
A 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP) condenou a Air China a reembolsar dois passageiros em R$ 393,22 após o extravio temporário de suas bagagens durante viagem à Europa, com embarque em 06/10/2025.
A sentença, assinada em 23/03/2026, reconheceu parcialmente o pedido: o juízo aceitou o ressarcimento das despesas com transporte para retirada das malas, mas afastou os danos morais e o reembolso de roupas e outros itens comprados durante o período sem bagagem.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois passageiros adquiriram passagens para viajar à Europa com partida de Guarulhos com destino a Madri.
Ao chegarem ao destino final, constataram que as bagagens despachadas não foram entregues — e o rastreamento revelou que os itens nem mesmo haviam sido corretamente encaminhados pela companhia.
Os passageiros registraram a ocorrência junto à Air China por meio do chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem. Mesmo assim, não receberam assistência material nem informações claras sobre o paradeiro das malas.
Após três dias, as bagagens foram localizadas e entregues em Viena, exigindo deslocamento adicional dos passageiros para retirada.
Os autores pediram R$ 20.000,00 em danos morais (R$ 10.000,00 por pessoa) e R$ 4.698,20 em danos materiais, relatando gastos com roupas, itens de higiene, nova mala e transporte.
Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer o que a legislação nacional e os tratados internacionais garantem.
A Air China contestou, alegando que não houve extravio definitivo — apenas atraso na restituição dentro do prazo legal.
A companhia também argumentou que os documentos apresentados pelos passageiros estavam em língua estrangeira sem tradução juramentada, o que comprometeria sua validade como prova.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Camila Rodrigues Borges de Azevedo rejeitou a preliminar levantada pela Air China de que um dos passageiros seria parte ilegítima, pois ficou comprovado que ambos eram passageiros do voo e tiveram suas bagagens extraviadas.
Quanto à legislação aplicável, a sentença seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 210 (RE 636.331/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes): para danos materiais em transporte aéreo internacional, aplica-se o limite indenizatório da Convenção de Montreal, e não o CDC.
Como as bagagens foram devolvidas em menos de 21 dias — prazo previsto no artigo 17, item 3, da Convenção —, não se configurou extravio definitivo.
Sobre os danos materiais, o juízo reconheceu que as roupas e itens pessoais comprados pelos passageiros, embora adquiridos por necessidade, passaram a integrar o patrimônio deles após o retorno das malas. Por isso, não representam uma perda real.
Já as despesas com transporte até o aeroporto para buscar as bagagens — R$ 393,22 — foram consideradas um prejuízo efetivo e mereceram reembolso.
Quanto aos danos morais, o juízo entendeu que o extravio temporário de bagagem, por si só, representa mero aborrecimento — e não violação à dignidade ou à personalidade dos passageiros.
Saiba mais sobre os tipos de problema com voo que podem gerar indenização e quando o dano moral é reconhecido pela jurisprudência. A decisão foi de procedência parcial, com sucumbência recíproca: cada lado arca com 50% das custas.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Casos de extravio temporário de bagagem em voos internacionais exigem atenção à prova dos gastos realizados.
Despesas com itens que permanecem com o passageiro após a devolução das malas — como roupas e acessórios — tendem a não ser ressarcidas, pois não configuram perda patrimonial líquida.
Por outro lado, custos que não geram nenhum benefício futuro ao passageiro — como o transporte extra para buscar a bagagem — têm mais chances de ser reconhecidos como prejuízo indenizável. Guardar todos os comprovantes e associar cada gasto diretamente ao problema é fundamental.
Veja como processar uma companhia aérea com maior chance de êxito.
Decisões como esta fazem parte de um conjunto de decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas que demonstram a importância de acionar o Judiciário com documentação bem organizada.
Cada caso tem suas particularidades, e a análise jurídica individualizada faz diferença no resultado.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio ou atraso de bagagem em voos internacionais? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer as melhores alternativas para o seu caso. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 19ª Vara Cível – Foro Central Cível
- Magistrado(a) / Relator(a): Juíza de Direito Camila Rodrigues Borges de Azevedo
- Nº do processo: 4056739-42.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 23/03/2026
- Valor da condenação: R$ 393,22
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, conforme art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.