
A 8ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP) condenou a United Airlines a pagar R$ 4.000,00 por danos morais a um passageiro que chegou ao destino com quase 12 horas de atraso em um voo de Newark (EUA) para Guarulhos (Brasil).
O caso envolve problema mecânico não programado na aeronave, recusa em realocar o passageiro em voo alternativo disponível e falhas nos serviços de bordo do voo remarcado — mesmo ele tendo adquirido passagem em classe executiva.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro havia comprado passagem em classe executiva para o voo UA 149, com partida prevista para 3 de outubro de 2025, às 20h30, saindo de Newark com destino a Guarulhos.
Ao chegar ao aeroporto, foi informado de que o voo seria adiado por causa de um problema mecânico na aeronave.
O atraso total resultou em 11 horas e 39 minutos a mais do que o previsto para chegar ao destino final.
Durante a espera, o passageiro identificou, por conta própria, um voo alternativo de outra companhia que reduziria consideravelmente o tempo de espera — mas a United Airlines recusou a realocação.
No voo remarcado, os serviços de bordo prometidos — como wi-fi e entretenimento — estavam inoperantes. O passageiro pediu R$ 10.000,00 de indenização, alegando que os transtornos ultrapassaram o simples aborrecimento.
Para entender melhor o que caracteriza problema com voo — atraso, cancelamento e extravio —, confira nosso guia completo.
A United Airlines defendeu que o atraso se deu por questões de segurança e manutenção não programada, afirmando ter prestado toda a assistência material necessária (alimentação, transporte e hospedagem).
Argumentou também que a situação configuraria mero dissabor, sem gerar dano moral indenizável, e pediu a improcedência total do pedido.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Pedro Rebello Bortolini julgou o pedido parcialmente procedente.
A sentença, assinada em 11 de março de 2026, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, com base no Tema 1.240 do STF (RE 1.394.401/SP), que estabelece que convenções internacionais como Montreal e Varsóvia não se aplicam a pedidos de danos morais em transporte aéreo — prevalecendo o CDC.
Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade da companhia aérea independe de culpa: basta demonstrar a falha na prestação do serviço e o dano causado.
O magistrado reconheceu que o problema mecânico da aeronave é considerado fortuito interno — ou seja, um risco inerente à atividade da empresa — e não exime a United de responder pelos prejuízos. Veja também como funciona o processo de processar uma companhia aérea nesses casos.
O juiz destacou que a recusa em realocar o passageiro no voo alternativo — que o próprio consumidor identificou — evidenciou descaso com a situação.
Somada às falhas nos serviços de bordo do voo remarcado (wi-fi e entretenimento inoperantes em classe executiva), a conduta configurou dano moral indenizável, indo além do mero aborrecimento.
A indenização foi fixada em R$ 4.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora desde a citação (art. 405 e 406 do Código Civil). A United Airlines também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento consolidado: problemas mecânicos não programados não isentam a companhia aérea de indenizar o passageiro. Eles são classificados como risco da própria atividade empresarial e, por isso, a responsabilidade permanece.
Confira mais decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas em nosso repositório.
A recusa em realocar o passageiro em voo de outra companhia — quando essa alternativa existe e reduziria o prejuízo — é um fator que agrava a situação da empresa perante a Justiça.
Passageiros que identificam voos alternativos e têm o pedido negado têm argumento adicional para buscar indenização.
Para saber quais são os seus direitos em situações de atraso, cancelamento ou realocação, acesse o nosso conteúdo completo sobre direitos do passageiro aéreo.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo e defesa do consumidor pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 8ª Vara Cível – Foro Central Cível
- Magistrado(a) / Relator(a): Pedro Rebello Bortolini, Juiz de Direito
- Nº do processo: 4054813-26.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 11/03/2026
- Valor da condenação: R$ 4.000,00 (mais R$ 1.500,00 em honorários advocatícios)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, por se tratar de sentença de primeiro grau.