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British Airways paga por extravio de mala e custas

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: extravio de bagagem British Airways
Publicado: maio 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma passageira contra a British Airways e determinou que a companhia aérea arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.

A decisão reconheceu que a passageira obteve mais de 80% do que pediu — indenização de R$ 3.167,78 em danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais pelo extravio definitivo de uma mala no trajeto Guarulhos–Dublin.

Ilustração extravio de bagagem British Airways
O TJSP deu provimento ao recurso de uma passageira e reconheceu que ela sucumbiu em parte mínima do pedido, transferindo

Detalhes do caso e argumentos das partes

A passageira adquiriu passagens aéreas da British Airways para o trecho Guarulhos–Dublin, com conexões no Rio de Janeiro e em Londres. Ao desembarcar na capital irlandesa, descobriu que uma de suas quatro malas havia sido extraviada.

A mala jamais foi localizada, tornando-se extravio definitivo confirmado pela própria companhia em 5 de janeiro de 2025.

Os itens que estavam na bagagem perdida foram avaliados em R$ 5.003,30. Além disso, a passageira gastou R$ 666,24 com transporte até o aeroporto enquanto aguardava por cinco horas alguma resposta da empresa.

Ela ingressou com ação pedindo R$ 5.669,54 em danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer a legislação aplicável.

A British Airways alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso, defendendo que apenas a Convenção de Montreal — tratado internacional que limita indenizações por bagagem extraviada — deveria reger a disputa.

A empresa também negou que os danos morais estivessem caracterizados.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Cível de Guarulhos julgou o pedido parcialmente procedente: fixou R$ 2.501,54 pela mala e seus pertences, R$ 666,24 pelas despesas de transporte e R$ 10.000,00 pelos danos morais.

Apesar disso, distribuiu as custas proporcionalmente — 20% para a passageira e 80% para a British Airways —, o que motivou o recurso.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator José Marcelo Tossi Silva entendeu que a divisão proporcional das custas foi um equívoco. O raciocínio é simples: se a passageira recebeu mais de 80% do total que pediu, ela não pode ser tratada como “perdedora parcial” relevante no processo.

O fundamento legal é o parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, que estabelece que, quando uma das partes sucumbe em parte mínima do pedido, a outra parte arca com todas as despesas.

Esse dispositivo evita que uma pequena redução no valor indenizatório seja usada para penalizar financeiramente quem, na prática, venceu a causa.

O acórdão também destacou que a própria sentença de primeiro grau, em sua fundamentação, apontava para o acolhimento quase integral dos pedidos — a distribuição proporcional das custas aparecia apenas no dispositivo final, sem qualquer justificativa consistente.

Sobre como funciona esse tipo de ação, veja como processar uma companhia aérea.

A 11ª Câmara de Direito Privado deu provimento unânime ao recurso, redirecionando integralmente à British Airways o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos mesmos percentuais e bases fixados na sentença original.

Ilustração detalhada extravio de bagagem British Airways
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um ponto importante: quando o consumidor obtém a maior parte do que pediu na Justiça, não é justo que ele ainda seja responsabilizado por parte dos custos do processo.

O art. 86, parágrafo único, do CPC existe exatamente para isso — proteger quem praticamente venceu de ser penalizado por uma diferença mínima no valor final. Confira outros exemplos em decisões favoráveis em todas as áreas.

O caso também evidencia que o extravio definitivo de bagagem gera direito a indenização tanto pelos prejuízos materiais (itens perdidos e despesas extras) quanto pelo dano moral — a angústia de ficar sem seus pertences em viagem internacional é reconhecida pelos tribunais como suficiente para ensejar reparação.

Passageiros que enfrentam problema com voo como atraso, cancelamento ou extravio de bagagem devem registrar o ocorrido imediatamente no aeroporto (boletim de irregularidade de bagagem), guardar todos os comprovantes de despesas e reunir provas dos itens perdidos.

Esses documentos são fundamentais para respaldar eventual ação judicial.

Perguntas frequentes

O que é extravio definitivo de bagagem e como ele se diferencia do extravio temporário?
O extravio temporário ocorre quando a mala é localizada e devolvida ao passageiro com atraso. O extravio definitivo, como no caso da British Airways, é quando a bagagem nunca é encontrada. A companhia aérea geralmente confirma o extravio definitivo após um prazo de buscas. Ambas as situações geram direito à indenização, mas o extravio definitivo costuma resultar em valores maiores.
A Convenção de Montreal impede que o passageiro receba indenização por danos morais?
Não necessariamente. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 1.063 do STJ, reconhece que o CDC se aplica nas relações de consumo aéreo, especialmente para danos morais. A Convenção de Montreal limita principalmente a indenização por danos materiais à bagagem, mas não afasta o direito à reparação moral previsto no direito brasileiro.
Preciso guardar nota fiscal de todos os itens que estavam na mala para pedir indenização?
Não é obrigatório ter nota fiscal de cada peça. Como reconheceu o juiz neste caso, não é razoável exigir recibos de itens pessoais cujos passageiros não esperavam perder. Listas detalhadas dos objetos, fotos e qualquer comprovante disponível ajudam a embasar o pedido, mas a ausência de notas fiscais não inviabiliza a ação.
O que é sucumbência e por que isso importa para o consumidor?
Sucumbência é o encargo de pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária. Quando o juiz divide esses custos de forma desproporcional, mesmo quando o consumidor venceu em quase tudo, o passageiro acaba sendo penalizado. O art. 86, parágrafo único, do CPC corrige isso: quem perde em parte mínima não paga as custas.
Quanto tempo tenho para entrar com ação por extravio de bagagem?
O prazo prescricional para ações de indenização por extravio de bagagem em voos internacionais é de 2 anos, conforme a Convenção de Montreal. Já para voos domésticos, aplica-se o CDC, cujo prazo é de 5 anos. Registrar a ocorrência imediatamente no aeroporto e guardar o boletim de irregularidade é essencial para não perder os prazos.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou outros problemas com companhias aéreas? Um advogado com atuação em direito do consumidor aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado (origem: 3ª Vara Cível de Guarulhos)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Marcelo Tossi Silva (Relator)
  • Nº do processo: 1014994-52.2025.8.26.0224
  • Data da decisão: 30/01/2026
  • Valor da condenação: R$ 13.167,78 (R$ 3.167,78 em danos materiais + R$ 10.000,00 em danos morais), com todos os ônus sucumbenciais integralmente imputados à British Airways
  • Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabem recurso especial ao STJ (se houver violação a lei federal) ou recurso extraordinário ao STF (se houver violação à Constituição Federal).

Leo Rosenbaum

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