GOL paga R$ 16 mil por atraso de 50h em voo à África do Sul
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GOL condenada por atraso de 50h em voo internacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo indenização GOL
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso da GOL Linhas Aéreas e manteve, em 23/02/2026, a condenação de R$ 16.000,00 por danos morais em favor de dois passageiros que enfrentaram mais de 50 horas de atraso para chegar à Cidade do Cabo, na África do Sul — tudo por causa de um atraso de cerca de 7 horas no voo inicial saindo de Curitiba.

Ilustração atraso de voo indenização GOL
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso da GOL Linhas Aéreas e manteve condenação de R$ 16.0

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros adquiriram passagens para viajar de Curitiba à Cidade do Cabo, com conexão em Guarulhos para um voo internacional. O embarque estava previsto para 09/11/2024, no voo G3 1149, com conexão para o voo SA 227.

O voo inicial sofreu atraso de aproximadamente 7 horas sem justificativa prévia, o que causou a perda da conexão para o voo internacional.

Os passageiros foram reacomodados em itinerário diverso, com dois pernoites não programados em Guarulhos, chegando ao destino final com mais de 50 horas de atraso.

A GOL, em sua defesa, alegou que o atraso decorreu de exigências operacionais da tripulação técnica — o que caracterizaria caso fortuito ou força maior, excluindo sua responsabilidade.

A empresa também sustentou ter prestado assistência material e argumentou que a situação configuraria mero aborrecimento, sem gerar dano moral indenizável.

Os passageiros, por sua vez, relataram a frustração, a perda de compromissos e os prejuízos à viagem programada. Pleitearam indenização de R$ 10.000,00 por pessoa.

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Jaraguá do Sul julgou os pedidos procedentes, fixando R$ 8.000,00 para cada um. Insatisfeita, a GOL recorreu ao TJSC. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, é importante conhecer o que a lei garante nesses casos.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Substituto Marco Aurélio Ghisi Machado negou provimento ao recurso da GOL por decisão monocrática — ou seja, uma decisão tomada por um único julgador, com base na jurisprudência já consolidada do tribunal.

O acórdão afastou de imediato o pedido de suspensão do processo invocado pela GOL com base no Tema 1.417 do STF.

O relator aplicou a técnica do distinguishing (distinção de casos): a suspensão determinada pelo STF vale apenas para situações de força maior externa, como condições climáticas — e não para atrasos causados por problemas operacionais internos da própria empresa, como escalonamento de tripulação.

Quanto à responsabilidade, o tribunal foi claro: a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade da empresa prestadora de serviços é objetiva — ou seja, independe de culpa.

Bastam a falha no serviço, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Entenda como funciona a indenização em casos de atraso, cancelamento e outros problemas com voo.

O TJSC também reforçou que problemas de tripulação técnica são considerados fortuito interno — um risco inerente à atividade da companhia aérea. Portanto, não afastam o dever de indenizar.

A GOL não apresentou provas suficientes para demonstrar qualquer excludente de responsabilidade, limitando-se à argumentação genérica.

Quanto ao valor, o relator considerou que R$ 8.000,00 por passageiro é adequado às circunstâncias: atraso superior a 50 horas, perda de dois dias da viagem planejada e ausência de assistência material comprovada.

A condenação total de R$ 16.000,00 foi integralmente mantida, com acréscimo de 2% nos honorários advocatícios recursais, totalizando 17% do valor atualizado da condenação. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas obtidas na Justiça.

Ilustração detalhada atraso de voo indenização GOL
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Decisões como esta reforçam que atrasos significativos em voos — especialmente quando causam a perda de conexões e pernoites não planejados — podem ultrapassar o limite do mero aborrecimento e configurar dano moral indenizável.

Quanto maior o impacto concreto na viagem, maior a tendência de reconhecimento do dano pelos tribunais.

O argumento de “exigência operacional de tripulação” como força maior não tem sido aceito pela jurisprudência do TJSC e de outros tribunais. Trata-se de risco do próprio negócio da empresa aérea, e não de evento externo e imprevisível.

Por isso, a companhia segue responsável pelos danos causados ao passageiro.

Se você passou por situação parecida, é recomendável guardar todos os comprovantes: bilhetes de embarque, mensagens da companhia, recibos de despesas extras e registros do tempo de espera. Esses documentos são fundamentais para embasar um eventual pedido de indenização.

Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea e quais são os passos necessários.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de atraso necessário para ter direito à indenização por danos morais?
Não existe um prazo fixo em lei. O que os tribunais avaliam é o impacto real do atraso: se houve perda de conexão, pernoite não programado, compromissos cancelados ou outros prejuízos concretos. Atrasos superiores a 24 horas costumam ser reconhecidos como dano moral indenizável pela jurisprudência do TJSC.
A GOL pode alegar problema de tripulação para se isentar de responsabilidade?
Não, segundo a jurisprudência atual. Problemas de escalonamento ou disponibilidade de tripulação são considerados ‘fortuito interno’ — ou seja, um risco inerente à operação da empresa. Isso não exclui a responsabilidade da companhia perante o passageiro.
A Convenção de Montreal limita a indenização por danos morais?
Não. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210, definiu que as convenções internacionais (Varsóvia e Montreal) têm prevalência sobre o CDC apenas em danos materiais. Para danos morais (extrapatrimoniais), o CDC continua sendo aplicado integralmente, sem os limites da convenção.
O que é responsabilidade objetiva e por que ela se aplica às companhias aéreas?
Responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do CDC, significa que a empresa responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de ter agido com culpa ou não. Basta provar que houve falha no serviço, dano e relação de causa e efeito entre eles. Esse regime é mais favorável ao passageiro.
Quais documentos devo guardar para entrar com ação contra a companhia aérea?
Guarde: bilhetes de embarque (físicos ou digitais), notificações da companhia sobre o atraso ou cancelamento, recibos de despesas extras (alimentação, hospedagem, transporte), registros de conversas com a empresa e qualquer comprovante que demonstre o impacto do problema na sua viagem.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito aeronáutico e relações de consumo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) — 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (1ª instância)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Substituto Marco Aurélio Ghisi Machado (relator no recurso)
  • Nº do processo: 5019408-95.2024.8.24.0036
  • Data da decisão: 23/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 16.000,00 (R$ 8.000,00 por passageiro)
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

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