
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a TAP Air Portugal a pagar R$ 2.861,40 em danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais para cada uma das duas passageiras — mãe e filha de 4 anos — após o extravio temporário de bagagem por 10 dias e a entrega de uma cadeirinha de bebê danificada, em voo internacional no trecho Atenas–Brasília.
A decisão reverteu sentença de primeira instância que havia negado qualquer indenização.

Detalhes do caso e argumentos das partes
As passageiras viajavam no trecho Atenas–Brasília, com conexões em Roma e Lisboa, com partida prevista para 14 de setembro de 2022. A viagem tinha um motivo especial: participar de uma cerimônia de renovação de votos de casamento marcada para o dia 24 do mesmo mês.
No check-in, foram despachadas duas malas e a cadeirinha de bebê. Ao chegarem a Brasília, as passageiras constataram o sumiço de uma das bagagens e receberam a cadeirinha com avarias visíveis — danos registrados em fotos e em boletim de irregularidade de bagagem (RIB).
A mala extraviada só foi devolvida em 25 de setembro de 2022, dez dias depois.
Sem os pertences, as passageiras precisaram comprar roupas e outros itens emergenciais, além de arcar com o custo de substituição da cadeirinha danificada. O total gasto foi de R$ 2.861,40.
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A TAP argumentou que não houve falha, pois a bagagem foi entregue dentro do prazo legal de 21 dias, e que os danos à cadeirinha eram esperados por se tratar de item frágil despachado sem proteção adicional.
A companhia também contestou os valores das compras emergenciais, classificando-os como excessivos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e as passageiras foram condenadas a pagar custas e honorários de 10% do valor da causa. Inconformadas, recorreram ao TJSP. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando os seus direitos são violados.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Relator José Wilson Gonçalves, da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP, deu provimento parcial ao recurso.
O acórdão reconheceu que o caso envolve extravio temporário — e não definitivo — de bagagem, mas isso não afasta o dever de indenizar os gastos emergenciais e os danos à cadeirinha.
Os danos materiais de R$ 2.861,40 foram integralmente reconhecidos.
O tribunal verificou que nenhum item comprado era supérfluo ou exorbitante, e que a indenização ficou abaixo do limite de 1.519 DES (Direitos Especiais de Saque) fixado pela Convenção de Montreal para bagagens sem declaração especial de valor — limite revisado pela ICAO em 2024.
Quanto aos danos morais, o acórdão destacou que as passageiras ficaram privadas de seus pertences por 10 dias — incluindo as roupas reservadas para a cerimônia de renovação de votos. Além do transtorno financeiro, perderam tempo de viagem fazendo compras não planejadas.
Cada uma das duas recebeu R$ 5.000,00 a título de danos morais.
O tribunal aplicou ainda a Súmula 326 do STJ, segundo a qual receber valor menor do que o pedido na ação não significa derrota parcial do consumidor — a TAP arcou com 100% das custas e honorários advocatícios de 20% do total da condenação.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA e com juros pela taxa Selic, conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça um entendimento importante: mesmo que a bagagem seja devolvida, a companhia aérea pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados durante o período de extravio — tanto pelas compras emergenciais quanto pelos danos emocionais.
O prazo legal de 21 dias para considerar a bagagem definitivamente perdida não serve de escudo para afastar a indenização pelo período em que o passageiro ficou sem seus pertences.
Outro ponto relevante: a Convenção de Montreal limita a indenização por danos materiais em bagagens, mas não impede a reparação por danos morais, que são regulados pelo direito brasileiro.
Guarde notas fiscais de todas as compras feitas durante o período sem bagagem — elas são essenciais para comprovar o prejuízo material. Conheça outros direitos do passageiro aéreo em nosso hub completo sobre o tema.
Casos envolvendo itens especiais, como cadeirinhas de bebê ou equipamentos frágeis, merecem atenção redobrada: registre o estado do item antes de despachar e, ao receber com danos, registre o RIB imediatamente no balcão da companhia.
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Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou danos a itens despachados? Um advogado com atuação em direito aeronáutico e defesa do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado / Foro Central Cível – 19ª Vara Cível de São Paulo
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Wilson Gonçalves (Relator)
- Nº do processo: 1078525-33.2024.8.26.0100
- Data da decisão: 05/02/2026
- Valor da condenação: R$ 2.861,40 (danos materiais) + R$ 5.000,00 por danos morais para cada uma das duas autoras (total: R$ 12.861,40), mais honorários advocatícios de 20% sobre o total
- Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se houver demonstração de violação a lei federal ou à Constituição Federal, respectivamente.