Atraso de 19h em voo LATAM nacional: R$ 10 mil de indenização
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LATAM paga R$ 10 mil por atraso de 19h em voo nacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo indenização LATAM
Publicado: maio 7, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais a um passageiro que enfrentou um atraso de 19 horas em voo nacional — e ainda foi obrigado a completar parte do trajeto de ônibus, sem receber qualquer reembolso pelas despesas.

O acórdão, proferido em 25 de março de 2026, reformou a sentença de primeiro grau, que havia fixado o valor em apenas R$ 3.000,00.

Ilustração atraso de voo indenização LATAM
A 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP aumentou de R$ 3.000 para R$ 10.000 a indenização por danos morais devida pela L

Detalhes do caso e argumentos das partes

O passageiro ajuizou ação indenizatória contra a LATAM pedindo reparação por danos morais e materiais. Ele relatou que o voo nacional chegou ao destino com 19 horas de atraso — tempo muito superior aos limites que já causam transtornos sérios ao viajante.

Além do atraso em si, o passageiro afirmou que foi forçado a completar parte do percurso por via terrestre — ou seja, de ônibus — sem que a companhia aérea reembolsasse as despesas geradas por esse deslocamento alternativo.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu o direito à indenização por danos morais, mas fixou o valor em R$ 3.000,00. Insatisfeito com o montante, o autor recorreu ao TJSP pedindo a majoração da quantia.

Para entender melhor quais situações — atraso, cancelamento, extravio — geram direito à indenização, é importante conhecer o que a legislação e a jurisprudência garantem ao passageiro.

A LATAM apresentou contrarrazões tentando manter o valor original, mas a turma julgadora entendeu que o montante fixado na sentença não era suficiente para compensar o sofrimento causado nem para desestimular condutas semelhantes pela companhia.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator Coutinho de Arruda destacou que a fixação do valor do dano moral é uma tarefa delicada, pois envolve a avaliação de sofrimento e angústia — elementos subjetivos que não têm fórmula matemática.

O magistrado ressaltou que o valor deve cumprir dois papéis: compensar a vítima e punir o causador do dano.

Com base nesses critérios, o Tribunal entendeu que R$ 3.000,00 era insuficiente diante da gravidade do ocorrido: um atraso de quase um dia inteiro, somado à necessidade de buscar transporte alternativo por terra sem ressarcimento. O valor foi majorado para R$ 10.000,00.

A decisão foi unânime, com a participação dos Desembargadores Coutinho de Arruda (Presidente e Relator), Simões de Vergueiro e Marcelo Ielo Amaro. Os honorários advocatícios foram mantidos conforme o Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ.

Vale lembrar que, em casos de atraso de voo, a jurisprudência brasileira aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a reparação de danos morais — e não os limites da Convenção de Montreal, que só restringe a indenização por danos materiais.

Isso amplia a proteção do passageiro. Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em nosso hub de conteúdo.

Ilustração detalhada atraso de voo indenização LATAM
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Atrasos longos em voos nacionais — especialmente acima de quatro horas — abrem caminho para pedidos de indenização por danos morais.

Quando a companhia ainda deixa o passageiro sem assistência adequada ou o obriga a arcar com custos extras de transporte, o peso da situação aumenta e pode influenciar o valor da condenação.

Este acórdão reforça que tribunais estão dispostos a revisar valores considerados baixos em primeiro grau, especialmente quando a gravidade dos fatos não foi adequadamente ponderada.

Decisões como essa integram um conjunto cada vez maior de decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas.

Quem passou por situação parecida — atraso significativo, transporte alternativo não reembolsado, falta de assistência — pode ter direito à reparação. Entender como processar uma companhia aérea é o primeiro passo para fazer valer esses direitos.

Perguntas frequentes

A partir de quanto tempo de atraso posso pedir indenização por danos morais?
Não existe um prazo mínimo legal fixo para caracterizar o dano moral, mas atrasos superiores a 4 horas costumam ser reconhecidos pelos tribunais como suficientemente graves. Quanto maior o atraso, maior a tendência de o juiz fixar valores mais elevados. Neste caso, 19 horas foram determinantes para a majoração.
A companhia aérea é obrigada a reembolsar transporte terrestre alternativo?
Sim. Quando a empresa deixa de cumprir o contrato de transporte aéreo e o passageiro precisa buscar outro meio de locomoção para chegar ao destino, as despesas daí decorrentes caracterizam dano material e devem ser ressarcidas. A falta desse reembolso agrava ainda mais a situação.
O valor da indenização por danos morais pode ser aumentado em recurso?
Pode. Se o passageiro considera que o valor fixado pelo juiz de primeiro grau é desproporcional à gravidade do ocorrido, é possível recorrer pedindo a majoração. Neste caso, o TJSP triplicou o valor — de R$ 3.000 para R$ 10.000.
A Convenção de Montreal limita a indenização por danos morais em voos nacionais?
Não. A jurisprudência brasileira é firme no sentido de que o CDC prevalece sobre a Convenção de Montreal para a reparação de danos morais. A Convenção pode limitar apenas danos materiais em voos internacionais, mas não afasta a proteção do consumidor brasileiro nos demais casos.
Quanto tempo tenho para entrar com ação contra a companhia aérea?
O prazo prescricional para ações de indenização por danos morais e materiais contra companhias aéreas é de 5 anos, conforme o CDC. É importante guardar todos os comprovantes: passagens, registros de atraso, notas fiscais de despesas extras e qualquer comunicação com a empresa.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou problemas com voos? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 16ª Câmara de Direito Privado
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Coutinho de Arruda (Relator e Presidente)
  • Nº do processo: 1012142-39.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 25/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

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