
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a American Airlines a pagar R$ 25.000,00 em danos morais — R$ 5.000,00 por passageiro — mais R$ 9.727,77 em danos materiais a uma família de cinco pessoas que ficou retida em Miami por 96 horas após o cancelamento do voo que os levaria a São Paulo em 1º de fevereiro de 2026.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia na 1ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os cinco passageiros haviam adquirido passagens da American Airlines com saída de Miami no dia 01/02/2026 às 20h, com chegada prevista em São Paulo às 06h20 do dia seguinte.
Após embarcar no avião, foram surpreendidos com o anúncio do cancelamento do voo por problema com voo — neste caso, manutenção na aeronave.
A companhia só conseguiu realocar a família em outro voo no dia 03/02/2026, resultando em um atraso total de 96 horas. Durante esse período, os passageiros arcaram com despesas de alimentação, transporte e farmácia, totalizando R$ 12.656,12.
A American Airlines se defendeu alegando que o problema técnico era imprevisível e que teria oferecido realocação para um voo que partiria um dia após o original — mas que os passageiros teriam perdido essa conexão.
A empresa tentou, assim, afastar sua responsabilidade pela demora.
Os autores pediram R$ 15.000,00 por dano moral para cada um dos cinco passageiros, além do ressarcimento integral dos R$ 12.656,12 em danos materiais. O juiz analisou as provas apresentadas e julgou o pedido procedente, com ajustes nos valores.
Decisão judicial e fundamentos
O magistrado aplicou o art. 19 da Convenção de Montreal, que responsabiliza a transportadora por danos causados por atrasos, salvo se ela provar ter tomado todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o problema.
No caso, a American Airlines não apresentou nenhuma prova nesse sentido.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplique à relação de consumo entre passageiro e companhia aérea, o juiz esclareceu que, no transporte aéreo internacional, os tratados internacionais — especialmente a Convenção de Montreal — prevalecem para definir os limites de responsabilidade da empresa.
Para os direitos do passageiro aéreo, esse entendimento já é consolidado nos tribunais brasileiros.
Para os danos morais, o juiz considerou a extensão do sofrimento, a gravidade da conduta da empresa e o caráter educativo da condenação, fixando R$ 5.000,00 por passageiro — totalizando R$ 25.000,00. O valor buscou compensar o abalo vivido sem gerar enriquecimento sem causa.
Quanto aos danos materiais, foram aceitos os gastos comprovados com alimentação, transporte e farmácia, no total de R$ 9.727,77.
Uma parcela de R$ 2.928,35 foi negada porque os comprovantes de uma compra online não discriminavam os itens adquiridos, tornando impossível avaliar o pedido.
A American Airlines foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5.992,22, conforme a Tabela da OAB/SP 2025.
Para entender como processar uma companhia aérea em situações semelhantes, é importante reunir toda a documentação do ocorrido.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça que a companhia aérea não pode simplesmente alegar “problema técnico imprevisível” para se eximir de responsabilidade. É preciso provar que tomou todas as medidas possíveis para evitar o dano — e a falta dessa prova pesa contra a empresa.
Passageiros que enfrentam cancelamentos ou atrasos longos têm direito a assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) e podem buscar indenização por danos morais e materiais comprovados.
Guardar todos os comprovantes de gastos extras é essencial: como visto neste caso, itens sem discriminação clara podem ser excluídos da indenização.
Conheça outras decisões favoráveis em todas as áreas para entender como os tribunais têm protegido consumidores em situações parecidas.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular I – 1ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros
- Magistrado(a) / Relator(a): Paulo Henrique Ribeiro Garcia, Juiz de Direito
- Nº do processo: 4003734-47.2026.8.26.0011/SP
- Data da decisão: 26/03/2026
- Valor da condenação: R$ 34.727,77 (R$ 25.000,00 em danos morais + R$ 9.727,77 em danos materiais), além de honorários advocatícios de R$ 5.992,22
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, por se tratar de sentença de primeiro grau.