Ilustração detalhada extravio bagagem voo internacional Latam Mykonos
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça orientação consolidada: em voos internacionais, a Convenção de Montreal limita a indenização por danos materiais a 1.000 DES (atualmente cerca de R$ 8 mil), salvo se houver declaração especial de valor no momento do despacho.

Por isso, em viagens com itens valiosos, vale considerar a declaração antecipada.

Já o dano moral não se submete a esse teto. O passageiro que perde definitivamente sua bagagem pode pleitear reparação extrapatrimonial, sobretudo quando o extravio compromete itens essenciais ou ocorre no trecho de retorno.

Para entender melhor o caminho processual, leia sobre como processar companhia aérea e veja outros precedentes em nossas decisões favoráveis.

Documentação é decisiva: RIB feito no aeroporto, listagem detalhada do conteúdo, fotos da bagagem e comprovantes de compra dos itens ajudam a sustentar o valor pleiteado — como ocorreu neste caso, em que a estimativa do passageiro foi considerada plausível.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de indenização por extravio de bagagem em voo internacional?
A Convenção de Montreal fixa o teto em 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque) por passageiro. Na data do extravio analisado neste caso, esse valor correspondeu a R$ 7.045,24. O limite só pode ser superado se o passageiro tiver feito declaração especial de valor da bagagem ao despachá-la.
Posso receber danos morais mesmo em voo internacional regido pela Convenção de Montreal?
Sim. O STF, ao julgar o RE 636.331, decidiu que o limite previsto na Convenção de Montreal alcança apenas a indenização por dano material. O dano moral continua regido pela Constituição e pela legislação brasileira, podendo ser pleiteado normalmente.
Preciso comprovar o valor exato dos itens dentro da bagagem?
Quanto mais documentação melhor: notas fiscais, fotos da bagagem aberta, listagem detalhada e até o peso registrado no tíquete de despacho ajudam. Na ausência de declaração especial de valor, porém, a indenização material fica limitada a 1.000 DES, independentemente do valor real comprovado.
O que é o RIB e por que é tão importante registrá-lo?
O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é o documento emitido no próprio aeroporto quando a mala não chega ou chega danificada. Ele formaliza a ocorrência junto à companhia aérea e é prova essencial para futura ação judicial de indenização.
O que muda quando a companhia aérea não confirma a citação eletrônica?
O CPC, no art. 246, §1º-C, prevê que a parte que não confirma a citação eletrônica sem justa causa pratica ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a multa de até 5% do valor da causa — exatamente como ocorreu neste processo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
  • Magistrado: Juiz Daniel D. Emidio Martins
  • Nº do processo: 4009898-86.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 11/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.045,24 (R$ 7.045,24 de danos materiais + R$ 1.000,00 de danos morais), além de multa de R$ 852,26 por ato atentatório à dignidade da justiça e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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