
A 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Aerolíneas Argentinas a pagar R$ 11.017,52 a uma família de cinco passageiros — dois adultos e três crianças — que chegou ao destino final com 15 horas de atraso após cancelamento de voo por greve, sem receber qualquer assistência da companhia durante a espera no aeroporto de Buenos Aires.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família havia programado a volta de Bariloche (Argentina) para Goiânia, com escalas em Buenos Aires e Guarulhos.
O voo inicial saiu normalmente de Bariloche em 5 de setembro de 2024, mas ao desembarcar em Buenos Aires os passageiros foram informados do cancelamento do voo seguinte (AR 1240) por causa de uma greve de pilotos e tripulantes.
A Aerolíneas realocou a família no voo AR 1250, com partida às 21h30 do dia seguinte — mais de 14 horas depois. Havia dois outros voos disponíveis que teriam reduzido o atraso, mas a companhia se recusou a utilizá-los.
Sem alternativa, os passageiros — incluindo três menores de idade — passaram a noite dormindo no chão do aeroporto, sem qualquer suporte da empresa.
O voo substituto ainda sofreu novo atraso, e a família só chegou a Goiânia às 09h36 do dia 7 de setembro, perdendo o voo de conexão previamente contratado com a LATAM. No total, o atraso acumulado por cancelamento, reacomodação precária e falta de assistência chegou a 15 horas.
A companhia aérea argumentou na contestação que a greve de agentes aeroportuários configuraria caso fortuito externo, afastando sua responsabilidade. Também afirmou ter prestado toda a assistência legalmente exigida.
Os pedidos foram de R$ 5.000,00 por dano moral para cada passageiro e de R$ 517,52 por danos materiais comprovados.
Decisão judicial e fundamentos
O Dr. Diego Bocuhy Bonilha, Juiz de Direito da 30ª Vara Cível, julgou o pedido procedente.
Ele explicou que, para os danos morais, não se aplicam as limitações da Convenção de Montreal — entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.240 (RE 1.394.401/SP): convenções internacionais não regulam indenizações por danos emocionais em voos internacionais.
Quanto à alegação de caso fortuito, o magistrado foi direto: greve de funcionários do setor aéreo é um risco interno da atividade da companhia, não um evento externo e imprevisível como uma tempestade. Por isso, não rompe o dever de indenizar.
Esse entendimento segue o posicionamento consolidado sobre direitos do passageiro aéreo no TJSP e no STJ.
A responsabilidade da Aerolíneas foi reconhecida com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços) e no art. 734 do Código Civil, que trata do contrato de transporte.
O juiz destacou ainda o art. 19 da Convenção de Montreal, que isenta a transportadora apenas se ela provar ter tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano — prova que não foi produzida.
A condenação final foi: R$ 517,52 por danos materiais (despesas comprovadas); R$ 3.000,00 por dano moral para cada um dos dois adultos; e R$ 1.500,00 para cada uma das três crianças — totalizando R$ 11.017,52.
A companhia também arcará com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça uma regra importante: greve de funcionários da aviação não exime a companhia aérea de indenizar. Diferente de fenômenos climáticos extremos, greves fazem parte dos riscos do negócio e não afastam a responsabilidade civil da empresa.
Passageiros que sofreram situação parecida têm fundamento legal sólido para buscar ressarcimento.
Outro ponto relevante é a presença de menores de idade: o juiz reconheceu expressamente que a situação é mais grave quando há crianças envolvidas, o que pode influenciar o valor da indenização.
Guardar fotos, mensagens e comprovantes de gastos extras é essencial para documentar o ocorrido. Você pode consultar outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas para entender como os tribunais têm se posicionado.
Se você passou por cancelamento, atraso expressivo ou falta de assistência em voo, entender como processar uma companhia aérea pode ser o primeiro passo para recuperar o que perdeu — materialmente e em termos de tranquilidade.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de voo cancelado ou atrasado? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 30ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
- Magistrado(a) / Relator(a): Dr. Diego Bocuhy Bonilha, Juiz de Direito
- Nº do processo: 1166609-10.2024.8.26.0100
- Data da decisão: 11/02/2026
- Valor da condenação: R$ 11.017,52 (R$ 517,52 em danos materiais + R$ 10.500,00 em danos morais)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, a contar da intimação da sentença.