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Emirates paga R$ 4.288 por atraso de 10h em voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo Emirates indenização
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em 17 de abril de 2026, a condenação da Emirates Airlines ao pagamento de R$ 4.288,31 a um passageiro que sofreu um atraso de quase 10 horas em voo internacional na rota Hong Kong–Dubai, operado em 24 de abril de 2025.

Além da indenização, o acórdão afastou a cobrança de custas e honorários que havia sido imposta ao passageiro em primeiro grau, reconhecendo que ele foi o verdadeiro vencedor da disputa.

Ilustração atraso de voo Emirates indenização
A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a condenação da Emirates Airlines ao pagamento de R$ 688,31 por danos

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro havia contratado um voo da Emirates Airlines partindo de Hong Kong com destino a Dubai, com decolagem prevista para 00h05 e chegada programada para 04h25 do dia 24/04/2025.

A aeronave, porém, só decolou às 09h48, fazendo com que ele chegasse ao destino às 13h51 — quase 10 horas de atraso.

Em consequência direta do atraso, o autor perdeu a reserva de locação de um veículo previamente agendada. Para se deslocar de Dubai a Abu Dhabi, precisou contratar um táxi, desembolsando AED 420,00 (equivalentes a R$ 688,31).

Esse gasto foi o ponto central do pedido de danos materiais.

A companhia aérea não realocou o passageiro em outro voo mais conveniente, mas forneceu hospedagem e vouchers de alimentação durante a espera.

Esse auxílio foi considerado pelos julgadores ao calibrar o valor da indenização — porém não foi suficiente para afastar a responsabilidade da empresa pelos transtornos causados.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente: a Emirates foi condenada a pagar os danos materiais (R$ 688,31) e os danos morais (R$ 3.600,00), mas o juiz reconheceu sucumbência recíproca — ou seja, determinou que o passageiro também arcasse com honorários da parte contrária, no valor de R$ 1.000,00.

Inconformado, o autor recorreu ao TJSP pedindo a revisão desse ponto e o aumento da indenização moral. Para entender melhor como funciona um problema com voo (atraso, cancelamento, extravio), é importante conhecer os direitos assegurados pela legislação brasileira.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator Salles Vieira, da 24ª Câmara de Direito Privado, destacou que, como a Emirates não recorreu da sentença, a existência dos danos materiais e morais tornou-se incontroversa. A discussão limitava-se ao valor da indenização moral e à questão da sucumbência.

Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado manteve os R$ 3.600,00 fixados em primeiro grau. O tribunal ponderou que a indenização deve ser proporcional — suficiente para compensar o abalo emocional, sem gerar enriquecimento sem causa.

O atraso de quase 10 horas e a perda da reserva do veículo foram reconhecidos como fatores agravantes, mas a assistência prestada pela companhia (hospedagem e alimentação) foi considerada atenuante do grau de culpa.

O ponto mais relevante do acórdão foi a reforma da sucumbência recíproca.

O TJSP aplicou a Súmula 326 do STJ, que estabelece: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.” Como o passageiro obteve procedência em todos os seus pedidos, a derrota parcial no valor não o tornava “perdedor” no processo.

Com isso, ficou afastada a obrigação de o autor pagar as custas e os honorários da Emirates. Veja outros exemplos de decisões favoráveis em todas as áreas publicadas pelo escritório.

O tribunal também deixou de majorar os honorários advocatícios em favor do autor, aplicando o Tema 1.059 do STJ, que impede o aumento dos honorários quando o recurso é apenas parcialmente provido — como foi o caso, já que o pedido de elevação dos danos morais não foi acolhido.

Ilustração detalhada atraso de voo Emirates indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Atrasos superiores a 4 horas em voos internacionais podem gerar direito à indenização por danos morais, independentemente de a companhia aérea ter prestado assistência material.

O fornecimento de hotel e alimentação atenua o valor da reparação, mas não elimina o direito do passageiro. Perdas concretas e documentadas — como reservas canceladas ou despesas extras de transporte — também são ressarcíveis como danos materiais.

Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em situações como essa.

A decisão reforça ainda um ponto processual importante: quando o consumidor obtém procedência em todos os seus pedidos, a mera diferença entre o valor pedido e o valor concedido não gera condenação em honorários a favor da parte contrária.

Guardar comprovantes de gastos extras, reservas perdidas e comunicações com a companhia é essencial para documentar o prejuízo. Para entender melhor como processar uma companhia aérea, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de atraso que dá direito à indenização por danos morais em voos internacionais?
Não existe um prazo fixo em lei, mas a jurisprudência brasileira costuma reconhecer o dano moral em atrasos superiores a 4 horas. Quanto maior o atraso e mais graves os transtornos — como perda de reservas e compromissos —, maior tende a ser a indenização. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz.
A companhia aérea me ofereceu hotel e refeição durante o atraso. Ainda assim tenho direito a indenização?
Sim. A assistência material (hotel, alimentação, transporte) é uma obrigação legal da companhia, prevista na Resolução 400 da ANAC. Ela pode reduzir o valor da indenização por danos morais, mas não elimina o direito à compensação pelos transtornos sofridos.
Perdi uma reserva por causa do atraso do voo. Posso ser ressarcido?
Sim, desde que você comprove a reserva e o custo extra gerado pelo atraso. Guarde todos os documentos: confirmação da reserva cancelada, recibos de gastos extras (táxi, novo hotel, refeições) e o comprovante do atraso emitido pela companhia ou pelo aeroporto.
Se o valor que o juiz conceder for menor do que o que pedi, vou ter que pagar honorários para a companhia aérea?
Não. A Súmula 326 do STJ é clara: em ações de indenização por dano moral, receber um valor menor do que o pedido não configura derrota parcial do consumidor. Ou seja, você não precisará arcar com os honorários advocatícios da parte contrária nessa situação.
Posso entrar com ação contra uma companhia aérea estrangeira no Brasil?
Sim. Quando o contrato de transporte é firmado no Brasil ou o voo parte de aeroporto brasileiro, os tribunais brasileiros têm competência para julgar a ação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado para a responsabilidade civil, mesmo em voos internacionais.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP — 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Salles Vieira (Relator); Desembargadores Plinio Novaes de Andrade Júnior e Jonize Sacchi de Oliveira (participantes)
  • Nº do processo: 1066089-08.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 17/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 4.288,31 (R$ 688,31 em danos materiais + R$ 3.600,00 em danos morais)
  • Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabem Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao STF, respectivamente, se houver violação a lei federal ou à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

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