LATAM condenada por abandono após cancelamento de voo
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LATAM condenada por abandono após voo cancelado

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de voo LATAM indenização
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 1ª Vara Cível Regional VIII – Tatuapé do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 11.026,24 a um passageiro cujo voo LA 3611 (Palmas–Guarulhos), marcado para 11 de dezembro de 2025, foi cancelado sob alegação de condições climáticas adversas.

Após o cancelamento, a companhia não forneceu hotel, alimentação nem reacomodação viável, deixando o autor retido por 49 horas e 28 minutos e impedindo-o de participar do aniversário de sete anos de seu filho.

Ilustração cancelamento de voo LATAM indenização
A 1ª Vara Cível Regional VIII – Tatuapé (TJSP) condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 11.026,24 a um passageiro que

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro compareceu ao aeroporto de Palmas na data prevista e foi surpreendido com o cancelamento do voo LA 3611. A LATAM alegou ventos intensos em Guarulhos como motivo de força maior e afirmou ter cumprido a Resolução 400 da ANAC, oferecendo reembolso ou reacomodação.

O problema: a única reacomodação oferecida foi para 14 de dezembro de 2025 — três dias depois —, e a empresa recusou tanto a realocação em voos de outras companhias disponíveis quanto o reembolso das despesas com hotel e alimentação que o passageiro custeou do próprio bolso.

Diante da inércia da LATAM, o autor comprou por conta própria uma passagem na companhia Azul para o dia 13/12/2025, no valor de R$ 3.858,96. Somando hospedagem no hotel Ibis Palmas (R$ 690,10) e gastos com alimentação (R$ 477,18), o prejuízo material chegou a R$ 5.026,24.

A LATAM tentou ainda a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244), que discute qual lei rege cancelamentos por força maior — o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o CDC.

O passageiro rebateu que o cerne da ação não era o cancelamento em si, mas a omissão autônoma de assistência material, hipótese excluída do escopo daquele tema.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos afastou o pedido de suspensão aplicando a técnica do distinguishing (distinção fática): o Tema 1.417 trata apenas das excludentes de responsabilidade pelo atraso ou cancelamento em si, não do dever autônomo de prestar assistência material, previsto no art. 256, § 4º, do CBA.

A magistrada destacou que a Resolução 400/2016 da ANAC (arts. 26 e 27) obriga a companhia a fornecer alimentação a partir de 2 horas de espera e hotel para atrasos superiores a 4 horas com pernoite.

Com quase 50 horas de retenção, a omissão da LATAM foi considerada grave e inescusável.

Ficou demonstrado nos autos que a própria LATAM, em comunicação ao cliente, recusou expressamente o reembolso das despesas de hospedagem, oferecendo apenas uma compensação de R$ 277,33 — valor considerado irrisório pela juíza.

A empresa não trouxe qualquer prova de que emitiu vouchers de alimentação ou reservou hotel durante os dois dias de espera. Saiba mais sobre direitos do passageiro aéreo nesse tipo de situação.

Quanto aos danos morais, a decisão fixou R$ 6.000,00, considerando a extensão do atraso (quase 50 horas), a ausência total de suporte e o impacto emocional de o pai não poder comparecer ao aniversário de sete anos do filho.

O valor foi fundamentado no art. 251-A do CBA, incluído pela Lei nº 14.034/2020. Conheça outras decisões favoráveis a consumidores em casos semelhantes.

Ilustração detalhada cancelamento de voo LATAM indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta sentença reforça um entendimento importante: mesmo quando o cancelamento decorre de mau tempo ou força maior, a companhia aérea não está desobrigada de prestar assistência material (alimentação, hotel e traslado).

A excludente de responsabilidade cobre apenas o dano direto pelo atraso, não a omissão de cuidado com o passageiro.

Passageiros que precisem arcar com despesas de subsistência por conta própria — por descaso da companhia — têm o direito de exigir o reembolso integral dessas despesas, desde que documentadas com notas fiscais.

Guardar todos os comprovantes (hotel, alimentação, nova passagem) é fundamental para embasar uma eventual ação. Entenda como processar uma companhia aérea nessas situações.

O caso também ilustra que a discussão sobre qual lei se aplica (CBA ou CDC) não impede o Judiciário de julgar a omissão de assistência material imediatamente, sem aguardar a decisão final do STF no Tema 1.417.

Cada situação tem suas particularidades e merece análise individualizada.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode se recusar a pagar hotel e alimentação alegando que o cancelamento foi por mau tempo?
Não. Mesmo em cancelamentos por força maior, a obrigação de prestar assistência material é autônoma e não pode ser afastada. O art. 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução 400 da ANAC determinam que a companhia deve fornecer alimentação, hotel e traslado independentemente do motivo do cancelamento.
Quanto tempo de espera dá direito a hotel e alimentação?
Pela Resolução 400/2016 da ANAC, a partir de 2 horas de espera a companhia deve fornecer alimentação. Para atrasos superiores a 4 horas com necessidade de pernoite, ela também deve custear hospedagem e traslado de ida e volta ao aeroporto.
Se eu comprei passagem de outra companhia por conta própria porque a minha foi cancelada, posso ser reembolsado?
Sim, desde que fique demonstrado que a companhia responsável pelo cancelamento não ofereceu reacomodação em prazo razoável. Neste caso, a jurisprudência entende que a aquisição da nova passagem é exercício regular do dever de mitigar o próprio prejuízo, sendo devida a restituição integral do valor pago.
Posso pedir indenização por danos morais em caso de cancelamento de voo?
Sim. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei nº 14.034/2020, prevê indenização por dano extrapatrimonial quando comprovado o efetivo prejuízo e sua extensão. Situações como retenção prolongada sem assistência, perda de eventos importantes ou grave abalo emocional documentado costumam ser reconhecidas pelo Judiciário.
O Tema 1.417 do STF impede que meu processo sobre cancelamento de voo seja julgado agora?
Não necessariamente. O Tema 1.417 trata das excludentes de responsabilidade pelo cancelamento em si por força maior. Se a ação envolve omissão de assistência material — hotel, alimentação, reacomodação —, os tribunais têm aplicado a técnica do distinguishing para julgar o caso imediatamente, sem aguardar a decisão do STF.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito aeronáutico e defesa do consumidor pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 1ª Vara Cível – Regional VIII – Tatuapé – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Tamara Hochgreb Matos, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 4001205-64.2026.8.26.0008
  • Data da decisão: 17/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 11.026,24 (R$ 5.026,24 em danos materiais + R$ 6.000,00 em danos morais), acrescidos de honorários advocatícios de 10% e custas processuais
  • Possibilidade de recurso: Sentença de 1º grau — cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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