TJSP majora indenização Latam atraso 13h voo internacional
Home / Artigos e Noticias / TJSP majora indenização da Latam por atraso de 13h

TJSP majora indenização da Latam por atraso de 13h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
TJSP majora indenização Latam atraso 13 horas voo internacional — TJSP condena Latam (TAM Linhas Aéreas)
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 4ª Turma Recursal Cível do TJSP deu parcial provimento ao recurso de uma passageira contra a Latam (TAM Linhas Aéreas) e elevou a indenização por danos morais e desvio produtivo de R$ 1.000,00 para R$ 4.000,00.

O caso envolveu sucessivos cancelamentos, múltiplas reacomodações e atraso de aproximadamente 13 horas na chegada ao destino final, em voo internacional.

Ilustração TJSP majora indenização Latam atraso 13 horas voo internacional
A 4ª Turma Recursal Cível do TJSP deu parcial provimento ao recurso da passageira e elevou a indenização por danos morai

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora ajuizou ação contra a companhia aérea após enfrentar uma sequência de problemas no retorno ao Brasil. Houve cancelamentos sucessivos do voo contratado e reacomodações em alternativas que não atendiam adequadamente à viagem.

O resultado final foi um atraso de cerca de 13 horas para chegar ao destino. A passageira sustentou que precisou acompanhar todas as alterações, reorganizar o itinerário pessoal e suportar os efeitos da má prestação do serviço.

Em primeiro grau, a sentença julgou procedente a demanda e condenou a companhia ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais e desvio produtivo. A Latam alegou que o problema decorreu de manutenção não programada da aeronave, tese que foi afastada pelo juízo de origem.

No recurso inominado, a consumidora pediu a majoração da indenização, sustentando que o valor arbitrado era irrisório diante da gravidade do caso. Esse tipo de pedido é comum em ações sobre problema com voo envolvendo cancelamentos múltiplos.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, destacou que a própria sentença reconheceu a falha na prestação do serviço. A alegação de manutenção não programada não afasta a responsabilidade da companhia, por se tratar de fortuito interno.

O voto consignou que os transtornos extrapolaram o mero aborrecimento. A sequência de cancelamentos, as reacomodações e o atraso expressivo evidenciaram abalo superior ao normalmente verificado em situações semelhantes.

Foi reforçado também o desvio produtivo do consumidor, que é o tempo útil indevidamente gasto para acompanhar alterações de voos e reorganizar a viagem. Esse fundamento se soma aos danos morais e justifica a revisão do valor.

Aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma elevou a indenização para R$ 4.000,00.

A correção monetária incide a partir do arbitramento e os juros moratórios desde a citação, com adequações pertinentes da Lei nº 14.905/24 a serem feitas pelo juízo de origem.

O acórdão foi unânime e proferido em 08 de maio de 2026. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais.

Ilustração detalhada TJSP majora indenização Latam atraso 13 horas voo internacional
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que a tese de manutenção não programada não isenta a companhia aérea: trata-se de risco da própria atividade, classificado como fortuito interno pela jurisprudência. Esse entendimento é central nos direitos do passageiro aéreo.

Outro ponto relevante é o reconhecimento expresso do desvio produtivo como elemento que reforça o dano moral. O tempo gasto pelo consumidor para resolver falhas do fornecedor passa a ser considerado na fixação da indenização.

O caso também mostra que valores fixados em primeiro grau podem ser revistos em recurso quando se mostram insuficientes diante das peculiaridades concretas. Há outras decisões favoráveis em situações parecidas envolvendo atrasos prolongados.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea?
Não. O TJSP classificou a manutenção não programada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da companhia aérea. Por isso, a empresa continua responsável por indenizar o passageiro pelos transtornos decorrentes de cancelamentos e atrasos.
O que é desvio produtivo do consumidor?
É o tempo útil que o consumidor perde para tentar resolver uma falha do fornecedor — no caso, acompanhar reacomodações, refazer o itinerário e contornar os efeitos do atraso. Esse tempo perdido pode ser considerado pelo juiz como dano indenizável, somado aos danos morais.
Atraso de voo gera direito a indenização por danos morais?
Atrasos longos e com reacomodações sucessivas, como o atraso de cerca de 13 horas analisado neste acórdão, costumam ser reconhecidos como dano moral por extrapolarem o mero aborrecimento. A análise depende das circunstâncias do caso e do impacto efetivo na viagem.
É possível recorrer quando o valor da indenização é considerado baixo?
Sim. O recurso inominado, nos Juizados Especiais, permite questionar o valor fixado em primeiro grau. Neste caso, a Turma Recursal entendeu que R$ 1.000,00 era insuficiente e majorou a indenização para R$ 4.000,00.
Cabe novo recurso após o acórdão da Turma Recursal?
Em regra, contra acórdão de Turma Recursal não cabe recurso especial ao STJ. É possível, em hipóteses específicas, recurso extraordinário ao STF se houver violação direta à Constituição, além de embargos de declaração no prazo de 5 dias úteis.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de voo, atraso prolongado ou múltiplas reacomodações? Um advogado com atuação em como processar companhia aérea pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 4ª Turma Recursal Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio
  • Nº do processo: 1027162-73.2025.8.26.0002
  • Data da decisão: 08/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 4.000,00 (danos morais e desvio produtivo, majorados de R$ 1.000,00 fixados em primeiro grau)
  • Possibilidade de recurso: contra acórdão de Turma Recursal cabem embargos de declaração no prazo de 5 dias úteis; recurso extraordinário ao STF apenas em caso de violação direta à Constituição.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares