
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Swiss International Airlines AG a pagar R$ 8.000,00 por passageiro — totalizando R$ 16.000,00 — a dois passageiros que tiveram um voo internacional cancelado sem qualquer aviso prévio, resultando em um atraso de aproximadamente 13 horas na chegada ao Brasil.
O acórdão, proferido em 20 de fevereiro de 2026, reformou a sentença de origem, que havia fixado apenas R$ 3.000,00 por pessoa.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os dois passageiros ingressaram com ação indenizatória contra a Swiss International Airlines AG após sofrerem um cancelamento de voo internacional sem aviso prévio, o que os obrigou a aguardar cerca de 13 horas além do previsto para retornar ao Brasil.
Situações assim vão muito além de um simples inconveniente — envolvem estresse, incerteza e prejuízo ao planejamento pessoal e profissional. Entenda melhor os direitos do passageiro aéreo nesses casos.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu o dano moral sofrido pelos passageiros, mas fixou a indenização em apenas R$ 3.000,00 por pessoa. Inconformados com o valor considerado insuficiente, os autores recorreram ao TJSP pedindo a majoração para R$ 10.000,00 por passageiro.
A companhia aérea apresentou contrarrazões tentando manter o valor original, mas a câmara julgadora entendeu que a quantia fixada na sentença não refletia adequadamente a gravidade do ocorrido.
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Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Relator Coutinho de Arruda destacou que a fixação do valor por dano moral envolve critérios subjetivos — como a dor e o sofrimento causados — e deve cumprir duas funções: compensar a vítima e punir o responsável, sem gerar enriquecimento sem causa.
Levando em conta a gravidade do fato — cancelamento sem aviso e atraso de 13 horas em voo internacional —, o colegiado entendeu que R$ 3.000,00 era insuficiente para cumprir essas funções. O valor foi então majorado para R$ 8.000,00 por passageiro, totalizando R$ 16.000,00.
A decisão foi unânime, com a participação dos Desembargadores Coutinho de Arruda (Presidente e Relator), Simões de Vergueiro e Daniela Menegatti Milano. Os honorários advocatícios foram mantidos conforme o Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ.
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Vale lembrar que, em casos de transporte aéreo, os tribunais brasileiros aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a reparação de danos morais, independentemente das limitações previstas na Convenção de Montreal — entendimento consolidado na jurisprudência do STJ (Tema 1.063).

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Cancelamentos de voo sem aviso prévio — especialmente em rotas internacionais — geram direito à indenização por dano moral no Brasil.
O consumidor não precisa provar que sofreu um prejuízo financeiro específico: o transtorno gerado pela espera forçada de horas já é suficiente para caracterizar o dano.
Decisões como essa reforçam que valores baixos fixados em primeiro grau podem — e devem — ser revistos em recurso quando não refletem a real extensão do sofrimento. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas para se inteirar dos seus direitos.
Se você passou por situação semelhante — cancelamento, atraso significativo ou falta de comunicação por parte da companhia aérea —, é importante reunir documentos como comprovante de compra da passagem, registros do atraso (e-mails, notificações) e eventuais despesas extras geradas pelo problema.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor aeronáutico pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 16ª Câmara de Direito Privado
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Coutinho de Arruda (Relator e Presidente)
- Nº do processo: 1013193-88.2025.8.26.0002
- Data da decisão: 20/02/2026
- Valor da condenação: R$ 16.000,00 (R$ 8.000,00 por passageiro)
- Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição Federal.