
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a LATAM Airlines (TAM Linhas Aéreas S/A) a indenizar dois passageiros após o cancelamento de voo de Florianópolis para São Paulo, em 31/01/2026, por readequação de malha aérea.
Com a recusa das alternativas de realocação oferecidas pela companhia, os passageiros alugaram um carro às próprias custas e chegaram ao destino com mais de 15 horas de atraso, perdendo a comemoração de aniversário que motivou a viagem.
A condenação totaliza R$ 4.472,35, entre danos materiais, morais, custas e honorários advocatícios.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois passageiros — um adulto e uma criança representada pelo pai — haviam contratado voo às 14h40 do dia 31/01/2026, com chegada prevista para as 15h15 em São Paulo.
O objetivo era comemorar o aniversário do menor, marcado para as 17h do mesmo dia, na casa da mãe do primeiro passageiro. Ao chegarem ao aeroporto de Florianópolis, foram informados do cancelamento por readequação de malha aérea.
As opções de realocação oferecidas pela LATAM foram consideradas inviáveis. Diante disso, os passageiros optaram por alugar um veículo no próprio aeroporto e seguir de carro até São Paulo.
Chegaram ao destino somente no dia seguinte, já sem possibilidade de celebrar o aniversário conforme planejado.
Os passageiros buscaram reparação pelos problemas causados pelo cancelamento do voo e pediram R$ 472,35 por gastos comprovados com o aluguel do carro — valor reembolsado apenas parcialmente pela companhia — e R$ 10.000,00 por passageiro a título de dano moral.
A LATAM, em sua defesa, alegou que o cancelamento decorreu de força maior (readequação de malha aérea), que prestou assistência e que cumpriu a Resolução nº 400 da ANAC.
Argumentou ainda pela aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em vez do Código de Defesa do Consumidor, e pela ausência de dano indenizável.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª Vara Cível Regional III – Jabaquara, julgou o pedido parcialmente procedente em 13/04/2026.
De início, afastou o pedido de suspensão do processo, esclarecendo que o sobrestamento determinado pelo STF no Tema 1.417 abrange apenas cancelamentos por fortuito externo (fatores alheios à empresa, como mau tempo ou fechamento de aeroporto).
A readequação de malha aérea, por envolver decisão operacional da própria companhia, configura fortuito interno — e, portanto, não exclui a responsabilidade da LATAM.
A sentença destacou que o art. 734 do Código Civil impõe responsabilidade objetiva ao transportador, independentemente de culpa. Como a readequação de malha está atrelada ao risco normal do negócio da empresa, não se caracteriza como força maior capaz de isentá-la de indenizar.
Essa distinção entre fortuito interno e externo é central para entender os direitos do passageiro aéreo em situações de cancelamento.
Quanto ao dano material, foi fixado em R$ 472,35 — gastos com o aluguel do carro devidamente comprovados, deduzido o reembolso parcial já realizado pela LATAM. O valor será corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso.
Para o dano moral, a magistrada reconheceu que o cancelamento ultrapassou o mero aborrecimento. A falha da LATAM fez os passageiros perderem a comemoração do aniversário do menor, evento de caráter afetivo e irreversível.
A indenização foi arbitrada em R$ 2.000,00 por passageiro, totalizando R$ 4.000,00 em danos morais, corrigidos desde a data da sentença. A LATAM ainda arcará com custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento importante: cancelamentos por readequação de malha aérea não são força maior. Trata-se de uma escolha operacional da companhia, que integra o risco do seu negócio.
Por isso, a empresa responde pelos prejuízos causados ao passageiro, mesmo que o cancelamento não tenha sido intencional. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando seus direitos são desrespeitados.
Outro ponto relevante é que danos morais em atrasos e cancelamentos podem ser reconhecidos quando o impacto vai além do simples transtorno — como a perda de um evento familiar importante.
Guardar comprovantes de gastos extras (aluguel de carro, hotel, alimentação) e registros do evento afetado é fundamental para embasar o pedido de indenização. Você pode consultar outras decisões favoráveis em todas as áreas no nosso blog.
Por fim, o fato de a LATAM ter oferecido reembolso parcial não impediu a condenação pelo valor restante. O consumidor tem direito à reparação integral dos prejuízos causados pela falha do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 4ª Vara Cível Regional III – Jabaquara
- Magistrada: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4005278-94.2026.8.26.0003
- Data da decisão: 13/04/2026
- Valor da condenação: R$ 472,35 (dano material) + R$ 4.000,00 (dano moral, R$ 2.000,00 por autor) + custas e honorários de 15% sobre o total
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis