Decolar condenada a reembolsar por emergência médica
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Decolar condenada a reembolsar passagem por emergência médica

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
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Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, condenou a Decolar.com a pagar R$ 1.340,44 em danos materiais a uma passageira que solicitou o cancelamento de passagens aéreas para Orlando (EUA) após o marido receber diagnóstico de neoplasia maligna do rim e precisar passar por cirurgia de emergência — situação que a agência de viagens se recusou a tratar como exceção médica, realizando reembolso apenas parcial.

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A 2ª Vara Cível de Barueri condenou a Decolar.com a pagar R$ 1.340,44 de danos materiais a uma passageira que pediu canc

Detalhes do caso e argumentos das partes

Em 30/06/2025, os dois autores adquiriram passagens aéreas via Decolar.com para a rota Guarulhos–Orlando, com ida prevista para 05/09/2025 e retorno em 13/09/2025, totalizando R$ 3.042,27. O itinerário incluía voos da Avianca (via Bogotá) na ida e da GOL no retorno.

Em 15/07/2025, o marido de uma das autoras foi diagnosticado com neoplasia maligna do rim — um tipo de câncer — e submetido a cirurgia de emergência agendada para 01/09/2025.

Com documentação médica em mãos, a passageira pediu à Decolar o cancelamento integral e reembolso por exceção médica em 06/08/2025.

A agência, porém, tratou o pedido como cancelamento comum, exigiu pagamento adicional de R$ 2.592,01 para remarcação e, ao final, reembolsou apenas R$ 180,69 — valor referente ao trecho de retorno que ficou sem uso.

A passageira foi forçada a comprar nova passagem de volta por outra companhia, amargando um prejuízo de R$ 1.340,44 não ressarcido.

Na contestação, a Decolar alegou ilegitimidade passiva — ou seja, que não seria a parte responsável —, afirmando que eventuais cancelamentos ou alterações são atos exclusivos da companhia aérea, sem relação com sua conduta.

Sustentou ainda ausência de nexo causal entre suas ações e os danos descritos. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo nesse tipo de situação, é importante conhecer como a lei distribui responsabilidades na cadeia de fornecimento.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal afastou de plano a preliminar de ilegitimidade passiva.

Na visão da magistrada, a Decolar atuou como intermediadora na compra e venda das passagens e, portanto, tinha o dever de realizar a intermediação junto à companhia aérea e de comunicar seus clientes sobre reembolso e remarcação.

A sentença aplicou o art. 7º, parágrafo único, e o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo.

Por ser agência de viagens — e não transportadora aérea internacional —, a Decolar não pode se escudar nas limitações da Convenção de Montreal ou de Varsóvia: o caso é regido exclusivamente pelo CDC.

Com base no art. 14 do CDC, a responsabilidade da agência é objetiva — ou seja, independe de culpa. Basta demonstrar a falha no serviço e o dano sofrido.

No caso, ficou comprovado que a Decolar não comunicou previamente os autores sobre as tratativas com a companhia aérea nem adotou qualquer medida para mitigar o prejuízo, como a realocação em outro voo.

Se você enfrenta situação semelhante, veja como é possível tomar providências em casos de problema com voo (atraso, cancelamento, extravio).

A magistrada fixou a indenização exatamente no valor do prejuízo comprovado: R$ 1.340,44, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, desde a data da sentença — conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/24.

A Decolar ainda foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

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Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça que agências de viagens online respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, mesmo quando o problema de origem é atribuído à companhia aérea.

Não basta ser intermediária: quem vende a passagem integra a cadeia de fornecimento e partilha a responsabilidade. Confira outras decisões favoráveis em todas as áreas que ilustram como os tribunais têm protegido consumidores.

A exceção médica é um direito reconhecido na prática dos tribunais: quando o passageiro apresenta documentação comprovando urgência de saúde, a recusa injustificada de reembolso integral configura falha na prestação de serviços.

Guardar todos os documentos médicos e registros de comunicação com a agência é fundamental para demonstrar o prejuízo.

Para quem deseja entender melhor o caminho jurídico disponível, é possível aprender mais sobre como processar uma companhia aérea ou agência de viagens quando o reembolso é negado ou realizado de forma incompleta.

Perguntas frequentes

A agência de viagens pode ser responsabilizada mesmo se o problema foi causado pela companhia aérea?
Sim. O CDC prevê responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. A agência que vendeu as passagens responde junto com a companhia aérea pelos danos sofridos pelo consumidor, mesmo que o cancelamento tenha origem na operadora do voo.
O que é exceção médica no cancelamento de passagens?
É o direito de cancelar a viagem e obter reembolso integral quando há uma emergência de saúde comprovada — do próprio passageiro ou de familiar próximo. A documentação médica (atestados, relatórios, laudos) é essencial para embasar o pedido junto à agência ou companhia aérea.
A Convenção de Montreal limita o reembolso em casos envolvendo agências de viagens?
Não. A Convenção de Montreal aplica-se apenas às transportadoras aéreas internacionais. Quando a ré é uma agência de viagens, o caso é regido exclusivamente pelo Código de Defesa do Consumidor, sem as limitações impostas pelo tratado internacional.
Quais valores posso receber se ganhar uma ação por reembolso negado?
Você pode receber os danos materiais efetivamente comprovados — como o valor das passagens não reembolsadas e gastos extras com nova compra de bilhetes — corrigidos por índices como IPCA e SELIC. Em alguns casos, dependendo das circunstâncias, pode também ser reconhecido dano moral.
Preciso guardar algum documento para entrar com uma ação?
Sim. Recomenda-se guardar o comprovante de compra das passagens, todos os e-mails e mensagens trocados com a agência, os documentos médicos que justificaram o cancelamento e os comprovantes de qualquer gasto extra ocasionado pela recusa de reembolso.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de passagem por emergência médica ou reembolso negado por agência de viagens? Um advogado com atuação em direito aéreo e relações de consumo pode esclarecer a sua situação.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
  • Magistrado(a) / Relator(a): Daniela Nudeliman Guiguet Leal, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 4007894-75.2025.8.26.0068/SP
  • Data da decisão: 09/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 1.340,44
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis.

Leo Rosenbaum

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