
A 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (TJSP) condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 17.442,40 a uma passageira que teve sua mala de 23 kg extraviada definitivamente no voo Guarulhos–Milão, realizado em 3 de setembro de 2025.
A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Sergio Hideo Okabayashi, reconheceu tanto o dano material quanto o dano moral causados pela perda irreversível dos pertences pessoais da viajante em solo estrangeiro.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A passageira contratou passagens aéreas junto à LATAM para o trecho Guarulhos (GRU) – Milão (MXP) e despachou uma mala de 23 kg. Ao chegar ao destino, a bagagem não estava disponível.
Ela abriu um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e aguardou, mas a mala jamais foi entregue — configurando extravio definitivo.
Os prejuízos foram imediatos: a autora precisou comprar itens de primeira necessidade no exterior (€ 119,26) e perdeu o conteúdo da mala, avaliado em R$ 8.640,00.
Ela pleiteou R$ 7.442,40 em danos materiais — já respeitando o teto da Convenção de Montreal — e R$ 10.000,00 em danos morais.
Na defesa, a LATAM alegou que a bagagem havia sido localizada e entregue a uma transportadora local (ONC Express) para o envio final, transferindo a responsabilidade para terceiros.
Argumentou também que o CDC não se aplicaria ao caso — por se tratar de voo internacional, regido pela Convenção de Montreal — e que o transtorno seria mero aborrecimento, sem gerar dano moral indenizável.
A empresa ainda questionou os documentos apresentados pela passageira, exigindo tradução juramentada dos cupons fiscais estrangeiros. O juiz afastou esse argumento, reconhecendo que os valores numéricos e a natureza das despesas eram perfeitamente compreensíveis sem tradução.
Entenda melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como esta.
Decisão judicial e fundamentos
O juiz Sergio Hideo Okabayashi julgou o pedido totalmente procedente.
O primeiro ponto enfrentado foi a tese de culpa de terceiro: a sentença deixou claro que, pelo art. 14 do CDC e pelo art. 734 do Código Civil, a transportadora aérea responde pelos danos causados à bagagem do passageiro independentemente de quem causou o problema — é uma obrigação de resultado.
A LATAM contratou a ONC Express por conta própria para fazer a entrega final; logo, essa escolha faz parte do risco da atividade. Caberia à empresa comprovar a entrega com recibo assinado, o que não foi feito. Por isso, o extravio foi reconhecido juridicamente como definitivo.
Para os danos materiais, foi aplicada a Convenção de Montreal — regra válida para voos internacionais conforme o Tema 210 do STF. O tratado fixa o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) para casos de extravio de bagagem, equivalentes a R$ 7.442,40 na data do evento.
A passageira pediu exatamente esse teto, e o valor foi integralmente concedido.
Já para os danos morais, o juiz afastou o argumento de “mero aborrecimento”.
Perder todos os pertences pessoais em país estrangeiro, sem assistência da companhia, gera angústia e desamparo que configuram dano moral in re ipsa — ou seja, que não precisa ser demonstrado caso a caso. A indenização foi fixada em R$ 10.000,00.
Para saber como processar uma companhia aérea em situações similares, é importante reunir toda a documentação do ocorrido.
A LATAM também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios — fixados em 10% sobre o valor total da condenação. A atualização monetária segue os parâmetros da Lei nº 14.905/2024.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento consolidado: a companhia aérea não pode se esquivar da responsabilidade pelo extravio de bagagem atribuindo a culpa a parceiros ou transportadoras contratadas por ela mesma. Quem escolhe o prestador de serviço assume os riscos dessa escolha.
Em voos internacionais, o limite de indenização material é fixado pela Convenção de Montreal — atualmente em 1.000 DES. Mas o dano moral pode ser pleiteado com base no CDC, sem esse teto, especialmente quando a perda for definitiva e a companhia não oferecer qualquer assistência.
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Se você passou por problema com voo — como atraso, cancelamento ou extravio de bagagem — guardar os comprovantes de despesas, o registro de irregularidade (RIB) e toda a comunicação com a empresa é fundamental para embasar uma ação judicial.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou outros problemas com voos? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Magistrado(a) / Relator(a): Sergio Hideo Okabayashi, Juiz de Direito Titular I
- Nº do processo: 4008635-82.2025.8.26.0564/SP
- Data da decisão: 20/02/2026
- Valor da condenação: R$ 17.442,40 (R$ 7.442,40 em danos materiais + R$ 10.000,00 em danos morais), acrescidos de honorários advocatícios de 10% e custas processuais
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da sentença