Mala perdida LATAM: passageiro recebe R$ 15 mil na Justiça
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LATAM paga R$ 15 mil por extravio de bagagem

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: extravio de bagagem LATAM indenização
Publicado: maio 11, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso da LATAM Airlines Brasil e manteve, em acórdão de 23 de abril de 2026, a condenação da companhia aérea ao pagamento de R$ 8.000,00 em danos morais e R$ 7.588,40 em danos materiais a um passageiro que teve a bagagem extraviada por cinco dias durante viagem à Itália e perdida definitivamente no retorno ao Brasil.

Ilustração extravio de bagagem LATAM indenização
O TJSP manteve condenação da LATAM Airlines ao pagamento de R$ 8.000,00 em danos morais e R$ 7.588,40 em danos materiais

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro viajou de Guarulhos a Roma no dia 11 de novembro de 2025. Ao desembarcar, descobriu que sua mala despachada havia sido extraviada pela LATAM — e ficou cinco dias no exterior sem nenhum de seus pertences pessoais.

Na volta ao Brasil, em 20 de novembro de 2025, o problema se agravou: a companhia aérea perdeu definitivamente a bagagem. O passageiro ingressou com ação indenizatória contra a companhia aérea pleiteando reparação pelos prejuízos materiais e pelo sofrimento causado.

A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, condenando a LATAM ao pagamento dos dois valores. Inconformada, a empresa recorreu ao TJSP alegando que o extravio temporário não causaria dano moral e pedindo, ao menos, a redução da indenização.

A LATAM argumentou que a devolução da mala havia ocorrido dentro do prazo previsto pela Resolução nº 400 da ANAC — a norma regulatória da aviação civil — e que, sem comprovação de prejuízo efetivo para a viagem, o ocorrido seria mero aborrecimento.

O argumento, porém, não convenceu o colegiado, que considerou o conjunto dos fatos e não o extravio temporário de forma isolada.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator Paulo Alcides Amaral Salles destacou que a demanda envolve falha na prestação de serviço de transporte, relação disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito à responsabilidade por danos morais.

O contrato de transporte é uma obrigação de resultado — ou seja, a empresa é responsável pela guarda da bagagem do embarque até a entrega, independentemente de culpa.

O acórdão esclarece um ponto importante: embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.331/RJ (Tema 210), tenha reconhecido a aplicação da Convenção de Montreal em voos internacionais, essa norma se restringe aos danos materiais.

Para os danos morais, continuam valendo as regras do CDC e do Código Civil.

O relator rejeitou a tese da LATAM de que o caso se resumiria ao extravio temporário. Ficou claro que o passageiro enfrentou dois eventos distintos: cinco dias sem bagagem no exterior e, depois, a perda definitiva de todos os seus pertences ao voltar para o Brasil.

Esse conjunto de situações ultrapassa, com folga, o mero aborrecimento do dia a dia.

Ilustração detalhada extravio de bagagem LATAM indenização
Implicações da decisão

Quanto ao valor da indenização, o acórdão aplicou os parâmetros clássicos: proporcionalidade ao prejuízo sofrido, gravidade da conduta da empresa e capacidade econômica das partes, além da teoria do desestímulo — que busca desincentivar a repetição de falhas graves.

Com base nesses critérios, os R$ 8.000,00 fixados em primeira instância foram mantidos sem redução. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação em razão do trabalho adicional na fase recursal.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento consolidado no TJSP: o extravio definitivo de bagagem em voos internacionais configura dano moral indenizável, sem necessidade de prova do sofrimento — o dano é reconhecido pela própria gravidade do fato.

Passageiros que enfrentam problemas com voo, como atraso, cancelamento ou extravio de bagagem, podem ter direito à reparação tanto material quanto moral.

O caso também evidencia que a Convenção de Montreal não limita a indenização por danos morais: a tarifação internacional se aplica apenas aos prejuízos materiais. Isso amplia significativamente a proteção do passageiro brasileiro em viagens ao exterior.

Confira outras decisões favoráveis em todas as áreas para entender como os tribunais têm se posicionado.

Vale lembrar que o prazo para ajuizar ação contra companhia aérea pode variar conforme o caso. Conhecer os direitos do passageiro aéreo é o primeiro passo para não deixar um prejuízo real sem resposta.

Perguntas frequentes

Posso pedir indenização por danos morais se a companhia aérea extraviou minha bagagem?
Sim. O extravio de bagagem — especialmente o definitivo — é reconhecido pelos tribunais brasileiros como causa de dano moral indenizável. Não é necessário provar sofrimento de forma detalhada; a gravidade do fato já justifica a reparação. O CDC e o Código Civil amparam essa proteção mesmo em voos internacionais.
A Convenção de Montreal limita o valor que posso receber por extravio de bagagem?
Apenas para danos materiais. O STF, no julgamento do RE 636.331/RJ (Tema 210), decidiu que a Convenção de Montreal se aplica à indenização material em voos internacionais. Para danos morais, porém, continuam valendo o CDC e o Código Civil, sem limite de valor tarifado.
O que acontece se a bagagem foi extraviada temporariamente e depois devolvida?
Mesmo no extravio temporário pode haver dano moral, dependendo das circunstâncias — como ficar vários dias no exterior sem nenhum pertence pessoal. Se a bagagem foi depois perdida definitivamente, o dano moral é ainda mais evidente e costuma ser reconhecido pelos tribunais.
Tenho direito a receber de volta o valor dos itens perdidos junto com a bagagem?
Sim, os danos materiais podem incluir o valor dos bens que estavam na mala, desde que comprovados. Documentos como notas fiscais, recibos e declaração dos itens ajudam a embasar o pedido de indenização material na ação judicial.
Qual é o prazo para processar a companhia aérea por extravio de bagagem?
O prazo prescricional pode variar: em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevê 2 anos para danos materiais; para danos morais com base no CDC, o prazo é de 5 anos. É importante consultar um advogado para avaliar o prazo específico do seu caso.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio ou perda de bagagem? Um advogado com atuação em direito do passageiro aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP — Comarca de São Paulo, Foro Central Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Paulo Alcides Amaral Salles (Relator)
  • Nº do processo: 1012106-94.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 23/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 15.588,40 (R$ 8.000,00 em danos morais + R$ 7.588,40 em danos materiais)
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF, se houver demonstração de violação a lei federal ou à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

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