Cancelamento Turkish Airlines: passageiro recebe R$ 30 mil
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Turkish Airlines paga R$ 30 mil por cancelamento de voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de voo Turkish Airlines indenização
Publicado: maio 7, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Turkish Airlines a pagar R$ 30.000,00 em danos morais — R$ 10.000,00 para cada uma das três passageiras — após o cancelamento de voo internacional que as deixou aguardando cerca de 25 horas além do horário originalmente contratado para chegar a Istambul.

O acórdão, proferido em 19 de fevereiro de 2026, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, que havia fixado apenas R$ 5.000,00 por passageira.

Ilustração cancelamento de voo Turkish Airlines indenização
A 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP aumentou a indenização por danos morais de R$ 15.000 para R$ 30.000 (R$ 10.000 p

Detalhes do caso e argumentos das partes

As três passageiras haviam contratado um voo da Turkish Airlines com saída de São Paulo (Guarulhos/GRU) às 04h10 do dia 13/07/2025 e chegada prevista em Istambul (IST) às 22h55 do mesmo dia.

O voo foi cancelado pela companhia aérea, que não apresentou justificativa capaz de afastar sua responsabilidade.

Como consequência, as passageiras foram reacomodadas num novo voo somente para o dia seguinte, 14/07/2025, às 06h00, chegando a Istambul em 15/07/2025 às 00h02 — ou seja, com aproximadamente 25 horas de atraso em relação ao itinerário original.

Inconformadas com o valor arbitrado em primeira instância (R$ 5.000,00 por passageira), as autoras recorreram ao TJSP pedindo a majoração da indenização por danos morais.

Entender o que fazer diante de um problema com voo — atraso, cancelamento ou extravio — é o primeiro passo para preservar seus direitos.

A Turkish Airlines, por sua vez, não impugnou os danos reconhecidos na sentença. A falha na prestação do serviço e os prejuízos materiais e morais delas decorrentes foram considerados incontroversos nos autos.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator Fabio Henrique Podestá votou pelo provimento do recurso das passageiras.

O acórdão reconheceu que o cancelamento de voo configura falha na prestação de serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da companhia aérea nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — isto é, a companhia responde independentemente de culpa.

O colegiado destacou que o valor de R$ 5.000,00 fixado na sentença era insuficiente para compensar adequadamente o transtorno de 25 horas de atraso e que a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição socioeconômica das partes, o grau de culpa da empresa e a repercussão dos danos sofridos.

Para saber mais sobre os direitos do passageiro aéreo em casos de cancelamento e atraso, há informações detalhadas no nosso portal.

A Câmara citou precedentes da própria 21ª Câmara de Direito Privado em casos análogos — atrasos superiores a 12 e 24 horas — nos quais foram fixadas indenizações entre R$ 10.000,00 e R$ 12.000,00 por passageiro.

Com base nesses parâmetros, o valor foi majorado para R$ 10.000,00 por passageira, totalizando R$ 30.000,00.

O acórdão determinou ainda que o valor da indenização seja atualizado pela Taxa Selic, a partir da citação, conforme o art. 406, §1º do Código Civil e a Súmula nº 362 do STJ.

A decisão foi unânime e aplicou o Tema Repetitivo 1059 do STJ para afastar o arbitramento de honorários recursais, uma vez que o recurso foi provido.

Ilustração detalhada cancelamento de voo Turkish Airlines indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este acórdão reforça o entendimento de que, em voos internacionais, o Código de Defesa do Consumidor rege a responsabilização da companhia aérea pelos danos morais sofridos pelos passageiros.

O chamado “fortuito interno” — isto é, imprevistos que fazem parte do próprio risco da atividade de transporte aéreo — não afasta a responsabilidade da empresa.

Atrasos e cancelamentos que superam 24 horas tendem a ser avaliados com maior rigor pelos tribunais brasileiros, resultando em indenizações mais expressivas.

Passageiros que enfrentam essas situações devem guardar todos os documentos: bilhetes, comprovantes de reacomodação e despesas realizadas. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea e quais provas são necessárias.

Decisões como esta integram um conjunto crescente de precedentes que demonstram a possibilidade de revisão de indenizações fixadas abaixo do razoável. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas em nosso acervo.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode cancelar um voo sem pagar indenização?
Não. O cancelamento de voo configura falha na prestação de serviço e gera o dever de indenizar os passageiros pelos danos materiais e morais sofridos. A companhia aérea só se isenta se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou caso fortuito externo — como fenômenos naturais imprevisíveis alheios à atividade da empresa.
Qual lei se aplica em voos internacionais: o CDC ou a Convenção de Montreal?
A jurisprudência brasileira aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a apuração dos danos morais em voos internacionais. A Convenção de Montreal pode limitar a indenização por danos materiais, mas não afasta a proteção do CDC quanto aos danos morais.
Quanto tempo de atraso justifica uma indenização por danos morais?
Não há um prazo fixo em lei, mas atrasos superiores a 4 horas já costumam ser reconhecidos como geradores de dano moral pelos tribunais. Atrasos acima de 24 horas, como neste caso, tendem a resultar em valores de indenização mais elevados.
É possível pedir a majoração de uma indenização que já foi fixada em sentença?
Sim. Por meio de recurso de apelação, a parte que se sentir prejudicada pelo valor arbitrado pode pedir sua revisão ao tribunal. Neste caso, as passageiras recorreram e a indenização foi triplicada pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Quais documentos devo guardar após um cancelamento de voo?
Guarde o bilhete original, o comprovante de reacomodação ou cancelamento emitido pela companhia, recibos de despesas como alimentação e hospedagem, e qualquer comunicação escrita ou por e-mail com a empresa. Esses documentos são essenciais para embasar um pedido de indenização.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer as suas dúvidas. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 21ª Câmara de Direito Privado
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Fabio Henrique Podestá (Relator)
  • Nº do processo: 4026422-61.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 19/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 30.000,00 (R$ 10.000,00 por passageira) a título de danos morais, mais R$ 1.265,12 de danos materiais
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

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