
A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a GOL Linhas Aéreas S.A. a pagar R$ 50.000,00 em danos morais e R$ 1.365,86 em danos materiais a uma família de cinco passageiros — entre eles três crianças, uma diagnosticada com paralisia cerebral — que chegou à Cidade do Cabo (África do Sul) com 53 horas de atraso em relação ao itinerário contratado, em razão de atraso no voo inicial e perda da conexão internacional, sem que a companhia oferecesse alternativas adequadas.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família partiu de Curitiba em 9 de novembro de 2024 com destino à Cidade do Cabo, via conexão em Guarulhos.
O primeiro trecho (voo G3 1149) acumulou 7 horas de atraso no aeroporto de Curitiba, sem qualquer assistência material pela companhia — alimentação, comunicação ou hospedagem — mesmo com três crianças pequenas presentes.
Ao chegar a Guarulhos, a família perdeu o voo internacional SA 227 para a Cidade do Cabo. No balcão da GOL, foi informada de que a única opção de realocação partia dois dias depois, em 11 de novembro.
Os passageiros identificaram, por conta própria, dois outros itinerários disponíveis com menor atraso e solicitaram a realocação — pedido negado pela companhia sem justificativa.
Sem hospedagem oferecida pela GOL, a família precisou buscar abrigo na residência de um conhecido em São Paulo durante a espera. Ao fim, chegaram ao destino com 53 horas de atraso.
Um dos passageiros perdeu uma reunião profissional importante, e as despesas extras com alimentação somaram R$ 1.365,86.
Em sua defesa, a GOL alegou que o atraso decorreu de impedimentos operacionais do tráfego aéreo e que a ré não obteve autorização da Torre de Controle para decolar no horário programado — argumento apresentado de forma genérica, sem nenhuma prova documental.
A companhia sustentou ainda ter reacomodado os passageiros na primeira oportunidade disponível. Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como essa, vale conhecer o que a legislação prevê.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza Titular Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi julgou o pedido totalmente procedente, destacando que a GOL não negou o atraso e não apresentou nenhuma prova concreta de excludente de responsabilidade.
O ônus da prova havia sido invertido com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a companhia optou por não produzir novas provas — arcando com as consequências dessa escolha.
A sentença aplicou a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC — ou seja, a obrigação de indenizar independe de culpa —, ancorada na Teoria do Risco do Empreendimento: atrasos como esse fazem parte do risco inerente à atividade da companhia aérea.
A decisão também destacou que o defeito do serviço não se limitou ao atraso em si, mas incluiu o descumprimento do dever de informação (art. 6º, III, CDC) e a ausência de assistência material adequada, conforme exigido pelos arts. 26 e 27 da Resolução ANAC nº 400/2016.
A magistrada também ressaltou as condições agravantes do caso: a família incluía três crianças pequenas, sendo uma portadora de paralisia cerebral, e um dos adultos perdeu compromisso profissional documentado.
A GOL negou realocação em voos alternativos disponíveis — caracterizando descumprimento do art. 28, I, da Resolução ANAC nº 400. Saiba mais sobre o que fazer em caso de problema com voo (atraso, cancelamento, extravio).
O dispositivo final condenou a GOL ao pagamento de: (a) R$ 50.000,00 em danos morais (R$ 10.000,00 por passageiro), com correção monetária desde a sentença (Súmula 362 do STJ) e juros a partir da citação (Súmula 54 do STJ); (b) R$ 1.365,86 em danos materiais, com juros e correção desde o desembolso; e (c) custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento consolidado na jurisprudência: a alegação genérica de “impedimentos operacionais” ou “readequação de malha aérea” não é suficiente para afastar a responsabilidade da companhia.
A aérea precisa comprovar documentalmente a causa do problema — e, mesmo que o comprove, ainda tem obrigação de prestar assistência adequada e buscar alternativas reais para o passageiro.
Passageiros que enfrentam atrasos significativos, perda de conexão ou falta de assistência têm direito a indenização por danos morais e materiais.
O fato de a família viajar com crianças — especialmente com uma criança com necessidade especial — foi considerado como fator que agrava a situação e justifica valores mais elevados. Veja também outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas.
Outro ponto relevante: a GOL negou a realocação em voos alternativos que os próprios passageiros identificaram — e isso foi considerado um descumprimento contratual autônomo.
Se você passou por situação parecida, entender como processar uma companhia aérea pode ser o primeiro passo para fazer valer seus direitos.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – 3ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Magistrada / Relatora: Juíza Titular Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi
- Nº do processo: 0968693-66.2024.8.19.0001
- Data da decisão: 25/02/2026
- Valor da condenação: R$ 51.365,86 (R$ 50.000,00 em danos morais + R$ 1.365,86 em danos materiais), além de custas e honorários de 10% sobre o total
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da sentença