
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a United Airlines, Inc. a pagar R$ 8.000,00 de indenização por danos morais a um passageiro que sofreu atraso de 18 horas e 20 minutos em voo internacional entre Newark (EWR) e Recife (REC), ficou obrigado a pernoitar no saguão do aeroporto de Guarulhos e teve negado o pedido de reacomodação em outras companhias aéreas.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro havia adquirido bilhetes para o trajeto Newark–Guarulhos–Recife, com o voo inaugural (UA 149) previsto para decolar às 20h35 do dia 2 de junho de 2025.
A aeronave sofreu sucessivos atrasos sob a justificativa de problemas técnicos, e a tripulação só informou ao passageiro às 22h que a decolagem ocorreria às 7h do dia seguinte — tarde demais para tentar a conexão programada.
A companhia se recusou a reacomodar o passageiro em voos de outras empresas, que permitiriam chegada antecipada a Recife. A assistência oferecida se limitou a vouchers de alimentação, sem garantir local adequado de descanso.
O passageiro foi obrigado a passar a noite no saguão do aeroporto de Guarulhos, situação que a sentença classifica como privação das condições mínimas de conforto.
O voo remarcado decolou apenas às 17h do dia 3 de junho, com novos atrasos. O passageiro chegou a Recife somente em 4 de junho de 2025, acumulando 18 horas e 20 minutos de atraso total. Ele ingressou com ação pedindo R$ 10.000,00 por danos morais e a inversão do ônus da prova.
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A United Airlines alegou que o atraso decorreu de manutenção não programada, medida necessária para a segurança do voo.
Argumentou também que as normas internacionais — como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — deveriam prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o dano moral não estaria comprovado.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Marcos Duque Gadelho Junior, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou o pedido parcialmente procedente em 16 de abril de 2026.
A sentença aplica o CDC à relação de consumo e reconhece a responsabilidade objetiva da transportadora com base no art. 14 do CDC — ou seja, a companhia responde pelos danos independentemente de culpa.
O magistrado afastou expressamente a tese de “manutenção não programada” como excludente de responsabilidade.
Segundo a sentença, falhas técnicas na aeronave constituem fortuito interno — risco inerente à própria atividade econômica da empresa —, e não força maior ou fortuito externo (único caso em que o art. 256, § 3º, do CBA poderia afastar o dever de indenizar).
Esse entendimento está alinhado ao posicionamento consolidado sobre direitos do passageiro aéreo nos tribunais brasileiros.
Para o juiz, o atraso superior a 18 horas somado à recusa de reacomodação e à pernoite no saguão ultrapassou o “mero aborrecimento”, configurando dano à dignidade do passageiro.
O valor foi fixado em R$ 8.000,00, considerados a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, em linha com a proporcionalidade adotada pelo TJSP em casos semelhantes. Veja outras decisões favoráveis em todas as áreas obtidas via Justiça.
Além da indenização, a United Airlines foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
O montante será corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil).

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que atrasos prolongados em voos internacionais — especialmente quando acompanhados de recusa de reacomodação e assistência precária — podem gerar direito à indenização por danos morais no Brasil.
A justificativa de manutenção técnica não isenta a companhia: os tribunais entendem que a conservação da frota é obrigação da própria empresa.
É importante documentar tudo: guarde comprovantes de embarque, registros fotográficos, protocolos de atendimento e toda comunicação com a companhia. Esse conjunto de provas fortalece a posição do passageiro caso seja necessário saber como processar a companhia aérea.
Passageiros que enfrentam situações parecidas também têm o direito de exigir reacomodação em outros voos — inclusive de empresas concorrentes — sempre que o atraso for significativo.
A recusa da companhia em oferecer essa alternativa pode agravar a condenação, como ocorreu neste caso.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 23ª Vara Cível – Foro Central Cível
- Magistrado(a) / Relator(a): Marcos Duque Gadelho Junior, Juiz de Direito (Juízo Titular II)
- Nº do processo: 4054816-78.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 16/04/2026
- Valor da condenação: R$ 8.000,00
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da sentença.