LATAM condenada: atraso de 30h em viagem de bodas
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LATAM condenada por atraso de 30h em viagem de bodas

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo LATAM indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM) a pagar R$ 3.000,00 por passageiro — totalizando R$ 6.000,00 — a um casal que sofreu um atraso de mais de 30 horas para chegar a Porto Seguro (BA), onde comemoraria suas bodas de ouro.

A causa do problema: manutenção não programada da aeronave, que a própria Justiça reconheceu ser responsabilidade da companhia aérea.

Ilustração atraso de voo LATAM indenização
O TJSP condenou a LATAM a pagar R$ 3.000,00 por dano moral a cada um dos dois passageiros que sofreram atraso superior a

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros contrataram voo da LATAM partindo de Maringá (PR) às 5h30 do dia 20/09/2025, com conexão em Guarulhos, para chegar a Porto Seguro às 9h50 do mesmo dia. A viagem tinha um significado especial: a celebração de 50 anos de casamento.

O primeiro voo saiu com cerca de 1h57 de atraso, o suficiente para o casal perder a conexão em Guarulhos. A LATAM realocou os passageiros em outro voo naquele mesmo dia, com saída às 12h10 e chegada prevista às 14h05. Esse segundo voo também foi cancelado.

Com isso, o casal foi realocado novamente — agora para um voo no dia seguinte (21/09/2025), também às 12h10 de Guarulhos. O atraso total em relação ao itinerário original chegou a mais de 30 horas.

A companhia forneceu hospedagem no Hotel Slaviero (São Paulo/SP), além de transporte e alimentação.

O casal pediu R$ 10.000,00 por pessoa a título de danos morais. A LATAM se defendeu alegando que o problema decorreu de manutenção não programada da aeronave, o que configuraria caso fortuito — evento imprevisível que afastaria sua responsabilidade.

Também pediu a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF, que trata da responsabilidade civil das aéreas por cancelamentos e atrasos.

Você pode entender melhor os seus direitos do passageiro aéreo em casos semelhantes antes de decidir qualquer passo.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, titular da 4ª Vara Cível – Regional III – Jabaquara, afastou de imediato o pedido de suspensão do processo.

Ela explicou que o Tema 1.417 do STF só abrange atrasos causados por caso fortuito externo — eventos completamente alheios à atividade da empresa, como mau tempo ou fechamento de aeroporto.

A manutenção não programada de aeronave, segundo a decisão, é um fortuito interno: um risco inerente ao próprio negócio da companhia aérea.

Isso significa que a LATAM não pode se eximir da responsabilidade alegando esse tipo de problema, pois ele faz parte dos riscos da atividade empresarial que ela escolheu exercer.

A magistrada aplicou o art. 734 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva no contrato de transporte — ou seja, a empresa responde independentemente de culpa.

Também reconheceu que o atraso de mais de 30 horas em viagem de lazer, com perda de 1 dos 5 dias de férias programadas, ultrapassa o limite do mero aborrecimento.

Ao fixar a indenização, a juíza entendeu que R$ 3.000,00 por autor era valor suficiente para compensar o transtorno sem gerar enriquecimento sem causa.

A LATAM foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme a Súmula 326 do STJ.

Quer saber como processar uma companhia aérea quando seu voo atrasa ou é cancelado? A lei prevê caminhos claros para buscar reparação.

Ilustração detalhada atraso de voo LATAM indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Essa decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: manutenção não programada não é força maior. A companhia aérea responde pelos danos causados ao passageiro, mesmo que o problema técnico na aeronave tenha sido imprevisto para ela.

O caso também mostra que atrasos superiores a 30 horas, especialmente em viagens com datas importantes, têm grande chance de ser reconhecidos como dano moral indenizável.

O simples fornecimento de hotel e alimentação não elimina o direito à compensação pelo tempo perdido e pelo transtorno causado.

Passageiros que enfrentaram problema com voo — atraso, cancelamento ou extravio de bagagem — devem guardar todos os comprovantes: bilhetes, mensagens da companhia, notas fiscais de despesas extras e registros fotográficos.

Esses documentos são fundamentais para embasar uma eventual ação judicial. Confira também outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas para entender como os tribunais têm se posicionado.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode alegar manutenção da aeronave para não pagar indenização?
Não. Os tribunais brasileiros entendem que a manutenção não programada é um risco inerente à atividade da empresa — o chamado fortuito interno. Por isso, a companhia não se isenta de responsabilidade com esse argumento. A indenização por danos morais e materiais pode ser exigida normalmente.
O Tema 1.417 do STF suspende todos os processos contra companhias aéreas?
Não. A suspensão determinada pelo STF abrange apenas os casos em que o atraso ou cancelamento foi causado por fortuito externo — eventos totalmente alheios à empresa, como mau tempo, fechamento de aeroporto ou greve de órgãos públicos. Problemas operacionais internos, como manutenção de aeronave, não estão cobertos pela suspensão.
Qual o valor médio de indenização por atraso de voo?
Não existe um valor fixo. O juiz analisa cada caso individualmente, levando em conta a duração do atraso, o impacto na viagem e as circunstâncias pessoais do passageiro. Neste caso, com atraso superior a 30 horas em viagem comemorativa, o TJSP arbitrou R$ 3.000,00 por passageiro.
Hotel e alimentação fornecidos pela aérea eliminam o direito à indenização?
Não eliminam. A assistência material (hotel, alimentação, transporte) é uma obrigação prevista na Resolução 400 da ANAC. Ela não substitui a indenização por danos morais decorrentes do transtorno, do tempo perdido e das circunstâncias do atraso.
Qual é o prazo para entrar com ação contra uma companhia aérea?
O prazo é de 5 anos a partir do fato, quando a ação é baseada no Código de Defesa do Consumidor. É importante guardar todos os documentos relacionados ao voo — bilhetes, mensagens, recibos de despesas extras — para embasar o pedido judicial.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a situação do seu caso. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular II – 4ª Vara Cível – Regional III – Jabaquara
  • Magistrada: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 4012019-87.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 20/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 por autor)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, pois trata-se de sentença de primeiro grau.

Leo Rosenbaum

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