TAP indeniza passageiras por extravio de bagagem
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TAP indeniza por extravio de bagagem e cadeirinha

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: extravio de bagagem TAP indenização
Publicado: maio 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a TAP Air Portugal a pagar R$ 2.861,40 em danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais para cada uma das duas passageiras — mãe e filha de 4 anos — após o extravio temporário de bagagem por 10 dias e a entrega de uma cadeirinha de bebê danificada, em voo internacional no trecho Atenas–Brasília.

A decisão reverteu sentença de primeira instância que havia negado qualquer indenização.

Ilustração extravio de bagagem TAP indenização
O TJSP reformou sentença de improcedência e condenou a TAP Air Portugal a pagar R$ 2.861,40 em danos materiais e R$ 5.00

Detalhes do caso e argumentos das partes

As passageiras viajavam no trecho Atenas–Brasília, com conexões em Roma e Lisboa, com partida prevista para 14 de setembro de 2022. A viagem tinha um motivo especial: participar de uma cerimônia de renovação de votos de casamento marcada para o dia 24 do mesmo mês.

No check-in, foram despachadas duas malas e a cadeirinha de bebê. Ao chegarem a Brasília, as passageiras constataram o sumiço de uma das bagagens e receberam a cadeirinha com avarias visíveis — danos registrados em fotos e em boletim de irregularidade de bagagem (RIB).

A mala extraviada só foi devolvida em 25 de setembro de 2022, dez dias depois.

Sem os pertences, as passageiras precisaram comprar roupas e outros itens emergenciais, além de arcar com o custo de substituição da cadeirinha danificada. O total gasto foi de R$ 2.861,40.

Para entender melhor seus direitos em situações como essa, veja nosso guia sobre problemas com voo, como atraso, cancelamento e extravio.

A TAP argumentou que não houve falha, pois a bagagem foi entregue dentro do prazo legal de 21 dias, e que os danos à cadeirinha eram esperados por se tratar de item frágil despachado sem proteção adicional.

A companhia também contestou os valores das compras emergenciais, classificando-os como excessivos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e as passageiras foram condenadas a pagar custas e honorários de 10% do valor da causa. Inconformadas, recorreram ao TJSP. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando os seus direitos são violados.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator José Wilson Gonçalves, da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP, deu provimento parcial ao recurso.

O acórdão reconheceu que o caso envolve extravio temporário — e não definitivo — de bagagem, mas isso não afasta o dever de indenizar os gastos emergenciais e os danos à cadeirinha.

Os danos materiais de R$ 2.861,40 foram integralmente reconhecidos.

O tribunal verificou que nenhum item comprado era supérfluo ou exorbitante, e que a indenização ficou abaixo do limite de 1.519 DES (Direitos Especiais de Saque) fixado pela Convenção de Montreal para bagagens sem declaração especial de valor — limite revisado pela ICAO em 2024.

Quanto aos danos morais, o acórdão destacou que as passageiras ficaram privadas de seus pertences por 10 dias — incluindo as roupas reservadas para a cerimônia de renovação de votos. Além do transtorno financeiro, perderam tempo de viagem fazendo compras não planejadas.

Cada uma das duas recebeu R$ 5.000,00 a título de danos morais.

O tribunal aplicou ainda a Súmula 326 do STJ, segundo a qual receber valor menor do que o pedido na ação não significa derrota parcial do consumidor — a TAP arcou com 100% das custas e honorários advocatícios de 20% do total da condenação.

Os valores serão corrigidos pelo IPCA e com juros pela taxa Selic, conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.

Ilustração detalhada extravio de bagagem TAP indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um entendimento importante: mesmo que a bagagem seja devolvida, a companhia aérea pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados durante o período de extravio — tanto pelas compras emergenciais quanto pelos danos emocionais.

O prazo legal de 21 dias para considerar a bagagem definitivamente perdida não serve de escudo para afastar a indenização pelo período em que o passageiro ficou sem seus pertences.

Outro ponto relevante: a Convenção de Montreal limita a indenização por danos materiais em bagagens, mas não impede a reparação por danos morais, que são regulados pelo direito brasileiro.

Guarde notas fiscais de todas as compras feitas durante o período sem bagagem — elas são essenciais para comprovar o prejuízo material. Conheça outros direitos do passageiro aéreo em nosso hub completo sobre o tema.

Casos envolvendo itens especiais, como cadeirinhas de bebê ou equipamentos frágeis, merecem atenção redobrada: registre o estado do item antes de despachar e, ao receber com danos, registre o RIB imediatamente no balcão da companhia.

Veja também outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas para entender como os tribunais têm decidido.

Perguntas frequentes

A bagagem foi devolvida. Ainda tenho direito a indenização?
Sim. O extravio temporário também gera direito à indenização. Se você precisou comprar roupas ou itens essenciais durante o período sem bagagem, esses gastos podem ser ressarcidos. Os danos morais pelo transtorno também são reconhecidos pela jurisprudência.
A Convenção de Montreal limita o que posso receber?
A Convenção de Montreal fixa um teto para indenizações por danos materiais em bagagens (1.519 DES, equivalente a aproximadamente R$ 10 mil, conforme revisão de 2024). Porém, esse limite não se aplica aos danos morais, que seguem as regras do direito brasileiro.
O que é o RIB e por que é importante registrá-lo?
RIB é o Registro de Irregularidade de Bagagem, feito no balcão da companhia aérea no próprio aeroporto. É o documento que comprova oficialmente o extravio ou os danos. Sem ele, fica muito mais difícil provar a falha no serviço em eventual ação judicial.
Itens frágeis, como cadeirinhas de bebê, têm proteção especial?
Não existe isenção de responsabilidade apenas por ser um item frágil. A companhia aérea é responsável objetivamente pelos bens que aceita para despacho. Se o item chegou danificado, registre o RIB e guarde fotos — a indenização pelo valor de reposição é cabível.
Posso pedir indenização mesmo que o valor recebido seja menor do que pedi?
Sim. Conforme a Súmula 326 do STJ, receber um valor menor do que o pedido na ação não significa derrota parcial. O juiz define o valor adequado da indenização, e a companhia aérea ainda assim arca com todas as custas do processo.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou danos a itens despachados? Um advogado com atuação em direito aeronáutico e defesa do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado / Foro Central Cível – 19ª Vara Cível de São Paulo
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Wilson Gonçalves (Relator)
  • Nº do processo: 1078525-33.2024.8.26.0100
  • Data da decisão: 05/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 2.861,40 (danos materiais) + R$ 5.000,00 por danos morais para cada uma das duas autoras (total: R$ 12.861,40), mais honorários advocatícios de 20% sobre o total
  • Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se houver demonstração de violação a lei federal ou à Constituição Federal, respectivamente.

Leo Rosenbaum

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